| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
LEI N° 195/2003.
DATA: 05/12/2003
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LE I
Art 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2004, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e
os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões, e
Quinhentos Mil Reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 4.080,850,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 97.900,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.400,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 57.150,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 29.270,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 4.420.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 18.500,00
CONTAS RETIFICADORAS R$ (-544.970,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 419.150,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 29.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 140.150,00
TOTAL R$ 4.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
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Avenida do Rosário, 228 Fone{0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
Art 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 200.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 182.000,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 406.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 97.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTS.E ESPORTES R$ 1.099.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV.
- Fundo Dês Rural e Pres. Ambiem.-FUNDERPAS R$ 10.000,00
- Outras Unidades do Departamento R$ 185.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde R$ 847.000,00
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 102.000,00
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 28.500,00
- Outras Unidades do Departamento R$ 85.500,00
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal R$ 872.000,00
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 219.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 123.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 41.000,00
TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas
e funções de governo de conformidade com os anexos 02 c 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes
Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do
artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de 03/06/1993,
que fixa a sua despesa para o exercício de 2004 em R$ 847.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Sete Mil
Reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal
n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2004 em R$ 28.500,00 (Vinte e Oito
Mil Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal n° 75/96 de
26/01/1996 que fixa a sua despesa para o exercício de 2004 na importância de R$ 102.000,00 (Cento e
Dois Mil Reais);
IV - do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS, criado
pela Lei Municipal n° 157/2001 de 22/06/2001 que fixa a sua despesa para o exercício de 2004 em R$
10.000,00 (Dez Mil Reais);
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ESTADO DO PARANÁ
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Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
Art 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais
até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos
para tais suplementaçõcs, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder
a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput
deste artigo, servindo como recurso para tais suplemen tacões somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamenlo.
Art 7° - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a
abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas,
a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações
orçamentarias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros
órgãos ou de uma para outras categorias de programação.
Art. 8°- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 9° - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na
mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de
Dezembro de 2003
Aldino Dalben
Prefeito Municipal