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norma nº 204/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-QQQ Santa Lúcia - Pr.
LEI N° 204/2004
Data: 18/06/2004
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LE I
Art. 1°- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para
elaboração do Orçamento Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício
Financeiro de 2005.
Art. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em
consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000(Lei
de Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as
transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras
receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem
realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§1°- Não será admitida reestimativa de receita por
parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2°- As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria,
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Art. 3° - O montante das despesas fixadas acrescido da
reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4°- A reserva de contingência não será inferior a
1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5° - A manutenção de atividades incluídas dentro
da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e
recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de
expansão e novas obras.
Art. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução
pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que
sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8° - Na fixação da despesa deverão ser
observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento
do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo
212 da Constituição Federal;
II - as despesas com saúde não serão inferiores ao
percentual definido na Emenda Constitucional n° 29;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo
Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os
encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita
corrente líquida;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo
Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos
de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida,
se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional n° 25;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá
ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n° 25;
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Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio
administrativo e operacional.
Art. 10° - Além da observância das prioridades e
metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão
projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento,
salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§1° - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo
Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizcs orçamentarias, relatório dos
projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total,
§2° - Serão entendidos como projetos em andamento
aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2004, ultrapassar vinte por cento do
seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 11 - As despesas com ações de expansão
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à
disponibilidade de recursos.
Art. 12 - Na Lei Orçamentaria a discriminação das
despesas quanto à sua natureza far-se-á, por categoria económica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, sendo que o controle por elemento e sub-elemento de
despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
seguintes demonstrativos:
Parágrafo Único - A Lei Orçamentaria incluirá os
l - da receita, que obedecerá o disposto no artigo
J, parágrafo 1° da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
unidade orçamentaria;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades
orçamentarias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação
funcional programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a
consolidação dos já mencionados anteriormente;
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Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo
que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo,
bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166
da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento
estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria.
Proposta Orçamentaria:
Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à
que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em
valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da
dívida;
Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas
relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto
do Projeto de Lei.
Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante
no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na
Proposta Orçamentaria.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e
em seus créditos adicionais, de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das
seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; ou
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição
Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de
subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2005 por duas
autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
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Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e
em seus créditos adicionais, de dotações a título de "auxílios" para entidades privadas,
ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
direto c gratuito ao público;
I - voltadas para ações de saúde e de atendimento
II - de atendimento direto e gratuito ao público e
voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas
públicas municipais do ensino fundamental;
III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente
instituídos c constituídos exclusivamente por entes públicos;
IV Associações Comunitárias de Moradores,
devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca,
no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de
interesse comunitário;
V - entidades com personalidade jurídica, para em
conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o
esporte.
Art. 19 - A concessão de auxílios para pessoas físicas
obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que
originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será
precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
§ 1° - Serão consideradas como carentes, pessoas cuja
renda "per capita", não ultrapasse a !/2 (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a
família.
§ 2° - Independerá de comprovação de renda a
concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados
pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 20 - São excluídas das limitações de que tratam
os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e
ampliação de empresas ou industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios
definidos na Lei Municipal n° 104/97 de 23/10/1997.
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Art 21 A proposta orçamentaria do Poder
Legislativo Municipal para o exercício de 2005 deverá ser encaminhada ao Executivo
Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de
Julho de 2004.
§ 1° - Os recursos correspondentes as dotações
orçamentarias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo
até o dia 20 de cada mês.
§ 2° - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo
Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a
contabilidade geral do Município, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos
analíticos das despesas realizadas.
Art. 22 - A proposta orçamentaria do Município para
o exercício de 2005 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 31 de Agosto
de 2004, atendendo ao disposto no Artigo 2°, Inciso III, das disposições finais e transitórias
da Lei Orgânica Municipal .
Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ter
a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização
estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional,
Art 23 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005
não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2004 a programação dele
constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite
mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na
proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de
crédito à conta da Lei Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 24 - A execução orçamentaria será efetuada
mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de açoes planejadas e
transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e
a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas
com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar 101, de 2000.
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Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a
ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação
financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação
vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da
alínea a, I, 4° da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas
relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do
Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública
fundada, inclusive parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais
enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do
limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei
Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte
de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso
esteja sendo normalmente executado.
Art 21.- Para fins de atendimento ao disposto no art.
169, § l, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto
na Lei Complementar n° 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do
município.
Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95%
(noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal
são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo
Único, Inciso í a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2005, a
realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu
limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, inciso II, da
Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
SP￾7
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Art. 29 - O disposto no § 1° do an. 18 da Lei
Complementar n° 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição
de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares
aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
^ II não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição
legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
Art 30 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da
Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar
contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão
aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com
recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos
A ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não
esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não
essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo
Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com
recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos,
saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário
Básico - CUB, por m2, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná,
acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB.
8
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Art 33 - Serão considerados, para efeitos do artigo 16
da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário￾fmanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que
acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o
processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o
§ 3° do art. 182 da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins
do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II
do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
Art 34. - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei
Complementar n° 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congénere;
II - no caso despesas relativas a prestação de serviços
já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art 35. - Os Poderes deverão elaborar e publicar em
até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, cronograma de execução mensal de
desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo
Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de
receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu
desdobramento por fonte de receita.
Art 36.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentaria autorização
para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação vigente;
II realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação vigente;
III -- abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (Vinte por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da
legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI
do art. 167 da Constituição Federal.
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Art. 37 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas
de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública,
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convénio, ou instrumento congénere.
Art, 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará,
até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se
refere o § 3° do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da
Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4° do artigo 55
da mesma Lei.
Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os
preceitos do artigo 54, § 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei
Complementar 101 serão divulgados ern até trinta dias após o encerramento do semestre,
enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida
consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado
quadrimestralmente.
Art 40 - O projeto de lei orçamentaria demonstrará a
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para
2005, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com
pessoal e encargos sociais.
Art. 41 - O controle de custos da execução do
orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentaria com o desdobramento nos
projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 18
de Junho de 2004.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal
10
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
ANEXO 01
Detathamento por Órgão e Unidade - Físico
Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 1 - CAMARÁ MUNICIPAL
Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA
Código Tipo Descrição da Ação/Ptoduto Unidade de Medida 2005
1 ATIVIOADE
2 ATIVIDADE
Manutenção dos Serv Administrativos do Legislativo
Manutenção.
