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norma nº 203/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 203 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaConcede reposição nos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de Santa Lúcia, PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAAfTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 203/2004
DATA: 04-06-2004
Concede reposição nos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários do Município de Santa
Lúcia, Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO
DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei concede reposição de Subsidio as
Conselheiras do Conselho Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Art. 2° - Fica concedido ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais, a partir de 1° de maio de 2004, reposição em seus
subsídios na ordem de 5 inteiros e 47 centésimos por cento, consoante valores
constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura.
§ 1° O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à
recomposição do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, do período
de maio de 2003 a abril de 2004.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LÚCIA ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE JUNHO DE 2004
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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