| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 226 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-QQQ Santa Lúcia - Pr. LEI N° 204/2004 Data: 18/06/2004 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LE I Art. 1°- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício Financeiro de 2005. Art. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado; II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. §1°- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2°- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 3° - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4°- A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 5° - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8° - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II - as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional n° 29; III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional n° 25; V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n° 25; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10° - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. §1° - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizcs orçamentarias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total, §2° - Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2004, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos. Art. 12 - Na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á, por categoria económica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, sendo que o controle por elemento e sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. seguintes demonstrativos: Parágrafo Único - A Lei Orçamentaria incluirá os l - da receita, que obedecerá o disposto no artigo J, parágrafo 1° da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; unidade orçamentaria; II - da natureza da despesa, para cada órgão e III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone Qxx45-288.1144 CEP 85795-OOQ Santa Lúcia - Pr. Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria. Proposta Orçamentaria: Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria. Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; ou II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2005 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: direto c gratuito ao público; I - voltadas para ações de saúde e de atendimento II - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos c constituídos exclusivamente por entes públicos; IV Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário; V - entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Art. 19 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1° - Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita", não ultrapasse a !/2 (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a família. § 2° - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 20 - São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei Municipal n° 104/97 de 23/10/1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art 21 A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2005 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de Julho de 2004. § 1° - Os recursos correspondentes as dotações orçamentarias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. § 2° - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Município, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analíticos das despesas realizadas. Art. 22 - A proposta orçamentaria do Município para o exercício de 2005 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 31 de Agosto de 2004, atendendo ao disposto no Artigo 2°, Inciso III, das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal . Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, Art 23 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2004 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 - A execução orçamentaria será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de açoes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Qxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4° da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art 21.- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § l, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar n° 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso í a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2005, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. SP7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 29 - O disposto no § 1° do an. 18 da Lei Complementar n° 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; ^ II não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art 30 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II - investimentos em execução à conta de recursos A ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB, por m2, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art 33 - Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentáriofmanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art 34. - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congénere; II - no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art 35. - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art 36.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentaria autorização para: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III -- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente; IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Qxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 37 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. Art, 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3° do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4° do artigo 55 da mesma Lei. Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados ern até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente. Art 40 - O projeto de lei orçamentaria demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2005, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 41 - O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentaria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 18 de Junho de 2004. Aldino Dalben Prefeito Municipal 10 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 ANEXO 01 Detathamento por Órgão e Unidade - Físico Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: 1 - CAMARÁ MUNICIPAL Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA Código Tipo Descrição da Ação/Ptoduto Unidade de Medida 2005 1 ATIVIOADE 2 ATIVIDADE Manutenção dos Serv Administrativos do Legislativo Manutenção. Aquisição de Móveis e Equipamentos móveis/equipamentos adquiridos global não mensurável global não mensurável Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO Programa: 401 -SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 10 ATIVIDADE Manutenção do Gabinete do Prefeito - Não Mensurável Órgão: 3 - ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO Unidade de Medida 2005 Global Não Mensurável Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANAJAMENTO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 1 1 ATIVIDADE Manutenção Assessona de Planejamento Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade de Medida 2005 Não mensurável Não Mensurável Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 402 - Apoio Administrativo Código Tipo Descrição da Ação/Produto 21 ATIVIDADE Alividades da Assessoria Jurídica - Defesas, pareceres, etc .. 22 ATIVIDADE Melhoria no Sistema de Processamento de dados Equipamento Software/adquirido 23 ATIVIDADE Atividades do Departamento de Administração - Manutenção das atividades de apoio administrativo 26 ATIVIDADE Publicação e Divulgação Oficial -Ato, relatório ou evento publicado ou divulgado 29 ATIV1DADE Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço remunerado. Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 Quantidade 20 quantidade 1 Não Mensurável não mensurável Quantidade 90 Quantidade 3 Unidade de Medida 2005 71 ATIVIDADE Encargos com Inativos e Pensionistas Inativo ou Pensionista Beneficiado 72 ATIVIDADE Encargos Previdencianos da Administração - Servidor/agente político contribuinte/mês Órgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Quantidade Quantidade 2 f n Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 ATIVIDADE Atividades do Depto Finanças - Lançamentos contábeis. Não Mensurável Órgão: 6 - DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Unidade; 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 12 ATIVIDADE Administração Dpto Educ. Cultura e Esportes - Atendimento das necessidades Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PÁRA TODOS Código Tipo Descrição da Ação/Produto 102 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado 103 ATIVIDADE Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado por dia 104 ATIVIDADE Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas 105 ATIVIDADE Apoio ao Ensino Superior Estudante apiado 106 ATIVIDADE Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado 1 09 ATIVIDADE Apoio e Execução do PDDE Unidade Escolar Beneficiada 1 1 1 ATIVIDADE Distribuição de Kits Escolares Kits distribuídos 1 12 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado 1 1 3 ATIVIDADE Capacitação e Treinamento de Professores P rof esso rés T ré i n a d o/q u a l if ícad o 114 ATIVIDADE Apoio a Eventos e Promoções culturais eventos apoiados 115 PROJETO Construção de Salas de Aula Salas Construídas Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida Não Mensurável Unidade de Medida Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Unidade de Medida 2005 Não Mensurável 2005 450 280 600 20 8 2 200 100 20 2 NM 2005 231 PROJETO Apoio a Empreendimentos Voltados ao Turismo Empreendimento apoiado 232 ATIVIDADE Divulgação do Potencial Turístico do Município Ações de divulgação e eventos apoiados Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE Código Tipo Descrição da Ação/Produto Quantidade Não Mensurável Unidade de Medida 2005 271 PROJETO Obras de Infra estrutura para a Prática de Esportes Obras Construídas 272 ATIVIDADE Apoio a Jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Quantidade Quantidade Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Unidade: 1 -DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 17 ATIVIDADE Administração Depto Agricultura e Desenvolvimento Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria. Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Código Tipo Descrição da Ação/Produto Não Mensurável Unidade de Medida Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL Código Tipo Descrição da Ação/Produto 201 ATIVIDADE Apoio ao Produtor Rural Produtor Assistido 202 PROJETO Patrulha de Assistência Mecanizada Equipamento adquirido não mensurável 2005 195 196 197 ATIVIDADE PROJETO PROJETO Atividades de Preservação Ambiental A execução das ações Construção de Abastecedauros Comunitários Abastecedourosconstruídos Preservação da Bacia do Rio Monteiro Ações ds Preservação Não Mensurável Quantidade Não Mensurável não mensurável 1 não mensurável Unidade de Medida 2005 Quantidade 100 Quantidade 1 203 ATIVIDADE 204 ATIVIDADE 205 ATIVIDADE 206 PROJETO 207 ATIVIDADE 208 PROJETO 211 ATIVIDADE Programa: 2201 - Código Tipo Atividades em Parceria com a EMATER Técnico Disponibihzado Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Manutenção do Viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuídas Apoio a melhoria da Bacia Leiteira Produtores assistidos Calagem e Conservação de Solos Toneladas Aplicadas Construção de Poços Artesianos Rurais Poços perfurados. Apoio á Psicultura Agricultores beneficiados EMPREGO SEGURO Descrição da Ação/Produto Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Toneladas Quantidade Quantidade Unidade de Medida 1 150 6.5 170 700 1 30 2005 221 PROJETO 222 ATIVIDADE 224 ATIVIDADE Obras de Fomento A Produção Industrial -Obras construídas Ações de Promoção a Industrialização Empreendimento Apoiado Cursos Ttemamento e Qualificação do Trabalhador Trabalhador Treinado/qualificados Quantidade Quantidades Quantidade 1 1 20 Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Unidade: 2 - FUNDO DÊS RURAL E PRESERV AMBIENTAL Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL Código Tipo Descrição da Ação/Produto 212 PRQJETO Atividade à cargo do FUNDERPAS-Fundo Desen Rural P Manutenção do FUNDERPAS Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade de Medida 2005 Não Mensurável Não Mensurável Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Programa: 1001 -VIVER COM SAÚDE Código Tipo Descrição da Ação/Produto 86 ATIVIDADE Complementação Nutricional Crianças Auxiliadas 87 ATIVIDADE Ações de Vigilância Sanitária - Ações Executadas 90 ATIVIDADE Ações do Programa de Combate a Dengue população coberta pelo programa. 