Aquisição de Móveis e Equipamentos
móveis/equipamentos adquiridos
global
não mensurável
global
não mensurável
Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 401 -SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
10 ATIVIDADE Manutenção do Gabinete do Prefeito
- Não Mensurável
Órgão: 3 - ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO
Unidade de Medida 2005
Global Não Mensurável
Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANAJAMENTO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
1 1 ATIVIDADE Manutenção Assessona de Planejamento
Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade de Medida 2005
Não mensurável Não Mensurável
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 402 - Apoio Administrativo
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
21 ATIVIDADE Alividades da Assessoria Jurídica
- Defesas, pareceres, etc ..
22 ATIVIDADE Melhoria no Sistema de Processamento de dados
Equipamento Software/adquirido
23 ATIVIDADE Atividades do Departamento de Administração
- Manutenção das atividades de apoio administrativo
26 ATIVIDADE Publicação e Divulgação Oficial
-Ato, relatório ou evento publicado ou divulgado
29 ATIV1DADE Apoio a Entidades Municipalistas
Entidade apoiada ou serviço remunerado.
Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
Unidade de Medida 2005
Quantidade 20
quantidade 1
Não Mensurável não mensurável
Quantidade 90
Quantidade 3
Unidade de Medida 2005
71 ATIVIDADE Encargos com Inativos e Pensionistas
Inativo ou Pensionista Beneficiado
72 ATIVIDADE Encargos Previdencianos da Administração
- Servidor/agente político contribuinte/mês
Órgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Quantidade
Quantidade
2
f n
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005
ATIVIDADE Atividades do Depto Finanças
- Lançamentos contábeis.
Não Mensurável
Órgão: 6 - DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade; 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
12 ATIVIDADE Administração Dpto Educ. Cultura e Esportes
- Atendimento das necessidades
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PÁRA TODOS
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
102 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Fundamental
Aluno Matriculado
103 ATIVIDADE Manutenção do Transporte Escolar
Aluno Transportado por dia
104 ATIVIDADE Manutenção da Merenda Escolar
Refeições/dia oferecidas
105 ATIVIDADE Apoio ao Ensino Superior
Estudante apiado
106 ATIVIDADE Manutenção da Educação Especial
Aluno Matriculado
1 09 ATIVIDADE Apoio e Execução do PDDE
Unidade Escolar Beneficiada
1 1 1 ATIVIDADE Distribuição de Kits Escolares
Kits distribuídos
1 12 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Aluno Matriculado
1 1 3 ATIVIDADE Capacitação e Treinamento de Professores
P rof esso rés T ré i n a d o/q u a l if ícad o
114 ATIVIDADE Apoio a Eventos e Promoções culturais
eventos apoiados
115 PROJETO Construção de Salas de Aula
Salas Construídas
Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
Unidade de Medida
Não Mensurável
Unidade de Medida
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Unidade de Medida
2005
Não Mensurável
2005
450
280
600
20
8
2
200
100
20
2
NM
2005
231 PROJETO Apoio a Empreendimentos Voltados ao Turismo
Empreendimento apoiado
232 ATIVIDADE Divulgação do Potencial Turístico do Município
Ações de divulgação e eventos apoiados
Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
Quantidade
Não Mensurável
Unidade de Medida 2005
271 PROJETO Obras de Infra estrutura para a Prática de Esportes
Obras Construídas
272 ATIVIDADE Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Eventos e Participações Apoiadas
Quantidade
Quantidade
Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 1 -DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005
17 ATIVIDADE Administração Depto Agricultura e Desenvolvimento
Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria.
Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
Não Mensurável
Unidade de Medida
Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
201 ATIVIDADE Apoio ao Produtor Rural
Produtor Assistido
202 PROJETO Patrulha de Assistência Mecanizada
Equipamento adquirido
não mensurável
2005
195
196
197
ATIVIDADE
PROJETO
PROJETO
Atividades de Preservação Ambiental
A execução das ações
Construção de Abastecedauros Comunitários
Abastecedourosconstruídos
Preservação da Bacia do Rio Monteiro
Ações ds Preservação
Não Mensurável
Quantidade
Não Mensurável
não mensurável
1
não mensurável
Unidade de Medida 2005
Quantidade 100
Quantidade 1
203 ATIVIDADE
204 ATIVIDADE
205 ATIVIDADE
206 PROJETO
207 ATIVIDADE
208 PROJETO
211 ATIVIDADE
Programa: 2201 -
Código Tipo
Atividades em Parceria com a EMATER
Técnico Disponibihzado
Distribuição de Sementes e Matrizes
Produtor Beneficiado
Manutenção do Viveiro de Mudas
Mudas produzidas/distribuídas
Apoio a melhoria da Bacia Leiteira
Produtores assistidos
Calagem e Conservação de Solos
Toneladas Aplicadas
Construção de Poços Artesianos Rurais
Poços perfurados.
Apoio á Psicultura
Agricultores beneficiados
EMPREGO SEGURO
Descrição da Ação/Produto
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Toneladas
Quantidade
Quantidade
Unidade de Medida
1
150
6.5
170
700
1
30
2005
221 PROJETO
222 ATIVIDADE
224 ATIVIDADE
Obras de Fomento A Produção Industrial
-Obras construídas
Ações de Promoção a Industrialização
Empreendimento Apoiado
Cursos Ttemamento e Qualificação do Trabalhador
Trabalhador Treinado/qualificados
Quantidade
Quantidades
Quantidade
1
1
20
Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 2 - FUNDO DÊS RURAL E PRESERV AMBIENTAL
Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
212 PRQJETO Atividade à cargo do FUNDERPAS-Fundo Desen Rural P
Manutenção do FUNDERPAS
Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade de Medida 2005
Não Mensurável Não Mensurável
Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa: 1001 -VIVER COM SAÚDE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
86 ATIVIDADE Complementação Nutricional
Crianças Auxiliadas
87 ATIVIDADE Ações de Vigilância Sanitária
- Ações Executadas
90 ATIVIDADE Ações do Programa de Combate a Dengue
população coberta pelo programa.
91 ATIVIDADE Ações do Programa de Agentes Comunitários
-População coberta pelo pragrarna
95 ATIVIDADE Consorcio Paraná Saúde
medicamentos adquiridos
Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
96 ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Criança
Ações Deselvolvidas
Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
14 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde
- Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria.
Programa: 1001 -VIVER COM SAÚDE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
02 ATIVIDADE Atividades de Assistência Médica e Sanitária
Unidade de Medida 2005
Quantidade 250
Quantidade 120
porcentagem 100%
Percentual 95,0%
não mensurável não mensurável
Unidade de Medida 2005
Não Mensuarável NM
Unidade de Medida 2005
Não Mensurável não mensuralvel
Unidade de Medida 2005
Quantidade 2,0
Consultas Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano
33 ATIVIDADE
85 AT1VIDADE
88 ATIVIOADE
89 ATIVIDADE
92 ATIVIOADE
93 ATIVIDADE
94 ATIVIDADE
97 ATIVIOADE
Serv de Assist Hospitalar.Ambulatorial e Laborato
. Pessoas Atendidas.
