br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 198/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 125/98 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
LEI N° 198/2003
SUMULA:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
NM25/98 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte: l
t
LEI
Art. 1° O Artigo 195 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da lista abaixo, por empresa ou profissional autónomo de
qualquer categoria, em carater habitual, eventual ou periódico, com ou sem estabelecimento
fixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1°. O imposto incide também sobre os serviços provenientes do exterior do Pais ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2°. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não
n sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua
prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3°. O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços
prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante
autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final
do serviço.
§ 4° . A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado".
§ 5° - Os serviços são os constantes da "TABELA I" desta Lei.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paranfi
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
§ 6° - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a
atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade económica
ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto
de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas*^
ê
§ 7° - Contribuinte é o prestador do serviço".'
Art. 2° - O Art. 196 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a, seguiu te redação.
"Art 196 - A base de calculo do Imposto é o preço do serviço.
§ 1°. Quando os serviços descritos pelo subi tem 3.04 da lista anexa forem prestados no
território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão
da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número
de postes, existentes no município de Santa Lúcia.
§ 2°. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e
7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei.
§ 3". O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação, de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem
como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras.
IV - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no município de
Santa Lúcia, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no
exterior".
Art. 3° - O Artigo 197 da Lei 125/98 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
"Art 197 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,
exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § Io do art. Io desta Lei
Complementar;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da
lista anexa;
•
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congéneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congéneres, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso
dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X - (VETADO) - 10 - Serviços de intermediação e congéneres (imposto devido no
estabelecimento prestador).
XI - (VETADO)-ll - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congéneres (imposto devido no estabelecimento prestador).
£ XII - do florestamento, reflores ta mento, semeadura, adubação e congéneres, no caso
dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congéneres,
no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista
anexa;
XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 da lista anexa; (11.01-Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações).
XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem,
no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045)288-1144 - CEP 85795-000
XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congéneres, no
caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obi a ou, na falta de estabelecimento,
onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XXI - da feira, exposição, congresso ou congénere a que se referir o planejamento,
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
XII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou
metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
t
§ 1°. No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se
owrrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2°. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se
ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de
rodovia explorada.
§ 3°. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento
prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem
20.01
Art. 4° A Lei 125/98 passa a vigorar acrescida do artigo 197-A que terá a seguinte
redação:
§
"Art. 197-A Fica responsável pela obrigação tributária o tomador do serviço,
isive no que se refere à multa e aos acréscimos legais e suplctivamente o prestador do serviço
dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.1,
11.02,11.4,16.01,17.05 e 17.10 da lista anexa.
§ 1° Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral
do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na
fonte.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no caput e no § Io deste artigo, são responsáveis:
l - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
li - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços
descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7. l O, 7. 1 2, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17. 7.19, II . 02, 17.05
e 1 7. l O da lista anexa".
Art. 5° O artigo 199 da Lei 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 199 Preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente sem quaisquer
deduções, ainda que a título de sub-empreitada, frete, despesa ou imposto, exceto o valor das
mercadorias fornecidas pelo prestador dos serviços produzidas fora do local da prestação dos
serviços, constantes nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei.
I - Fica facultado ao contribuinte, quando da execução dos serviços previstos nos itens
7.02 e 7.05 optar pelo desconto simplificado 60 % (sessenta ) por cento da base de calculo ou
apresentação da documentação fiscal comprovando o valor dos materiais utilizados nos serviços
previsto no Artigo 199 da Lei 125/98.
Art. 6° O art. 200 da Lei 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 200 O imposto será cobrado com base nas alíquotas e valores fixos constantes
na Tabela I, observada a alíquota máxima de 5 % (cinco) por cento.
Art. 7° O artigo 202 da Lei 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202 Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal
do próprio contribuinte, o imposto será estabelecido por meio de valores fixos anuais conforme
ta^la I, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não
empreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
Parágrafo único. Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho por profissional autónomo, que não tenha, a
seu serviço, empregado da mesma qualificação profissional e no máximo dois empregados.