91 ATIVIDADE Ações do Programa de Agentes Comunitários -População coberta pelo pragrarna 95 ATIVIDADE Consorcio Paraná Saúde medicamentos adquiridos Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE Código Tipo Descrição da Ação/Produto 96 ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Criança Ações Deselvolvidas Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 14 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde - Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria. Programa: 1001 -VIVER COM SAÚDE Código Tipo Descrição da Ação/Produto 02 ATIVIDADE Atividades de Assistência Médica e Sanitária Unidade de Medida 2005 Quantidade 250 Quantidade 120 porcentagem 100% Percentual 95,0% não mensurável não mensurável Unidade de Medida 2005 Não Mensuarável NM Unidade de Medida 2005 Não Mensurável não mensuralvel Unidade de Medida 2005 Quantidade 2,0 Consultas Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano 33 ATIVIDADE 85 AT1VIDADE 88 ATIVIOADE 89 ATIVIDADE 92 ATIVIOADE 93 ATIVIDADE 94 ATIVIDADE 97 ATIVIOADE Serv de Assist Hospitalar.Ambulatorial e Laborato . Pessoas Atendidas. Farmácia Básica - Pessoas assistidas Assistência Especializada - Consorcio Interrnumcip - Pessoas Atendidas Auxílio Transporte Tratamento Saúde - Doentes assistidos Manutenção Campanhas de Combate e Prevenção - Percentual de vacinados em relação aos necessitados Ações do Programa da Saúde da Farnilia Proporção da população coberta pelo PSF Treinamento e Capacitação Servidores da Saúde - Servidor trema d o/c a pá citado Apoio a Pastoral da SaúdeD Ações Dês eivo Ivi d as Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Percentual Percentual Quantidade Não mensurável aoo 14 1000 100 95% 100,0% 10 NM Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 801 -VIVER COM DIGNIDADE Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 42 ATIVIDADE Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso - Entidade Apoiada 43 ATIVIDADE Apoio a População Carente -Pessoas carentes atendidas/ano 44 ATIVIDADE Apoio a Maternidade e Infância -Famílias Assistidas/mês Quantidade Quantidade Quantidade 1 260 140 Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇAS E ADOLESCENTE Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE Código Tipo Descrição da Ação/Produto 41 ATIVIDADE Ações cJe Assist a Criança e Adolescente -C ria n ca/ Adolescente assistida. 45 ATIVIDADE Manutenção do Conselho TutelarU -Menor Assistido Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS Unidade de Medida Quantidade Quantidade 2005 30 200 Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 1S ATIVIDADE Adrnm da Divisão Rodoviário Municipal - Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS Código Tipo Descrição da Ação/Produto 2S1 PROJETO Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido 252 ATIVIDADE Recuperação de Equipamentos Rodoviários Equipamento Recuperado 264 PROJETO Restauração e Cascalhamento de Estradas Kilometro de estrada restaurada/cascalhadas 265 PROJETO Pavimentação de Estradas Municipais - Kilornetro de estrada pavimentado 266 PROJETO Construção de Pontes. Pontilhões e Bueiros P onte/po nti l h ã o/b u ei ro co n stru i d o 267 ATIVIDADE Manutenção da Rede de Estradas Municipais Kilometro de estrada conservada Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação/Produto 16 ATIVIDADE Admin Divisão de Obras e Serv Urbanos - Supervisão e coordenação das atividades de competência da Secretaria Programa: 1501 -NOSSA CIDADE Código Tipo Descrição da Ação/Produto 151 PROJFJTO Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas Unidade de Medida Não Mensurável Unidade de Medida Quantidade Quantidade Kilometro Kilometro Quantidade Kilometro Unidade de Medida Não Mensurável Unidade de Medida M2 2005 não mensurável 2005 2 2 40 a 11 ao 2005 não mensurável 2005 5 M2 de ruas pavimentadas 152 ATIVIDADE Manutenção e conservação de Vias Urbanas Kilometro de via conservadas 154 ATIVIDADE Manutenção de Iluminação Pública Pontos de iluminação mantidos 156 PROJETO Canalização de Córregos Urbanos metros de canalização 158 PROJETO Construção de Rede de Esgoto e Tratamento Quantidade Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Kilometro Quantidade Metros lineares Quantidade 3 480 700 Unidade: 1 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Programa: O - ENCARGOS ESPECIAIS Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 901 ESPECIAIS Amortização e Encargos da Divida Interna Cumprimento das Obrigações 902 ESPECIAIS Precatórios Judiciais Precatório requisitório cumprido 903 ESPECIAIS Contribuição para Formação do PASEP Pagamento das contribuições Global Precatório Percentual s' Receit Não Mensurável Não Mensurável Não Mensurável Órgão; 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código Tipo Descrição da Ação/Produto Unidade de Medida 2005 9999 OUTRAS AÇQES Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Percentual s! RCL MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:1 Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: 1 -CAGARA MUNICIPAL Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA Código Tipo .< Descrição da Ação / Produto ATIVIDAOE Manutenção dos Serv. Administrai i vos do Legislativ Manutenção. Mota Manutenção dos Serviços Administrai!vos do Legislativo. Unidade de Medida 2005 global global Função: 1 - Legislativa Subfunção: 31 - Ação Legislativa Código -Típò ''> • '•-'-.. _ '•:}'._ Descrição da Ação í Produto • ATMDADE Aquisição de Móveis e Equipamentos móveis/equipamentos adquiridos Meta Aquisição de Móveis e equipamentos. . , • : , ^Un.dad.deMedida.2005; : não mensurável não mensurável Função: 1 - Legislativa Subfunção: 31 - Ação Legislativa Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 1 -GABINETE DO PREFEITO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Descrição da Ação / Produto Manutenção do Gabinete do Prefeito - Não Mensurável ter as atividades de coordenação e administração superior da administração municipal. Código Tipo^ ?.", 10 ATIVIDADE ta Unidade de Medida 2005 Global Não Mensurável Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Órgão: 3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Aç3o/ Produto 11 ATIVIDADE Manutenção Assessoria de Planejamento - Coordenação das ações voltadas ao cumprimento das alribuições do órgão Meta Unidade de Medida 2005 Não Mensurável Não Mensurável Manutenção das atividades relacionadas a administração da Secretaria de Planejamento. Administração e Finanças. Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:2 Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 402 - APOIO ADMINISTRATIVO Descrição da Açao / Produto Atividades da Assessoria Jurídica - Defesas, pareceres, etc.... Código Tipo 21 ATIVIDAOE Meta Representação judicial e extrajudicial do Município e realização de estudos e pareceres e prestação de serviços de apoio e orientação para o normal andamento da administração do Município Unidade de Medida 2005 Quantidade 20 Função: 4 - Administração Subfunção: 92 - Representação Judicial e Extrajudicial Código '-"tipo" leta Descrição da Açao / Produto Melhoria no Sistema de Processamento de dados Equipamento Software/adquirido Melhorar a qualidade dos serviços administrativos com a instalação de equipamentos e aplicativos de software Unidade de Medida 2005 quantidade Função: 4 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira 01 Código Tipo ./J Descrição da Açao/Produto Unidade de Medida:- 2005 -'.) 23 ATMDADE Atividades do Departamento de Administração Não Mensurável não mensurável - Manutenção das ativrdades de apoio administrativo. Meta Coordenação geral das atividades de apoio administrativo aos demais órgãos de administração, conlrofe de arquivo, prolocolo e documentos, copa e zeladoria. e conservação dos prédios e edificações públicas. Função: 4 - Administração SubfunÇãO: 122 - Administração Geral Descrição da Açao / Produto Publicação e Divulgação Oficial • Alo, relatório ou evento publicado ou divulgado. Código Tipo . . 26 ATfVIDADE meta Cumprir as exigências legais relativas a publicação e divulgação de relatórios e aios administrativos oficiais e a divulgação de campanhas de esclarecimentos sobre as atividades da administração. Unidade de Medida 2005 Quantidade 90 Função: 4 - Adminísl/açâo Subfunção: 122 • Administração Geral Código Tipo 29 ATIVIDADE Descrição da Açao / Produto ...: Apoio a Entidades Munia pai is tas Entidade apoiada ou serviço remunerado. Meta Conceder auxílios financeiros ou remunerar os serviços prestados pelas inslituiçóes de apoio aos Municípios e ao municipalismo. Unidade de Medida 2005 Quantidade 03 Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:3 Descrição da Açao / Produto Encargos com Inativos e Pensionistas Inalivo ou Pensionista Beneficiado Código Tipo 71 ATIVIDAOE Meta Manter os benefícios previdência ri os concedidos aos servidores inalivos e pensionistas do Município pelo Sistema Previ denciario Próprio Unidade de Medida 2005 Quantidade 02 Função: 9 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Código Tipo 72 ATIVIDADE Descrição da Aç3o / Produto Encargos Previdencianos da Administração - Servidor/agente político contribuinte/mês . Imunidade de Medida 2005 Quantidade 60 Meta Manter as contribuições previdenciarias incidente sobre a folha de pagamento dos servidores, exceto os lotados nas unidades de saúde/educação que serão computados nos custos das respectivas açòes. Função: 9 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário "rgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Código :;,-Tlpoí:. V;: 31 ATMDADE Meta Descrição da Açflo /Produto Atividades do Dapto Finanças - Lançamentos carita bei s Efetuar o registro, escrituração contabil e controle interno dos aios e fatos administrativos. JJnldade de Medidas 2005 Não Mensurável Função: 4 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Órgão: 6 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES fidade: 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR __ . . . - .... . ,..— -.-,--::- • -.-- - .•'•;•• -ÍV'- i -Oury o .. r ~ _ .,— Descrição. _.— da Açao/Produt - -T—»L-~~ j- ———or . ; 12 ATIVIDADE Administração Dpto Educ. Cultura e Esportes - Atendimento das necessidades. Meta Administração e coordenação das ações de atribuição da Secretaria de Educação. Unidade de Medida 2005 Não Mensurável Não Mensurável Função: 12 - educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:4 Código Tipo - 102 ATIVIDADE Meta Descrição da Açao / Produto Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Unidade de Medida 2005 Quantidade 450 Manter o ensino fundamental e melhorar a sua qualidade, garantindo o acesso e incentivando a permanência na escola da população na faixa dos 07 aos 1 4 anos. Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental • J Unidade de Medida 2005 280 Código Tipo ; Descrição da Açao /Produto 103 ATIVIDADE Manutenção do Transporte Escolar Quantidade Aluno Transportado por dia Meta Dísponibilizar o transporte escolar para os alunos matriculados no ensino fundamental que Função' 12 - Educação dele necessitam. Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Código '.- Tipo': • Descrição da Áç3o / Produto ^ ATIVIOADE Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Meta - Executar as ações do PNAE e se necessário, complementar a merenda escolar. Unidade de Medida = 2005 Quantidade 600 Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Código , Tipo : Descrição da Açao / Produto ! -•;- ; . : ' ; ^ .--"Unidade de Medida ! 2005" 105 ATIVIDADE Apoio ao Ensino Superior Quantidade 20 Estudante apiado Meta Auxiliar o estudante universitário residente no Município para o seu acesso a cursos de graduação.. Função: 12 - Educação Subfunção: 364 - Ensino Supeiof igov-Tipõ'5-i;:-. r? '-.-, .Descrição da Açao /Produto W ATIVIDADE Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Meta Manter e melhorar o funcionamento das unidades de educação especial Unidade de Medida í. 2005 Quantidade 09 Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial Código 109 Meta Tipo Descrição daAçao /Produto . ••.", . •• ' :.