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norma nº 202/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 202 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaConcede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
f ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 202/2004
DATA: 04-06-2004
Concede reposição de subsidio ao Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Santa Lúcia - Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO
DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede reposição de Subsidio do
Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná.
Art. 2° - Fica concedido ao Presidente e demais Vereadores,
a partir de 1° de maio de 2004, reposição em seus subsídios na ordem de 5 inteiros
e 47 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta
prefeitura.
§ 1° O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à
recomposição do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, do período
de maio de 2003 a abril de 2004.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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