Art. 8° Fica acrescido o Artigo 202-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202-A - Quando os serviços a que referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11,
4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20 e 7.01 da lista de serviços, anexa a Lei
Complementar n° 116/03, forem prestados por sociedade ou firmas, o imposto será calculado em
relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável, de acordo
com o estabelecido na Tabela I.
§ 1° Para fins do Artigo 202-A, considera-se sociedades de profissionais aquelas:
I - que não explorem atividade estranha à habilitação profissional de seus sócios;
II -- cujos profissionais possuam habilitação para o exercício da mesma atividade
profissional, compreendida dentre os serviços especificados no "caput" deste artigo;
III - que não possuam sócios com poderes de gerência e aporte de capital. :
i
§ 2° O enquadramento na condição de sociedade de profissionais relativo às atividades do
ut" deste artigo dar-ser-á por requerimento ao Secretário de Finanças.
§ 3° Os serviços prestados pelas sociedades civis cujo regime de recolhimento do ISS, é
um valor fixo mensal.
§ 4° As hipóteses para a retenção na fonte de prestadores de serviço não domiciliados
neste município estão previstas no art. 197 desta lei, determinadas pelo Art. 3° incisos I a XXII da Lei
Complementar n° 116 de 31/07/2003.
Art. 9° O Artigo 203 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redacão: ~~
"§ 1°. E autoridade para aplicar as infracões e penalidades deste Código o servidor
investido no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, competindo a Comissão do Contencioso Fiscal
analisar as impugnações e recursos.
§ 2° - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos
em processo fiscal regulado pelos artigos relativos à impugnação previstos no Código Tributário
Municipal e Alterações que garantam o contraditório e a ampla defesa do contribuinte".
§ 3°. - O Imposto será recolhido por meio de guias preenchidas pelo próprio
contribuinte, ou lançado previamente pela repartição Fazendária, de acordo com os seguintes prazos:
I - No caso de recolhimento mensal, até o 10°(décimo) dia útil do mês, subsequente;
Ií - No caso de recolhimento anual, até o 31(trinta e um) de Janeiro do exercício
subsequente.
r
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
i*
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
j& Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
Art. 10° Fica alterada a Tabela I da Lei 125/98 e alterações posteriores, passando a
vigorar a nova redação dada pela tabela abaixo:
"TABELA I"
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS,
m;M/SUBITEM SERVIÇOS
COD. TIPO DE SERVIÇO
l Serviços de Informática e congéneres
l .01 Analise e desenvolvimento de sistemas
1.02 Programação
l .03 Processamento de dados e congéneres
l .04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
l^K Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 Assessoria e consultoria de informática
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive em instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
1 .08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas
eletrônicas.
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
ALÍQUOTAS
VARIÁVEL - FIXA
VARIÁVEL FIXA
% URM
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congéneres.
3.01 Vetado
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congéneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário.
4 Serviços de Saúde, assistência medica e congéneres.
4.01 Medicina e biomedicina.
4.02 Analises clinicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congéneres.
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios casas
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congéneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica.
4.05 Acupuntura.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares,
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
1000%
1000%
1000%
1000%
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
®* DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
4.10 Nutrição.
4.11 Obstetrícia.
4.12 Odontologia.
4.13 Ortoptica.
4.14 Próteses sob encomenda.
4.15 Psicanálise.
4.16 Psicologia.
^S Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos, e
congéneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in-vitro e congéneres.
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sémen e
congéneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sémen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congéneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convénios para
prestação de assistência medica, hospitalar, odontológica e
congéneres.
4 g Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio.
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congéneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 Hospitais, clinicas, ambulatórios, pronto-socorros e
congéneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de analise na área veterinária.
5.04 Inseminação artificial, fertilização in-vitro e congéneres.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
1000%
1000%
1000%
1000%
1000%
1000%
1000%
1000%
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congéneres.
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sémen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congéneres.