Farmácia Básica
- Pessoas assistidas
Assistência Especializada - Consorcio Interrnumcip
- Pessoas Atendidas
Auxílio Transporte Tratamento Saúde
- Doentes assistidos
Manutenção Campanhas de Combate e Prevenção
- Percentual de vacinados em relação aos necessitados
Ações do Programa da Saúde da Farnilia
Proporção da população coberta pelo PSF
Treinamento e Capacitação Servidores da Saúde
- Servidor trema d o/c a pá citado
Apoio a Pastoral da SaúdeD
Ações Dês eivo Ivi d as
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Percentual
Percentual
Quantidade
Não mensurável
aoo
14
1000
100
95%
100,0%
10
NM
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 801 -VIVER COM DIGNIDADE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005
42 ATIVIDADE Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso
- Entidade Apoiada
43 ATIVIDADE Apoio a População Carente
-Pessoas carentes atendidas/ano
44 ATIVIDADE Apoio a Maternidade e Infância
-Famílias Assistidas/mês
Quantidade
Quantidade
Quantidade
1
260
140
Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
41 ATIVIDADE Ações cJe Assist a Criança e Adolescente
-C ria n ca/ Adolescente assistida.
45 ATIVIDADE Manutenção do Conselho TutelarU
-Menor Assistido
Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS
Unidade de Medida
Quantidade
Quantidade
2005
30
200
Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
1S ATIVIDADE Adrnm da Divisão Rodoviário Municipal
- Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria
Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
2S1 PROJETO Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamento adquirido
252 ATIVIDADE Recuperação de Equipamentos Rodoviários
Equipamento Recuperado
264 PROJETO Restauração e Cascalhamento de Estradas
Kilometro de estrada restaurada/cascalhadas
265 PROJETO Pavimentação de Estradas Municipais
- Kilornetro de estrada pavimentado
266 PROJETO Construção de Pontes. Pontilhões e Bueiros
P onte/po nti l h ã o/b u ei ro co n stru i d o
267 ATIVIDADE Manutenção da Rede de Estradas Municipais
Kilometro de estrada conservada
Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
16 ATIVIDADE Admin Divisão de Obras e Serv Urbanos
- Supervisão e coordenação das atividades de competência da Secretaria
Programa: 1501 -NOSSA CIDADE
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
151 PROJFJTO Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Unidade de Medida
Não Mensurável
Unidade de Medida
Quantidade
Quantidade
Kilometro
Kilometro
Quantidade
Kilometro
Unidade de Medida
Não Mensurável
Unidade de Medida
M2
2005
não mensurável
2005
2
2
40
a
11
ao
2005
não mensurável
2005
5
M2 de ruas pavimentadas
152 ATIVIDADE Manutenção e conservação de Vias Urbanas
Kilometro de via conservadas
154 ATIVIDADE Manutenção de Iluminação Pública
Pontos de iluminação mantidos
156 PROJETO Canalização de Córregos Urbanos
metros de canalização
158 PROJETO Construção de Rede de Esgoto e Tratamento
Quantidade
Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Kilometro
Quantidade
Metros lineares
Quantidade
3
480
700
Unidade: 1 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Programa: O - ENCARGOS ESPECIAIS
Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005
901 ESPECIAIS Amortização e Encargos da Divida Interna
Cumprimento das Obrigações
902 ESPECIAIS Precatórios Judiciais
Precatório requisitório cumprido
903 ESPECIAIS Contribuição para Formação do PASEP
Pagamento das contribuições
Global
Precatório
Percentual s' Receit
Não Mensurável
Não Mensurável
Não Mensurável
Órgão; 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005
9999 OUTRAS AÇQES Reserva de Contingência
Percentual da Receita Corrente Liquida
Percentual s! RCL
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:1
Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 1 -CAGARA MUNICIPAL
Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA
Código Tipo .< Descrição da Ação / Produto
ATIVIDAOE Manutenção dos Serv. Administrai i vos do Legislativ
Manutenção.
Mota
Manutenção dos Serviços Administrai!vos do Legislativo.
Unidade de Medida 2005
global global
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Código -Típò ''> • '•-'-.. _ '•:}'._ Descrição da Ação í Produto
•
ATMDADE Aquisição de Móveis e Equipamentos
móveis/equipamentos adquiridos
Meta
Aquisição de Móveis e equipamentos.
. , • : , ^Un.dad.deMedida.2005; :
não mensurável não mensurável
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 1 -GABINETE DO PREFEITO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Descrição da Ação / Produto
Manutenção do Gabinete do Prefeito
- Não Mensurável
ter as atividades de coordenação e administração superior da administração
municipal.
Código Tipo^ ?.",
10 ATIVIDADE
ta
Unidade de Medida 2005
Global Não Mensurável
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Órgão: 3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Aç3o/ Produto
11 ATIVIDADE Manutenção Assessoria de Planejamento
- Coordenação das ações voltadas ao cumprimento das alribuições do órgão
Meta
Unidade de Medida 2005
Não Mensurável Não Mensurável
Manutenção das atividades relacionadas a administração da Secretaria de
Planejamento. Administração e Finanças.
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:2
Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 402 - APOIO ADMINISTRATIVO
Descrição da Açao / Produto
Atividades da Assessoria Jurídica
- Defesas, pareceres, etc....
Código Tipo
21 ATIVIDAOE
Meta
Representação judicial e extrajudicial do Município e realização de estudos e
pareceres e prestação de serviços de apoio e orientação para o normal andamento da
administração do Município
Unidade de Medida 2005
Quantidade 20
Função: 4 - Administração
Subfunção: 92 - Representação Judicial e Extrajudicial
Código '-"tipo"
leta
Descrição da Açao / Produto
Melhoria no Sistema de Processamento de dados
Equipamento Software/adquirido
Melhorar a qualidade dos serviços administrativos com a instalação de equipamentos e
aplicativos de software
Unidade de Medida 2005
quantidade
Função: 4 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
01
Código Tipo ./J Descrição da Açao/Produto Unidade de Medida:- 2005 -'.)
23 ATMDADE Atividades do Departamento de Administração Não Mensurável não mensurável
- Manutenção das ativrdades de apoio administrativo.
Meta
Coordenação geral das atividades de apoio administrativo aos demais órgãos de
administração, conlrofe de arquivo, prolocolo e documentos, copa e zeladoria. e
conservação dos prédios e edificações públicas.