--- ..'íi; '.. .,-•„;„ , i.* , is;'.*;',: -.....-;,..-.:. -.'..í1 .;..''..' ATIVIDAD ATIVIDADEE Apoi Apoioo e e Execuçã Execuçãoo d doo PDD PDDEE Unidade Escolar Beneficiada Unidade de Medida 2005 r Executar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal. Quantidade Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 02 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalha mento por Órgão e Unidade - Físico Código Tipo Descrição da AçSo / Produto : 111 ATIVIDADE Distribuição de Kils Escolares Kits distribuídos Meta Distribuir anualmente kits escolares para os alunos e os professores. Unidade de Medida 2005 Quantidade 200 Função: 12 - Educação Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental Página:5 Código" Tipo j- , -Descrição dá Açêo/ produto 112 ATIVIDADE Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Meta Manter/melhorar o funcionamento das unidades municipais de ensino pré-escolar. Unidade de Medida : 2005 Quantidade 100 Função: 12 - Educação Subfunçao: 365 - Educação Infantil igo Tipo ; : ; : Descrição da Açao/Produto . ;gHI Unidade de Medida 2005 l 3 ATIVIDADE Capacitacão e Treinamento de Professores Função: 12 - Educaçã Apoiar e oferecer cursos de treinamento, qualificação Q capacitacão para os professores municipais. Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental ^Código Tipo : 1 14 ATIVIDADE iriçab dá^Ãçáo/Produto^? «i*fe!U«iiaH.=ai3í.. -,.*,„ . L . ...i.,"-* Apoio a Eventos e Promoções cullurai eventos apoiados Meta Apoio as alividades. evenlos e promoções culturais 'Unidade de Medida 2005 , Quantidade 02 Função: 13 - Cultura Subfunçao: 392 • Difusão Cultural a Áçào / Produtb°; >--" - .-.-1 . - - 115 PROJETO Construção de Salas de Aula Salas Construídas Unidade de Medida^ 2005 - «feiíli-JííS^^-Hiíi.r.-i.,"..-.-:.^-' ~-.:, '•&,-.: Quantidade Meta Construção de Salas de Aulas para suprir as necessidades de atendimento ao aluno. Função: 12 - Educação Subfunçao: 361 - Ensino Fundamental Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA Código Tipo • ;• 231 PROJETO Meta ^çaodaAçao/Produto gv Apoio a Empreendimentos Voltados ao Turismo Empreendi mento apoiado •'• Unidade de Medida 2005 Quantidade - Apoiar os empreendimentos voltados a exploração do turismo que venham a ser desenvolvidos no Município de Santa Lúcia Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunçao: 695 - Turismo Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Descrição dá Ação / Produto Divulgação do Potencial Turístico do Município Ações de divulgação e eventos apoiados Código Tipo 232 ATIVIDADE Meta Efetuar a divulgação e apoiar os evenlos destinados a divulgar o potencial luristtco do Municipio Unidade de Medida 2005 Não Mensurável 01 Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunção: 695 - Turismo Página:6 •J., Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE Código Tipo ; ^ Descrição dá Açío/Produto - '-• : K; f.'.. - !,-.> : ••.,' - -'••-. PROJETO Obras de Infraestnjtura para a Prática tia Esportes Obras Construídas ..v'-'. • : . Unidade de Medida 2005 Quantidade 01 Meta Construção de obras destinadas a prática das diversas modalidades esportivas de interesse Função: 27 - Desporto e Lazer da população. Subfunção: 812 - Desporto Comunitário " pCodigo. _,TÍpo. r -~ 272 ATIVIDADE Meta Descrição da Açâo / Produto ^ ;i4 ': - Apoio a Jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Desenvolvimento de alividades de apoio a realização de eventos esportivos e a participação em jogos municipais e regionais Unidade de Medida 2005 Quantidade 02 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Órgão: 7 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Unidade: 1 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR ATIVIDADE Administração Depto Agricultura e Desenvolvimento Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria. Meta - Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretaria de Serviços Urbanos. Habitação e Obras. UnidadedeMedida.^2005 '.'? : Não Mensurável não mensurável Função: IS - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL -Código,Tipó^ A DescriçWda Açao, Produto - ; Unldad^ de Medida ^2005 r,™ 195 ATIVIDADE Atividades da Preservação Ambiental Não Mensurável não mensurável A execução das ações Meta Execução das ações destinadas a preservação do meio ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:? Descrição da Açào / Produto Construção de Abastecedouros Comunilários Abaslecedouros construídos Código Tipo •-'-.' 196 PROJETO Meta Construção de abastecedouros comunitários objetivando a segregação de resíduos químicos produzidos pela agricultura. Unidade de Medida 2005 Quantidade 01 Função: 18 - Gestão Ambiental SubfunÇãO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental _ Código Tipo 197 PROJETO Descrição da Ação / Produto • Preservação da Bacia do Rio Monteiro Ações de Preservação Meta Desenvolver as ações destinadas a preservação da Bacia Hidrográfica do Rio Monieiro Unidade .de Medida 2005 NãoMensuravel não men surá vê l Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 'rograma: 2001 - PRODUÇÃO RURAL CAHin Tipo ' -• : -; Descrição da Ação'/Produto MMHS --'-,- *, :.•-,->•?. V':: . l-;.,' ,.,.• ,.-- -.--'.,..:... - ' i 201 ATIVIDADE Meta Apoio ao Produtor Rural Produtor Assistido Desenvolver ações de apoio ao produtor rural do Município ; Í ,/>.; Unidade de Medida 2005 - -, .. . - . ,. .-, ,*:.-.!-.;-J. :-:.j.í£ Quantidade Função: 20 - Agricultura 60e - Extensão Rural 100 •,V ':- i Código ' Tipo - Descrição da Áçáo / Produto ' 202 PROJETO Patrulha de Assistência Mecanizada Equipamento adquirido Meta Aquisição de equipamentos para a formação de patrulhas para a assistência a mecanização das lavouras dos pequenos produtores rurais. Quantidade Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural icodigo :TÍPO :; -:; ! Dê^HçaodaÀçao/Produto;; 3 ,. • ..r.,. ......l.' -':..à -i.,:.-.j..aiuJÍLj=jíia.:J.:Jnliii.iii;j-.