| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Concede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA f ESTADO DO PARANÁ LEI N° 202/2004 DATA: 04-06-2004 Concede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - Pr. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei concede reposição de Subsidio do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Art. 2° - Fica concedido ao Presidente e demais Vereadores, a partir de 1° de maio de 2004, reposição em seus subsídios na ordem de 5 inteiros e 47 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura. § 1° O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à recomposição do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, do período de maio de 2003 a abril de 2004. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004 Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