Função: 4 - Administração
SubfunÇãO: 122 - Administração Geral
Descrição da Açao / Produto
Publicação e Divulgação Oficial
• Alo, relatório ou evento publicado ou divulgado.
Código Tipo . .
26 ATfVIDADE
meta
Cumprir as exigências legais relativas a publicação e divulgação de relatórios e aios
administrativos oficiais e a divulgação de campanhas de esclarecimentos sobre as
atividades da administração.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 90
Função: 4 - Adminísl/açâo
Subfunção: 122 • Administração Geral
Código Tipo
29 ATIVIDADE
Descrição da Açao / Produto ...:
Apoio a Entidades Munia pai is tas
Entidade apoiada ou serviço remunerado.
Meta
Conceder auxílios financeiros ou remunerar os serviços prestados pelas inslituiçóes de
apoio aos Municípios e ao municipalismo.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 03
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Página:3
Descrição da Açao / Produto
Encargos com Inativos e Pensionistas
Inalivo ou Pensionista Beneficiado
Código Tipo
71 ATIVIDAOE
Meta
Manter os benefícios previdência ri os concedidos aos servidores inalivos e
pensionistas do Município pelo Sistema Previ denciario Próprio
Unidade de Medida 2005
Quantidade 02
Função: 9 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Código Tipo
72 ATIVIDADE
Descrição da Aç3o / Produto
Encargos Previdencianos da Administração
- Servidor/agente político contribuinte/mês
. Imunidade de Medida 2005
Quantidade 60
Meta
Manter as contribuições previdenciarias incidente sobre a folha de pagamento dos
servidores, exceto os lotados nas unidades de saúde/educação que serão computados nos
custos das respectivas açòes.
Função: 9 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
"rgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Código :;,-Tlpoí:. V;:
31 ATMDADE
Meta
Descrição da Açflo /Produto
Atividades do Dapto Finanças
- Lançamentos carita bei s
Efetuar o registro, escrituração contabil e controle interno dos aios e fatos
administrativos.
JJnldade de Medidas 2005
Não Mensurável
Função: 4 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Órgão: 6 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
fidade: 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
__ . . . - .... . ,..— -.-,--::- • -.-- - .•'•;•• -ÍV'-
i -Oury o .. r ~ _ .,— Descrição. _.— da Açao/Produt - -T—»L-~~ j- ———or . ;
12 ATIVIDADE Administração Dpto Educ. Cultura e Esportes
- Atendimento das necessidades.
Meta
Administração e coordenação das ações de atribuição da Secretaria de Educação.
Unidade de Medida 2005
Não Mensurável Não Mensurável
Função: 12 - educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:4
Código Tipo -
102 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Açao / Produto
Manutenção do Ensino Fundamental
Aluno Matriculado
Unidade de Medida 2005
Quantidade 450
Manter o ensino fundamental e melhorar a sua qualidade, garantindo o acesso e
incentivando a permanência na escola da população na faixa dos 07 aos 1 4 anos.
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
• J Unidade de Medida 2005
280
Código Tipo ; Descrição da Açao /Produto
103 ATIVIDADE Manutenção do Transporte Escolar Quantidade
Aluno Transportado por dia
Meta
Dísponibilizar o transporte escolar para os alunos matriculados no ensino fundamental que Função' 12 - Educação
dele necessitam.
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Código '.- Tipo': • Descrição da Áç3o / Produto ^
ATIVIOADE Manutenção da Merenda Escolar
Refeições/dia oferecidas
Meta
- Executar as ações do PNAE e se necessário, complementar a merenda
escolar.
Unidade de Medida = 2005
Quantidade 600
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Código , Tipo : Descrição da Açao / Produto ! -•;- ; . : ' ; ^ .--"Unidade de Medida ! 2005"
105 ATIVIDADE Apoio ao Ensino Superior Quantidade 20
Estudante apiado
Meta
Auxiliar o estudante universitário residente no Município para o seu acesso a cursos de
graduação..
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Supeiof
igov-Tipõ'5-i;:-. r? '-.-, .Descrição da Açao /Produto W
ATIVIDADE Manutenção da Educação Especial
Aluno Matriculado
Meta
Manter e melhorar o funcionamento das unidades de educação especial
Unidade de Medida í. 2005
Quantidade 09
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 - Educação Especial
Código
109
Meta
Tipo Descrição daAçao /Produto
. ••.", . •• ' :.--- ..'íi; '.. .,-•„;„ , i.* , is;'.*;',: -.....-;,..-.:. -.'..í1 .;..''..'
ATIVIDAD ATIVIDADEE Apoi Apoioo e e Execuçã Execuçãoo d doo PDD PDDEE
Unidade Escolar Beneficiada
Unidade de Medida 2005 r
Executar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal.
Quantidade
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
02
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalha mento por Órgão e Unidade - Físico
Código Tipo Descrição da AçSo / Produto :
111 ATIVIDADE Distribuição de Kils Escolares
Kits distribuídos
Meta
Distribuir anualmente kits escolares para os alunos e os professores.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 200
Função: 12 - Educação
Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental
Página:5
Código" Tipo j- , -Descrição dá Açêo/ produto
112 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Aluno Matriculado
Meta
Manter/melhorar o funcionamento das unidades municipais de ensino pré-escolar.
Unidade de Medida : 2005
Quantidade 100
Função: 12 - Educação
Subfunçao: 365 - Educação Infantil
igo Tipo ; : ; : Descrição da Açao/Produto . ;gHI Unidade de Medida 2005
l 3 ATIVIDADE Capacitacão e Treinamento de Professores
Função: 12 - Educaçã
Apoiar e oferecer cursos de treinamento, qualificação Q capacitacão para os
professores municipais.
Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental
^Código Tipo :
1 14 ATIVIDADE
iriçab dá^Ãçáo/Produto^?
«i*fe!U«iiaH.=ai3í.. -,.*,„ . L . ...i.,"-*
Apoio a Eventos e Promoções cullurai
eventos apoiados
Meta
Apoio as alividades. evenlos e promoções culturais
'Unidade de Medida 2005 ,
Quantidade 02
Função: 13 - Cultura
Subfunçao: 392 • Difusão Cultural
a Áçào / Produtb°;
>--" - .-.-1 . - -
115 PROJETO Construção de Salas de Aula
Salas Construídas
Unidade de Medida^ 2005 -
«feiíli-JííS^^-Hiíi.r.-i.,"..-.-:.^-' ~-.:, '•&,-.:
Quantidade
Meta
Construção de Salas de Aulas para suprir as necessidades de atendimento ao aluno.