-£vssSi 203 ATIVIDADE Alividades em Parceria com a EMATER Técnico Disponibihzado Meta Oferecer assistência técnica aos produtores rurais do Município. Quantidade Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Código tipo -• 204 ATIVIDADE Meta Descrição dá Ação l Produto' v ví^íi Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Unidade de Medida t. 2005 Quantidade 150 - Melhorar a produção e a produtividade da agricultura e da pecuária através da distribuição de sementes de boa qualidade e matrizes para melhoramento genético dos rebanhos Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Descrição da Açao / Produto Manutenção do Viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuídas Código Tipo 205 ATIVIDADE Meta Manter o funcionamento do Viveiro de Mudas com o objetivo da distribuição para os produtores rurais de mudas de árvores frutíleras e destinadas a reli ore s lamento. Unidade de Medida 2005 Quantidade 6.500 Função: 20 - Agricultura Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal Página:8 Código .Tipo 206 PROJETO Descricáò"da Açáò / Produto. Apoio s melhoria da Bacia Leiteira Produtores assistidos. Meta Unidade de Medida 2005 Quantidade 170 Incei emelh nlivar os produtores através de fornecimento de sémem, linhas de créditos para aquisição Função: 20 - Agricultura ílhoramento de gado leiteiro, sementes, instalações e equipamentos. Subfunção: 60e - Extensão Rural si''Código Tipo Descrição da Aç3o / Produto :-TÍ^^J • l ATIVIDAOE Calagem e Conservação de Solos Toneladas Aplicadas Meta Prestar auxilio aos produtores rurais para correção do solo objetivando melhor produtividade. 'ti 'í j j j "'.'* .-', „.,.,,. . :- - í Unidade de Medida 2005 '^\~~-<f?..•*•,•?.-.-,-, r :-- - -.-- .-, - -,-.-.: - -.--.- -. .-.-„ • - . Toneladas 700 Função: 20 - Agricultura Subfunção: SOB - Extensão Rural :? Código. f 208 PROJETO Meta Descrlç3o"da AçSo Í Produto"'' i. Construção de Poços Artesianos Rurais Poços perfurados. Construção de poços artesianos rurais í1 Unidade de Medida .; 2005 Quantidade 01 Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural ATIVIDADE Apoio ã Psicultura Agricultores beneficiados Meta Desenvolvimento de projetos ligados ao desenvolvimento da psicultura. Unidade de Medida : 2005 í.ia-!t.->»itii.-..-;*hi, .-, í.,-fn-*f rf;,. i i - Quantidade 30 Função: 20 - Agricultura Subfunção: SOS - Extensão Rural Programa: 2201 - EMPREGO SEGURO Código Tipo 221 PROJETO Meta Descrição da Aç3o / Produto , • Obras de Fomento A Produção Industrial - Obras construídas •Unidade de Medida 2005 Quantidade 01 Construção de barracões destinados a instalação de empreendimentos industriais Função: 22 - Indústria Subfunção: 661 - Promoção Industrial - -- .., - - * LJC OMIM l Aà Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Código Tipo l Descrição da Ação / Produto Unidade de Medida 2005 222 ATMDADE Ações de Promoção a Industrialização Quantidades 01 Empreendimento Apoiado Meta Desenvolver ações objelivando a promoção da iridustriateação no Município. Função' 22 Indústria Subfunção: 661 - Promoção Industrial Página;9 ^Código .Tipo»; '.v Descrição da Açâo; Produto . :,. « ,;X. Unidade de Medida 2005 224 ATMDADE Cursos Treinamento e Qualificação do Trabalhador Quantidade 20 Trabalhador Treinado/qualificado Meta Apoiar manter e oferecer cursos objetivando ao treinamento e qualificação do trabalhador Função* 11 - Trabalho Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho nidade: 2 - FUNDO DÊS RURAL E PRESERV AMBIENTAL Programa: 2001 - PRODUÇÃO RURAL ;Códlgo" l Tipo -'J i :r Descrição da Açâo/ Produtor 212 PROJETO Alividade à cargo do FUNDERPAS-Fundo Desen Rural P Ivlanulençào do FUNDERPAS Meta Manter/ampliar as atividades do FUNDERPAS-Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental, criada através da Lei Municipal n° 157/2001. de 22/06/2001. Unidade de Medida 2005 v . Não Mensurável Não Mensurável Função: 20 * AgriaJtura Subfunção: eoe - Extensão Rural Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE ;;Códlgò- Tipo [;£,;. ._*:'_ Descrição da Aç3o/ Produto ' 86 ATMDADE Complementação Nutricional Crianças Auxiliadas Meta Oferecer complementa cão nutrcional para crianças de ate um ano Oe idade. Unidade de Medida 2005 Quantidade 250 Função: 10 • Saúde Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Código Tipo : Descrição da Açâo/Produto Unidade de Medida 2005 87 ATMDADE Ações de Vigilância Sanitária Quantidade 120 -Ações Executadas Meta Manter e incrementar as ações de vigilância sanilana FunçãO' 10 - Saúde Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Código Tipo Descrição da Açao / Produto 90 ATIVIDADE Ações do Programa de ComOate a Dengue população coberta pelo programa. Meta -Realizar Ações de Combate ao mosquito da degue. Unidade de Medida 2005 porcentagem 100% Função: 10 - Saúde Sllbfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Página:10 Descrição da Aç3o / Produto , Ações do Programa de Agentes Comunitários -População coberta pelo pragrama. Código Tipo : 91 ATMDADE Ações do Programa de Agentes Comunitários Percentual Unidade de Medida 2005 95.0% Meta Manler/inciemenlar as ações do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde. Aumentar de Função' 10 - Saúde 50,0% para 95,0% o percentual da população coberta pelo piograma. Subfunção: 244 - Assistência Comunitária igot-tipo "' ; Descrição d a Açao/Produto •- • í ; Unidadede Medida 2005 • :>||||pj 95 ATIVIDADE Consórcio Paraná Saúde não mensurável não mensurável medicamentos adquiridos. Meta Firmar convénios com o Consórcio Paraná Saúde para aquisição de medicamentos mais baratos. Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE ; Código" Tipo t-:,!. - Descrição da Açao / Produ 96 ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Criança Açôes D ese l volvidas Meta ir e incentivar ações que visem auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos da Pastoral da Função: 10 - Saúde iça Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade do Medida' 2005 Não Mensuarável NM Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descriçáo da Açao / Produto Unidade de Medida 2005 11 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde Não Mensurável não mensuralvel - Coordenação e Supervisão das alividades de competência da Secretaria. Meta Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretaria. Rincão: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Código Tipo "•<• . Descrição da Ação f Produto 62 ATIVIOADE Ativtdades de Assistência Médica e Sanitária Consultas Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano Meta Manter as ações de atenção médica básica para a população. Unidade de Medida 2005 Quantidade 2.0 Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Página:11 .; Código Tipof:;^ ^" Descrição da Ação/Produto ; : , , ' ;v • Unidade de Medida 2005 83 ATIVIDADE Serv.de Assíst. Hospital ar, Ambulatorial e Laboralo Quantidade 800 - Pessoas Atendidas Meta Manter/ampliar a oferta de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial. l m]<,.