| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 200/2004 DATA 04-06-2004 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - Pr. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei concede reposição salarial aos servidores públicos municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Santa Lucia,Pr., autorizado a conceder aos servidores municipais, a partir de 1° de maio de 2004, reposição salarial de 5 inteiros e 47 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura. § 1° O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à recomposição do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, do período de maio de 2003 a abril de 2004. Art. 3° • • Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores estatutários regidos pela Lei municipal n° 011/93 e 60/95, aos cargos em provimento em comissão e funções gratificadas, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Pr., e aos inativos e pensionistas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004 Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