Função: 12 - Educação
Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA
Código Tipo • ;•
231 PROJETO
Meta
^çaodaAçao/Produto gv
Apoio a Empreendimentos Voltados ao Turismo
Empreendi mento apoiado
•'• Unidade de Medida 2005
Quantidade
- Apoiar os empreendimentos voltados a exploração do turismo que venham a ser
desenvolvidos no Município de Santa Lúcia
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunçao: 695 - Turismo
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Descrição dá Ação / Produto
Divulgação do Potencial Turístico do Município
Ações de divulgação e eventos apoiados
Código Tipo
232 ATIVIDADE
Meta
Efetuar a divulgação e apoiar os evenlos destinados a divulgar o potencial luristtco do
Municipio
Unidade de Medida 2005
Não Mensurável 01
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Página:6
•J.,
Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE
Código Tipo ; ^ Descrição dá Açío/Produto
- '-• : K; f.'.. - !,-.> : ••.,' - -'••-.
PROJETO Obras de Infraestnjtura para a Prática tia Esportes
Obras Construídas
..v'-'. • :
.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 01
Meta
Construção de obras destinadas a prática das diversas modalidades esportivas de interesse Função: 27 - Desporto e Lazer
da população.
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
"
pCodigo. _,TÍpo. r -~
272 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Açâo / Produto ^ ;i4 ': -
Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Eventos e Participações Apoiadas
Desenvolvimento de alividades de apoio a realização de eventos esportivos e a
participação em jogos municipais e regionais
Unidade de Medida 2005
Quantidade 02
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 1 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
ATIVIDADE Administração Depto Agricultura e Desenvolvimento
Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria.
Meta
- Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretaria de Serviços
Urbanos. Habitação e Obras.
UnidadedeMedida.^2005 '.'? :
Não Mensurável não mensurável
Função: IS - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
-Código,Tipó^ A DescriçWda Açao, Produto - ; Unldad^ de Medida ^2005 r,™
195 ATIVIDADE Atividades da Preservação Ambiental Não Mensurável não mensurável
A execução das ações
Meta
Execução das ações destinadas a preservação do meio ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:?
Descrição da Açào / Produto
Construção de Abastecedouros Comunilários
Abaslecedouros construídos
Código Tipo •-'-.'
196 PROJETO
Meta
Construção de abastecedouros comunitários objetivando a segregação de resíduos químicos
produzidos pela agricultura.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 01
Função: 18 - Gestão Ambiental
SubfunÇãO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
_ Código Tipo
197 PROJETO
Descrição da Ação / Produto •
Preservação da Bacia do Rio Monteiro
Ações de Preservação
Meta
Desenvolver as ações destinadas a preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Monieiro
Unidade .de Medida 2005
NãoMensuravel não men surá vê l
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
'rograma: 2001 - PRODUÇÃO RURAL
CAHin Tipo ' -• : -; Descrição da Ação'/Produto
MMHS --'-,- *, :.•-,->•?. V':: . l-;.,' ,.,.• ,.-- -.--'.,..:... - ' i
201 ATIVIDADE
Meta
Apoio ao Produtor Rural
Produtor Assistido
Desenvolver ações de apoio ao produtor rural do Município
; Í ,/>.; Unidade de Medida 2005
- -, .. . - . ,. .-, ,*:.-.!-.;-J. :-:.j.í£
Quantidade
Função: 20 - Agricultura
60e - Extensão Rural
100
•,V ':-
i Código ' Tipo - Descrição da Áçáo / Produto '
202 PROJETO Patrulha de Assistência Mecanizada
Equipamento adquirido
Meta
Aquisição de equipamentos para a formação de patrulhas para a assistência a
mecanização das lavouras dos pequenos produtores rurais.
Quantidade
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
icodigo :TÍPO :; -:; ! Dê^HçaodaÀçao/Produto;;
3 ,. • ..r.,. ......l.' -':..à -i.,:.-.j..aiuJÍLj=jíia.:J.:Jnliii.iii;j-.-£vssSi
203 ATIVIDADE Alividades em Parceria com a EMATER
Técnico Disponibihzado
Meta
Oferecer assistência técnica aos produtores rurais do Município.
Quantidade
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Código tipo -•
204 ATIVIDADE
Meta
Descrição dá Ação l Produto' v ví^íi
Distribuição de Sementes e Matrizes
Produtor Beneficiado
Unidade de Medida t. 2005
Quantidade 150
- Melhorar a produção e a produtividade da agricultura e da pecuária através da
distribuição de sementes de boa qualidade e matrizes para melhoramento genético dos
rebanhos
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Descrição da Açao / Produto
Manutenção do Viveiro de Mudas
Mudas produzidas/distribuídas
Código Tipo
205 ATIVIDADE
Meta
Manter o funcionamento do Viveiro de Mudas com o objetivo da distribuição para os
produtores rurais de mudas de árvores frutíleras e destinadas a reli ore s lamento.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 6.500
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Página:8
Código .Tipo
206 PROJETO
Descricáò"da Açáò / Produto.
Apoio s melhoria da Bacia Leiteira
Produtores assistidos.
Meta
Unidade de Medida 2005
Quantidade 170
Incei
emelh
nlivar os produtores através de fornecimento de sémem, linhas de créditos para aquisição Função: 20 - Agricultura
ílhoramento de gado leiteiro, sementes, instalações e equipamentos.
Subfunção: 60e - Extensão Rural
si''Código Tipo Descrição da Aç3o / Produto :-TÍ^^J
•
l ATIVIDAOE Calagem e Conservação de Solos
Toneladas Aplicadas
Meta
Prestar auxilio aos produtores rurais para correção do solo objetivando melhor
produtividade.
'ti 'í j j j "'.'* .-', „.,.,,. . :- -
í Unidade de Medida 2005
'^\~~-<f?..•*•,•?.-.-,-, r :-- - -.-- .-, - -,-.-.: - -.--.- -. .-.-„ • - .
Toneladas 700
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: SOB - Extensão Rural
:? Código. f
208 PROJETO
Meta
Descrlç3o"da AçSo Í Produto"'' i.
Construção de Poços Artesianos Rurais
Poços perfurados.
Construção de poços artesianos rurais
í1 Unidade de Medida .; 2005
Quantidade 01
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
ATIVIDADE Apoio ã Psicultura
Agricultores beneficiados
Meta
Desenvolvimento de projetos ligados ao desenvolvimento da psicultura.