«!(> 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial igo " Tipo.. ATIVIDADE Farmácia Básica - Pessoas assistidas Meta Oferecer auxilio aos doentes de menor podef aquisitivo colocando a sua disposição os medicamentos básicos. Unidade de Medida' 2005 Quantidade 14.000 Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - hfxxttPraflUtiootTmpAulfca • ':"^ -"--'."•="V~íl':ri>i':1. •-». 'r*', -•<-• . n i •-''"^'^:-'"íCJ,Ii Tip°-5 =, ,NU ATIVIOAOE Assistência Especializada - Consorcio Intermunicip ' Pessoas Atendidas -'L"- ^' '--.''' ' - ' " '-' • -*-'"' J-:: ''"M J ":---^-:-."í ' Xí.'^ =^' -r- - : •— -"-•.. ;-^-> ,- -- -^-'TCTi • í . Unidade de Medida; 2005^ \a Prestar assistência a população nas especialidades médicas não disponíveis no Município. Quantidade 1000 Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica 'jigo Tipo ; ,t :\ Descrição'daAçao"/Produto'"-* :•-• 'tíf í ^ÚnldadedeMedidà^C^OÓSJ ..j-T -j- ',- \., ~^-:.--:''..::t.-.í7,:--:^ii.t,^,-f--.-í;-''.:.'^-.~- ,,,fív.'i.- - .--<-, vf. H st^'-, • •ftfíffl.fnf . •„ : • ..... . ... . ,.-. „: <-Jij .11. •,:-. , ,.,->" . . r..' ",."".. , ^í 89 ATIVIDADE Auxilio Transporte Tratamento Saúde Quantidade 100 - Doentes assistidos Meta Fornecer auxílio a pessoas carentes para tratamento de saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Código Tipo ; 92 ATIVIDADE Meta Descrição da Aç3o / Produto -'; Manutenção Campanhas de Combale e Prevenção - Percentual de vacinados em relação aos necessitados UnldadedeMedida" ~2005"7T ^'" ,.. .- . ....... SJt, -:, - - .- -. - .. ,--<M.,:4;-.- •• . Percentual Manter/incrementar a cobertura vacinai DPT em menoies de um ano. iníluenza em idosos, sarampo, télario e outras epidemias. Função: 10 - Saúoe Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiolôgica MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 12 Código Tipo 93 ATIVIDADE Meta Descrição da Ação / Produto Ações do Programa da Saúde da Famílta Proporção da população coberta pelo PSF Unidade de Medida 2005 Percenlual 100,0% Executar as ações do Programa da Saúde da Família em colaboração com o Governo Federal. Função: IO - Saúde SubfUHÇão: 301 - Atenção Básica Código Tipo 94 ATIVIDADE Meta Descrição da Açâo / Produto , Treinamento e Capacitacão Servidores da Saúde - Servidor Ire i nado/capacitado Unidade de Medida 2005 « ., :' - '. . -- Quantidade 10 Treinar/capacitar os servidores municipais da área de saúde. Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Alençâo Básica igo Tipo , Descrição da Açâo /Produto ATIV1OADE Apoio a Pastoral da Saúde Ações Deselvolvidas Meta Manter e Apoio as alividade da Pastoral da Saúde. Unidade de Medida r 2005 Não mensurável NM Função: IO - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE íj Código : Tipo =íj.'.- 42 ATIVIDADE .; Descrição dá Açao / Produto ,; ::;_ Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso -Entidade Apoiada Meta Apoiar as entidades e associações da assistência ao idoso. •-. :_;;,_, Unidade'de Medida: .2005 Quantidade 1 Função: S - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Código Tipo! ^rlçâodaAçao/Produto ^ y; '. 43 ATIVIDAOE Apoio a População Carente -Pessoas carentes atendidas/ano Meta Prestar apoio a população carente. ••Unldadêde Medida: 2005 . - - . • '...--!'-.• - .-;.- .- . Quantidade Função: S - Assisléncia Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 260 * MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:13 Código Tipo 44 ATIVIDAOE Descrição da Ação / Produto Apoio a Maternidade e Infância -Famílias Assistidas/mês Meta -Apoiar as ações de assistência a maternidade e infância. Unidade de Medida 2005 Quantidade 140 Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE Programa: 801 - VIVER COM DIGNIDADE Código ", Tipo J . Descrição da Àçao / Produto 41 ATIVIDADE Ações de Assisl. a Criança e Adolescente -Criança/Adolescente assisti<la. Meta Ressocializar as Crianças e Adolescentes em situação de risco de marginalização Unidade de Medida 2005 Quantidade 30 Função: 8 - Assistência Social SubfuDÇãO: 244 - Assistência Comunitária Código- Tipo ii-5- '' Descrição dá Àçao / Produto '-._ • 45 ATIVIOADE Manutenção do Conselho Tutelar -Menor Assistido Meta -Manter o funionamento do Conselho Tutelar segundo as disposições da LOAS e da legislação municipal vigente ••'• .' - ' • ':-•'»--- -?«-.?"->•--• -,*-'-- -- . - - :-. -•*••-_ ,. '-- .Unidade de Medida 2005 Quantidade 200 Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente - Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL rograma: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo ' ' .Descrição da Àçao/Produto T - H l T-di^HBHHflMHBHlBHHMEfiMiMilaMMBMB^^HlBt-í,^ -:'.' rr."•• ••;.-'- •- 15 ATIVIDADE Admin da Divisão Rodoviário Municipal - Coordenação e Supervisão das ativtdades de competência da Secretaria Meta Coordenar e supervisionar as atividades de competência da Secretana. • Unidade de Medida 2005 Não Mensurável não mensurável Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS Código Tipo MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamcnto por Órgão e Unidade - Físico Descrição da Açâo / Produto 261 Meta PROJETO Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquirido Aquisição de equipamentos para a renovação do parque de máquinas do Município •- Unidade de Medida 2005 Quantidade 02 Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Página:14 Código Tipo ~ Descrição da Ação / Produto. 