| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Concede reposição de subsídios as Conselheiras Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lúcia -PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAAITA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 201/2004 DATA: 04-06-2004 Concede reposição de subsídios as Conselheiras Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lúcia-Pr. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei concede reposição de Subsidio as Conselheiras do Conselho Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Art 2° - Fica concedido as Conselheiras Municipais do Conselho Tutelar de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a partir de 1° de maio de 2004, reposição em seus subsídios na ordem de 8 inteiros e 33 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004 •- • Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