Unidade de Medida : 2005
í.ia-!t.->»itii.-..-;*hi, .-, í.,-fn-*f rf;,. i i -
Quantidade 30
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: SOS - Extensão Rural
Programa: 2201 - EMPREGO SEGURO
Código Tipo
221 PROJETO
Meta
Descrição da Aç3o / Produto , •
Obras de Fomento A Produção Industrial
- Obras construídas
•Unidade de Medida 2005
Quantidade 01
Construção de barracões destinados a instalação de empreendimentos industriais
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 661 - Promoção Industrial
- -- .., - -
*
LJC OMIM l AÃ
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Código Tipo l Descrição da Ação / Produto Unidade de Medida 2005
222 ATMDADE Ações de Promoção a Industrialização Quantidades 01
Empreendimento Apoiado
Meta
Desenvolver ações objelivando a promoção da iridustriateação no Município. Função' 22 Indústria
Subfunção: 661 - Promoção Industrial
Página;9
^Código .Tipo»; '.v Descrição da Açâo; Produto . :,. « ,;X. Unidade de Medida 2005
224 ATMDADE Cursos Treinamento e Qualificação do Trabalhador Quantidade 20
Trabalhador Treinado/qualificado
Meta
Apoiar manter e oferecer cursos objetivando ao treinamento e qualificação do trabalhador Função* 11 - Trabalho
Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
nidade: 2 - FUNDO DÊS RURAL E PRESERV AMBIENTAL
Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL
;Códlgo" l Tipo -'J i :r Descrição da Açâo/ Produtor
212 PROJETO Alividade à cargo do FUNDERPAS-Fundo Desen Rural P
Ivlanulençào do FUNDERPAS
Meta
Manter/ampliar as atividades do FUNDERPAS-Fundo de Desenvolvimento Rural e
Preservação Ambiental, criada através da Lei Municipal n° 157/2001. de 22/06/2001.
Unidade de Medida 2005 v .
Não Mensurável Não Mensurável
Função: 20 * AgriaJtura
Subfunção: eoe - Extensão Rural
Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
;;Códlgò- Tipo [;£,;. ._*:'_ Descrição da Aç3o/ Produto '
86 ATMDADE Complementação Nutricional
Crianças Auxiliadas
Meta
Oferecer complementa cão nutrcional para crianças de ate um ano Oe idade.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 250
Função: 10 • Saúde
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Código Tipo : Descrição da Açâo/Produto Unidade de Medida 2005
87 ATMDADE Ações de Vigilância Sanitária Quantidade 120
-Ações Executadas
Meta
Manter e incrementar as ações de vigilância sanilana FunçãO' 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Código Tipo Descrição da Açao / Produto
90 ATIVIDADE Ações do Programa de ComOate a Dengue
população coberta pelo programa.
Meta
-Realizar Ações de Combate ao mosquito da degue.
Unidade de Medida 2005
porcentagem 100%
Função: 10 - Saúde
Sllbfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Página:10
Descrição da Aç3o / Produto ,
Ações do Programa de Agentes Comunitários
-População coberta pelo pragrama.
Código Tipo :
91 ATMDADE Ações do Programa de Agentes Comunitários Percentual
Unidade de Medida 2005
95.0%
Meta
Manler/inciemenlar as ações do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde. Aumentar de Função' 10 - Saúde
50,0% para 95,0% o percentual da população coberta pelo piograma.
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
igot-tipo "' ; Descrição d a Açao/Produto •- • í ; Unidadede Medida 2005 • :>||||pj
95 ATIVIDADE Consórcio Paraná Saúde não mensurável não mensurável
medicamentos adquiridos.
Meta
Firmar convénios com o Consórcio Paraná Saúde para aquisição de medicamentos mais
baratos.
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
; Código" Tipo t-:,!. - Descrição da Açao / Produ
96 ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Criança
Açôes D ese l volvidas
Meta
ir e incentivar ações que visem auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos da Pastoral da Função: 10 - Saúde
iça
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade do Medida' 2005
Não Mensuarável NM
Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descriçáo da Açao / Produto Unidade de Medida 2005
11 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde Não Mensurável não mensuralvel
- Coordenação e Supervisão das alividades de competência da Secretaria.
Meta
Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretaria. Rincão: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Código Tipo "•<• . Descrição da Ação f Produto
62 ATIVIOADE Ativtdades de Assistência Médica e Sanitária
Consultas Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano
Meta
Manter as ações de atenção médica básica para a população.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 2.0
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Página:11
.; Código Tipof:;^ ^" Descrição da Ação/Produto ; : , , ' ;v • Unidade de Medida 2005
83 ATIVIDADE Serv.de Assíst. Hospital ar, Ambulatorial e Laboralo Quantidade 800
- Pessoas Atendidas
Meta
Manter/ampliar a oferta de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial. l m]<,.«!(> 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
igo " Tipo..
ATIVIDADE Farmácia Básica
- Pessoas assistidas
Meta
Oferecer auxilio aos doentes de menor podef aquisitivo colocando a sua disposição os
medicamentos básicos.
Unidade de Medida' 2005
Quantidade 14.000
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - hfxxttPraflUtiootTmpAulfca
• ':"^ -"--'."•="V~íl':ri>i':1. •-». 'r*', -•<-• . n i •-''"^'^:-'"íCJ,Ii
Tip°-5 =, ,NU
ATIVIOAOE Assistência Especializada - Consorcio Intermunicip
' Pessoas Atendidas
-'L"- ^' '--.''' ' - ' " '-' • -*-'"' J-:: ''"M J ":---^-:-."í ' Xí.'^ =^' -r- - : •— -"-•.. ;-^-> ,- -- -^-'TCTi
• í . Unidade de Medida; 2005^ \a
Prestar assistência a população nas especialidades médicas não disponíveis no
Município.
Quantidade 1000
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
'jigo Tipo ; ,t :\ Descrição'daAçao"/Produto'"-* :•-• 'tíf í ^ÚnldadedeMedidà^C^OÓSJ ..j-T -j- ',- \., ~^-:.--:''..::t.-.í7,:--:^ii.t,^,-f--.-í;-''.:.'^-.~- ,,,fív.'i.- - .--<-, vf. H st^'-, • •ftfíffl.fnf . •„ : • ..... . ... . ,.-. „: <-Jij .11. •,:-. , ,.,->" . . r..' ",."".. , ^í
89 ATIVIDADE Auxilio Transporte Tratamento Saúde Quantidade 100
- Doentes assistidos
Meta
Fornecer auxílio a pessoas carentes para tratamento de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Código Tipo ;
92 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Aç3o / Produto -';
Manutenção Campanhas de Combale e Prevenção
- Percentual de vacinados em relação aos necessitados
UnldadedeMedida" ~2005"7T ^'"
,.. .- . ....... SJt, -:, - - .- -. - .. ,--<M.,:4;-.- •• .