5.08 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento
e congéneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência medica veterinária.
6g Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congéneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congéneres.
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congéneres.
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congéneres.
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
6.05 Centros de emagrecimentos, spa e congéneres.
7 Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congéneres.
7.UJ Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congéneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos(exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que^fica sujeito ao ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
1000%
1000%
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 4
*
Av. Do Rosário, N°-228-Fone-(045) 288-1144-CEP 85795-000
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 Demolição. 5
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 5
pontes, portos e congêneres(exceto o fornecimento de
mercadorias produzidos pelo prestador de serviços, fora do
local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 5
revestimento de paredes, vidros, divisórias, placas de gesso e
congéneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
"9f Recuperação, raspagem, polimento e lustracão de pisos e 5
congéneres.
7.08 Calafetação. 5
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 5
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 5
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congéneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores. 5
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 5
agentes físicos, químicos e biológicos.
70 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, , 5
higienização, desratização, pulverização e congéneres.
7.14 VETADO.
7.15 VETADO.
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e 5
congéneres.
7.17 Escoramento, contenção de^encostas e serviços congéneres. 5
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, 5
lagoas, represas, açudes e congéneres.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DP CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228'- Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 5
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 Aerofotogrametria(inclusive interpretação), cartografia, 5
mapeamento levantamentos topográficos, batimetricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congéneres.
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 5
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com exploração e explotação de petróleo,
gás natural e de outros recursos minerais.
12à Nucleação e bombardeamento de nuvens e congéneres. 5
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 5
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 Serviços relativos a hospedagens, turismo, viagens e
congéneres.
9.01 Hospedagens de qualquer natureza em hotéis, apart-service em 5
condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis residência, residence￾service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congéneres; ocupação com temporada com fornecimento de
serviço(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço ISS).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 5
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congéneres.
9.03 Guias de turismo. 5
10 Serviços de intermediação e congéneres.
10.01 Agenciamento, corretagem'ou intermediação de cambio, de 5
seguros, de cartões de credito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
][f: DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 5
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 5
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5
arrendamento mercantil(leasing), de franquia(franchising) e de
faturização(factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis e 5
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e
futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo. 5
10.07 Agenciamento de noticias. 5
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 5
agenciamento de veiculação por quais quer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 5
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congéneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres e automotores, 5
de aeronaves e de embarcações.
11^5 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 5
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5
11.04 Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e 5
guarda de bens qualquer espécie.
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congéneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5
12.02 Exibições cinematográficas. 5
12.03 Espetáculos circenses. 5
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal ae santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
ipr Av. Do Rosário, N°-228'- Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
12.04 Programas de auditório, 5
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congéneres. 5
12.06 Boates, táxi-dancing e congéneres. 5
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, 5
recitais, festivais e congéneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congéneres. 5
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5
12.10 Corridas e competições de animais. * 5
i:^rl Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 5
com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de musica. 5
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda previa, de eventos, 5
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, operas, concertos, recitais, festivais e congéneres.
12.14 Fornecimento de musicas para ambientes fechados ou não, 5
mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos 5
e congéneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos shows, 5
consertos, desfiles, operas, competições esportivas, de natureza
A intelectual ou congéneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 5
qualquer natureza.
13 Serviços relativos à fonografía, fotografia, cinematografia e
reprografía.
13.01 Vetado 5
13.02 Fonografía ou gravação; de sons, inclusive trucagem, 5
dublagem, mixagem e congéneres.
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 5
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
13.04
13.05
14
14.01
14.02
14.03
14.04
14.05
14.06
14.t
14.08
14.09
14.10
14.11
14.12
14.13
copia, reprodução, trucagem e congéneres.
Reprografía, microfilmagem e digitalização. 5
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, 5
litografia, foto litografia.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 5
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
de maquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, ;
elevadores ou de qualquer objeto(exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Assistência técnica. 5
Recondicionamento de motores(exceto peças e partes 5
empregadas, que ficam sujeitos ao ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 5
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastifícação e -
congéneres, de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e 5
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congéneres. 5
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 5
congéneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 5
usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia. 5
Tapeçaria e reforma de estofômentos em geral. 5
Funilaria e lanternagem. 5
Carpintaria e serralheria. 5
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
15.
