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norma nº 200/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - Pr.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 200/2004
DATA 04-06-2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial aos servidores públicos
municipais do Município de Santa Lúcia - Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO
DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede reposição salarial aos servidores
públicos municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de
Santa Lucia,Pr., autorizado a conceder aos servidores municipais, a partir de 1° de
maio de 2004, reposição salarial de 5 inteiros e 47 centésimos por cento, consoante
valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura.
§ 1° O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à
recomposição do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, do período
de maio de 2003 a abril de 2004.
Art. 3° • • Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores
estatutários regidos pela Lei municipal n° 011/93 e 60/95, aos cargos em
provimento em comissão e funções gratificadas, bem como aos servidores da
Câmara Municipal de Santa Lúcia, Pr., e aos inativos e pensionistas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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