Percentual
Manter/incrementar a cobertura vacinai DPT em menoies de um ano. iníluenza em idosos,
sarampo, télario e outras epidemias.
Função: 10 - Saúoe
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiolôgica
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 12
Código Tipo
93 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Ação / Produto
Ações do Programa da Saúde da Famílta
Proporção da população coberta pelo PSF
Unidade de Medida 2005
Percenlual 100,0%
Executar as ações do Programa da Saúde da Família em colaboração com o Governo
Federal.
Função: IO - Saúde
SubfUHÇão: 301 - Atenção Básica
Código Tipo
94 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Açâo / Produto ,
Treinamento e Capacitacão Servidores da Saúde
- Servidor Ire i nado/capacitado
Unidade de Medida 2005
« ., :' - '. . --
Quantidade 10
Treinar/capacitar os servidores municipais da área de saúde. Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Alençâo Básica
igo Tipo , Descrição da Açâo /Produto
ATIV1OADE Apoio a Pastoral da Saúde
Ações Deselvolvidas
Meta
Manter e Apoio as alividade da Pastoral da Saúde.
Unidade de Medida r 2005
Não mensurável NM
Função: IO - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE
íj Código : Tipo =íj.'.-
42 ATIVIDADE
.; Descrição dá Açao / Produto ,; ::;_
Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso
-Entidade Apoiada
Meta
Apoiar as entidades e associações da assistência ao idoso.
•-. :_;;,_, Unidade'de Medida: .2005
Quantidade 1
Função: S - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Código Tipo! ^rlçâodaAçao/Produto ^ y; '.
43 ATIVIDAOE Apoio a População Carente
-Pessoas carentes atendidas/ano
Meta
Prestar apoio a população carente.
••Unldadêde Medida: 2005
. - - . • '...--!'-.• - .-;.- .- .
Quantidade
Função: S - Assisléncia Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
260
* MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:13
Código Tipo
44 ATIVIDAOE
Descrição da Ação / Produto
Apoio a Maternidade e Infância
-Famílias Assistidas/mês
Meta
-Apoiar as ações de assistência a maternidade e infância.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 140
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE
Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE
Código ", Tipo J . Descrição da Àçao / Produto
41 ATIVIDADE Ações de Assisl. a Criança e Adolescente
-Criança/Adolescente assisti<la.
Meta
Ressocializar as Crianças e Adolescentes em situação de risco de marginalização
Unidade de Medida 2005
Quantidade 30
Função: 8 - Assistência Social
SubfuDÇãO: 244 - Assistência Comunitária
Código- Tipo ii-5- '' Descrição dá Àçao / Produto '-._ •
45 ATIVIOADE Manutenção do Conselho Tutelar
-Menor Assistido
Meta
-Manter o funionamento do Conselho Tutelar segundo as disposições da LOAS e da
legislação municipal vigente
••'• .' - ' • ':-•'»--- -?«-.?"->•--• -,*-'-- -- . - - :-. -•*••-_
,. '-- .Unidade de Medida 2005
Quantidade 200
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
-
Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
rograma: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo ' ' .Descrição da Àçao/Produto T
- H l T-di^HBHHflMHBHlBHHMEfiMiMilaMMBMB^^HlBt-í,^ -:'.' rr."•• ••;.-'- •-
15 ATIVIDADE Admin da Divisão Rodoviário Municipal
- Coordenação e Supervisão das ativtdades de competência da Secretaria
Meta
Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretana.
• Unidade de Medida 2005
Não Mensurável não mensurável
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS
Código Tipo
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamcnto por Órgão e Unidade - Físico
Descrição da Açâo / Produto
261
Meta
PROJETO Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamento adquirido
Aquisição de equipamentos para a renovação do parque de máquinas do
Município •-
Unidade de Medida 2005
Quantidade 02
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Página:14
Código Tipo ~ Descrição da Ação / Produto.
262 ATIVIDADE Recuperação de Equipamentos Rodoviários
Equipamento Recuperado
Meta
Recuperar as Maquinas e equipamentos rodoviários do Município.
Unidade de Medida 2005
Quantidade 02
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
•illfeitríi
PROJETO Restauração e Cascalhamenlo de Estradas
KHomelro de estrada restaurada/cascalhadas
iidade de Medida. 2005 -
í-M-i-j .i". rk-?"?:-= r. t- . s?=. --,
Kilometro 40
- •
Meta
Realizar obras de restauração e revestimento primário com cascalho em Função' 26 - Transporte
estradas secundarias da rede municipal
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Código fciTlpo" í 'í i~
265 PROJETO
- Descrição dá Ação /.Produto
Pavimentação de Estradas Municipais
• Kilometro de estrada pavimentado
Unidade de Medida - 2005
Kilornelro 08
Meta
- Execução de obras de pavimentação, recapeamenlo asfáJtíco ou calçamento nas principais Função" 26 - Transoorte
estradas municipais.
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
mLz~r~^~-"--~-;- ',',- • '^ "" - '.":'^"'\ í'•-x-?S?&-?J&r-~ Bodigo '-Tipo -" -" - Descnçaoda Aç3o/Produto r--- ri :
i.;-3^^ff-3iSt^f, :;.'••;,•• • • --V.^v-ji..-.V.!^rii«>"^,,^.r^i.í;.i^=---.n-:v*;>-ii^i«aB~írftíívíi!c.;
266 PROJETO Construção da pontes, Pontilhões e Bueiros
Ponte/pontilhâoAxjeiro construído
Meta
Construção de Pontes, pontilhões e bueiros nas estradas municipais
Quantidade
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Código Tipo :
267 ATIVIDADE
Meta
Descrição da Ação / Produto .
Manutenção da Rede de Estradas Municipais
Kilometro de estrada conservada
Unidade de Medida , 2005
Kilometro BO
Manter e conservar a rede de estradas municipais em boas condições para alencier as Função" 26 - Tran
necessidades de transporte e escoamento da produção
sporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 15
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo' Descrição da Açao / Produto ; Unidade de Medida 2005
.'. -..-,?.,..' ,-.-•-• : • - ' • - -•- •— — . .- -•.-- . - . • . - ,-. •..-.. - - ... .- ..---..-.... .
16 ATIVIDADE Admin Divisão de Obras e Serv. Urbanos Não Mensurável não mensurava
- Supervisão e coordenação das ativídades de competência da Secretaria.
Meta
- Supervisionar e aõordenar as alividades de competência da Secretaria. FlincãO' 26 - Transporte
Sllbfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1501 - NOSSA CIDADE
151
iTipOi-.,;: --. •-- Descrição da Açao /Produto
PROJETO Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
M2 de ruas pavimentadas.