15.01
15.02
15.03
15.04
15.05
15.06
15.07
15.08
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consorcio, de cartão de
credito ou debito e congéneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congéneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no pais e
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento, e de bens e
equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congéneres.
Cadastro, elaboração e ficha cadastral, renovação cadastral e
congéneres, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de
cheques sem fundos CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
Emissão, reemissao e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agencia
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custodia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
Emissão, reemissao; alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de credito; estudo, analise
e avaliação de operações de credito; emissão concessão,
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário N°-228 - Fone -(045)288-1144 - CEP 85795-000
15.09
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congéneres; serviços relativos à abertura de crédito, para
quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
. cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes,
de cambio, de tributos ou por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnes, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, representação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
Custodia em geral, inclusive os títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
cambio; emissão de registro de exportação ou de credito;
cobrança ou deposito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta
de credito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de cambio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de credito, cartão de debito, cartão
salário e congéneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a deposito, inclusive deposito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de credito e similares,
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
v Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
15.17
15.18
17.01
17.02
17.03
17.04
17.05
17.06
17.07
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a credito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, analise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a credito imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo Jurídico, contábil,
comercial e congéneres.
Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; analise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e congéneres.
Datilografía, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congéneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica financeira ou administrativa.
Recrutamento, agenciamento, selecão e colocação de mão-de￾obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviços.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
Vetado.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - {045)288-1144 - CEP 85795-000
17.08 Franquia(franchising). 5
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas. 5
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, 5
exposições, congressos e congéneres.
17.11 Organização de festas e recepções; bufê(exceto o fornecimento 5
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de \
terceiros.
17.13 Leilão e congéneres. 5
17.14 Advocacia.
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5
17.16 Auditoria.
17.17 Analise de organização e métodos. 5
17.18 Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5
17.20 Consultoria e assessoria económica e financeira.
17.21 Estatística. 5
L 17.22 Cobrança em geral. 5
17.23 Assessoria, analise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 5
seleção, gerenciamento de informações, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização(factoring)
17.24 Apresentação de palestras, conferencias, seminários e 5
congéneres.
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para a cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congéneres.
1000%
1000%
1000%
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para a cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congéneres.
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prémios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congéneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prémios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congéneres.
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuarios, de
terminais rodoviários, ferroviários e metrovíários.
20.01 Serviços portuários, ferroportuarios, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracacão, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva conferencia, logística e congéneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
I apoio, aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congéneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congéneres.
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
fc Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de transito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congéneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congéneres.
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congéneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congéneres.
25 Serviços funerários.
25.01 Funerais inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convénios funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agencias franqueadas; courrier e
congéneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agencias franqueadas; courrier e congéneres.
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
,~ Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
ií! DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotecnica,
mecânica, telecomunicações e congéneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotecnica,
mecânica, telecomunicações e congéneres.
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congéneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congéneres.
34 Serviços de investigações particulares, detetives e
congéneres.
*34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congéneres.
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações publicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações publicas.
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia.
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, Paraná
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Av. Do Rosário, N°-228 - Fone - (045) 288-1144 - CEP 85795-000
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia.
39 Serviços de ourivesaria c lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação, (quando o material for
fornecido pelo tomadordo serviço).
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda.
TABELA DE INCIDÊNCIA PARA AUTÓNOMOS - AL1QUOTA FIXA
l-Nível superior 1000% U FM
2-Nível médio 800% U FM
3-demais profissionais 300%UFM
Art. 11° Está Lei entrará em vigor apartir de 01 de Janeiro de 2004 revogando-se as
disposições em contrário.
Santa Lúcia Paraná 18 de Dezembro de 2003.
ALDINO DALBEN
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Siinta Lúcia, Paraná

open original →