Unidade de Medida , 2005
M2 5.000
Meta
- Executar obras de Pavimentação asfáltica, recapeamento e calçamento poliédrico de vias
Função' 15 - Urbanismo
SubfunÇão: 451 • Infra-estrutura Urbana
Código: Tipo
152 ATMDADE
Descrição da Açao / Produto
Manutenção e conservação de Vias Urbanas
Kilometro de via conservadas
" Li" 'JJÍJ •'--• ' ' 'T'^ - ' fH-i^-
.-= '•'•"' ••' ' • " ~"-'. • ! :-,TfB= 313-, •!- -.-VI i
.. . , . .—-.i--:-,- ,
Meta
Manter e consevar as vias em boas condições
' -" . . " '-/" '• "l~^"^"V='íliE^ — — 'T^ÍT'"^ -- !'~" -" "
-r. Unidade de Med-da ^2005
Kilometro 3
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: t:;i - Infra-estrulura Urbana
Código: TIpo>::
154 ATIVIOADE
Descrição da Açao / Produto '
--- ...-:- -« .---;."• -.iJc -i..., ,-,
Manutenção de Iluminação Pública
Pontos de iluminação manlidos.
Meta
•onter o funcionamento da iluminação pública em vias e logradouros
Unidade de Medida -2005
Quantidade 480
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-eslrulura Urbana
Código Tipo- ' Descrição da Açao/ProdL
156 PROJETO Canalização de Córregos Urbanos
metros de canalização
Meta
Realização de obras d ti canalização em córregos e arroios urbanos
Unidade de Medida ; 2005
.V ..;-•• -,,,(i b. ;- ter .-, : :• •
Metros lineares 700
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Código Tipo
158 PROJETO
Descrição da Ação / Produto
Construção de Rede de Esgoto e Tralamenlo
Quantidade
Meta
Habitações/fesidencias atendidas pelo tratamento de esgoto sanitário
Unidade de Medida 2005
Quantidade NM
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básica Urbano
Página:16
Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 1 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Programa: O - ENCARGOS ESPECIAIS
!Código í Tipo ; '' "', '-• -Descrtçfto da AçfloV ProdutoU:
901 ESPECIAIS Amortização e Encargos da Divida Interna
Cumprimento das Obrigações
•fe
:>: Unidade de Medida' 2005^. , -
Global Não Mensurável
Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município na amortização de sua FuHC3O' 28 - Encargos Esoeciais
divida contratada e parcelamento de débitos previdenciarios.
Subfunção: W3 - Serviço da Divida Interna
^Código Tipo K. ';-,;- ' Descrição da Acâo / Produto \. ..
902 ESPECIAIS Precatórios Judiciais
Precatório requisitório cumprido
Meta
Assegurar o cumprimento dos precatórios expedidos para o Município consoante o
disposto na legislação vigente.
Unidade de Medida 2005
Precatório Não Mensurável
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
903 ESPECIAIS Contribuição para Formação do PASEP Percentua
: ....: '.""'^«"-Ms.
l s/ Receit Nào Mensuráve
^l
t
Pagamento das conlribuições
a
Efetivar o pagamento das contribuições para o PASEP Função: 28 - Encargos Especiais
»
Subfunção: 845 - Transferências
Órgão: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:!/
Código Tipo Descriçáo. da Ação / Produto Unidade de Medida 2005
9999 OUTRAS AÇÔES Reserva de Contingência Percentual si RCL 1
Percentual da Receila Corrente Liquida
Meta
Cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretriies FuncãO" 99 - Reserva de Continência
Orçamentaria v *
*r Sllbfunção: 9999 - Reserva de Contingência
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005
Metas e Projeçôes Fiscais
(Art. 4°, Parágrafo 1°, da Lei complementar 101, de 2000)
Discriminação
II. RESULTADO PRIMÁRIO OBTIDO
III. RESULTADO OBTIDO - META ( II - 1 )
IV. RESULTADO NOMINAL
V. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
2001
292,808,20
298.808,20
(277,808,50)
4,613,04
2002
(56.288,69)
25.811,31
1.645,97
6.259,01
2003
(11.230,64)
523.269,36
(51.295,68)
(45.036,67)
Aldino Dalben
Prefeito Municipal
ridandel
Contador
CRC/PR. 035451/O-O
2.000.0C
1.500.0C
1.000.0C
500.00
0
0,00 -
0,00- 0,00 -
Onn - — ^
2001 2002
ANO
PAT.LIQ
ANO
2001
2002
2003
2001
1.391.914,58
ATIVO REAL
1.608.846,28
1.679.952,90
1.827.780,57
2002
1.575.887,52
PASSIVO REAL
216.931,70
104.065,38
70.246,97
2003
2003
1.757.533,60
PATRIMÓNIO LIQUIDO
1.391.914,58
1.575.887,52
1.757.533,60
Aldino Dalben
Prefeito Municipal Contador
CRC/PR. 035451/O-0
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005
Metas e Projeções Fiscais
(Art. 4°, Parágrafo 1°, da Lei complementar 101, de 2000)
Discriminação
l. RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS
II. DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS
III. RESULTADO PRIMÁRIO ( l - II )
IV. RESULTADO NOMINAL
V. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
2005
4.905.800,00
4.870.000,00
35.800,00
(4.962,33)
(50.000,00)
2006
5.450.500,00
5.405.000,00
45,500,00
(6.500,00)
(56.500,00)
2007
5.974.500,00
5.910.000,00
64.500,00
(4.900,00)
(61.400,00)
Aldino Dalben
Prefeito Municipal
Contador
CRC/PR. 035451/0-0
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2005
(Art. 4°, parágrafo 3°, da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04
de Maio de 2000, determinou que os diversos entes da
federação assumissem o compromisso com a
implementação de um orçamento equilibrado. Este
compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentarias, quando são definidas as
metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com
as receitas esperadas e identificados os principais
riscos sobre as contas públicas no momento da
elaboração do orçamento.
Riscos fiscais são fatos imprevisíveis
que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de
tributos e de transferências de outras esferas de
governo, como por exemplo, alteração no nível de
atividade económica e no índice de inflação, estes
fatos da mesma forma poderão ser fatores
determinantes em possíveis desvios na projeção
utilizada para as previsões das despesas.
A previsão de pagamento de juros,
encargos e amortização da divida pública, poderão
sofrer desvios em função das taxas de juros e da
variação cambial.
Outros riscos que poderão acontecer são
os chamados Passivos Contingentes, como por exemplo,
ações judiciais a serem sentenciados, danos causados
pelo Município a Terceiros passível de indenização de
Juros. t^ i
Aldino Dalben
Prefeito Municipal Contador
CRC/PR. 035451/O-0

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