262 ATIVIDADE Recuperação de Equipamentos Rodoviários Equipamento Recuperado Meta Recuperar as Maquinas e equipamentos rodoviários do Município. Unidade de Medida 2005 Quantidade 02 Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário •illfeitríi PROJETO Restauração e Cascalhamenlo de Estradas KHomelro de estrada restaurada/cascalhadas iidade de Medida. 2005 - í-M-i-j .i". rk-?"?:-= r. t- . s?=. --, Kilometro 40 - • Meta Realizar obras de restauração e revestimento primário com cascalho em Função' 26 - Transporte estradas secundarias da rede municipal Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Código fciTlpo" í 'í i~ 265 PROJETO - Descrição dá Ação /.Produto Pavimentação de Estradas Municipais • Kilometro de estrada pavimentado Unidade de Medida - 2005 Kilornelro 08 Meta - Execução de obras de pavimentação, recapeamenlo asfáJtíco ou calçamento nas principais Função" 26 - Transoorte estradas municipais. Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário mLz~r~^~-"--~-;- ',',- • '^ "" - '.":'^"'\ í'•-x-?S?&-?J&r-~ Bodigo '-Tipo -" -" - Descnçaoda Aç3o/Produto r--- ri : i.;-3^^ff-3iSt^f, :;.'••;,•• • • --V.^v-ji..-.V.!^rii«>"^,,^.r^i.í;.i^=---.n-:v*;>-ii^i«aB~írftíívíi!c.; 266 PROJETO Construção da pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pontilhâoAxjeiro construído Meta Construção de Pontes, pontilhões e bueiros nas estradas municipais Quantidade Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Código Tipo : 267 ATIVIDADE Meta Descrição da Ação / Produto . Manutenção da Rede de Estradas Municipais Kilometro de estrada conservada Unidade de Medida , 2005 Kilometro BO Manter e conservar a rede de estradas municipais em boas condições para alencier as Função" 26 - Tran necessidades de transporte e escoamento da produção sporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 15 Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo' Descrição da Açao / Produto ; Unidade de Medida 2005 .'. -..-,?.,..' ,-.-•-• : • - ' • - -•- •— — . .- -•.-- . - . • . - ,-. •..-.. - - ... .- ..---..-.... . 16 ATIVIDADE Admin Divisão de Obras e Serv. Urbanos Não Mensurável não mensurava - Supervisão e coordenação das ativídades de competência da Secretaria. Meta - Supervisionar e aõordenar as alividades de competência da Secretaria. FlincãO' 26 - Transporte Sllbfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1501 - NOSSA CIDADE 151 iTipOi-.,;: --. •-- Descrição da Açao /Produto PROJETO Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas M2 de ruas pavimentadas. Unidade de Medida , 2005 M2 5.000 Meta - Executar obras de Pavimentação asfáltica, recapeamento e calçamento poliédrico de vias Função' 15 - Urbanismo SubfunÇão: 451 • Infra-estrutura Urbana Código: Tipo 152 ATMDADE Descrição da Açao / Produto Manutenção e conservação de Vias Urbanas Kilometro de via conservadas " Li" 'JJÍJ •'--• ' ' 'T'^ - ' fH-i^- .-= '•'•"' ••' ' • " ~"-'. • ! :-,TfB= 313-, •!- -.-VI i .. . , . .—-.i--:-,- , Meta Manter e consevar as vias em boas condições ' -" . . " '-/" '• "l~^"^"V='íliE^ — — 'T^ÍT'"^ -- !'~" -" " -r. Unidade de Med-da ^2005 Kilometro 3 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: t:;i - Infra-estrulura Urbana Código: TIpo>:: 154 ATIVIOADE Descrição da Açao / Produto ' --- ...-:- -« .---;."• -.iJc -i..., ,-, Manutenção de Iluminação Pública Pontos de iluminação manlidos. Meta •onter o funcionamento da iluminação pública em vias e logradouros Unidade de Medida -2005 Quantidade 480 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-eslrulura Urbana Código Tipo- ' Descrição da Açao/ProdL 156 PROJETO Canalização de Córregos Urbanos metros de canalização Meta Realização de obras d ti canalização em córregos e arroios urbanos Unidade de Medida ; 2005 .V ..;-•• -,,,(i b. ;- ter .-, : :• • Metros lineares 700 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Código Tipo 158 PROJETO Descrição da Ação / Produto Construção de Rede de Esgoto e Tralamenlo Quantidade Meta Habitações/fesidencias atendidas pelo tratamento de esgoto sanitário Unidade de Medida 2005 Quantidade NM Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básica Urbano Página:16 Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 1 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Programa: O - ENCARGOS ESPECIAIS !Código í Tipo ; '' "', '-• -Descrtçfto da AçfloV ProdutoU: 901 ESPECIAIS Amortização e Encargos da Divida Interna Cumprimento das Obrigações •fe :>: Unidade de Medida' 2005^. , - Global Não Mensurável Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município na amortização de sua FuHC3O' 28 - Encargos Esoeciais divida contratada e parcelamento de débitos previdenciarios. Subfunção: W3 - Serviço da Divida Interna ^Código Tipo K. ';-,;- ' Descrição da Acâo / Produto \. .. 902 ESPECIAIS Precatórios Judiciais Precatório requisitório cumprido Meta Assegurar o cumprimento dos precatórios expedidos para o Município consoante o disposto na legislação vigente. Unidade de Medida 2005 Precatório Não Mensurável Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 903 ESPECIAIS Contribuição para Formação do PASEP Percentua : ....: '.""'^«"-Ms. l s/ Receit Nào Mensuráve ^l t Pagamento das conlribuições a Efetivar o pagamento das contribuições para o PASEP Função: 28 - Encargos Especiais » Subfunção: 845 - Transferências Órgão: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - LDO 2005 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:!/ Código Tipo Descriçáo. da Ação / Produto Unidade de Medida 2005 9999 OUTRAS AÇÔES Reserva de Contingência Percentual si RCL 1 Percentual da Receila Corrente Liquida Meta Cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretriies FuncãO" 99 - Reserva de Continência Orçamentaria v * *r Sllbfunção: 9999 - Reserva de Contingência ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005 Metas e Projeçôes Fiscais (Art. 4°, Parágrafo 1°, da Lei complementar 101, de 2000) Discriminação II. RESULTADO PRIMÁRIO OBTIDO III. RESULTADO OBTIDO - META ( II - 1 ) IV. RESULTADO NOMINAL V. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2001 292,808,20 298.808,20 (277,808,50) 4,613,04 2002 (56.288,69) 25.811,31 1.645,97 6.259,01 2003 (11.230,64) 523.269,36 (51.295,68) (45.036,67) Aldino Dalben Prefeito Municipal ridandel Contador CRC/PR. 035451/O-O 2.000.0C 1.500.0C 1.000.0C 500.00 0 0,00 - 0,00- 0,00 - Onn - — ^ 2001 2002 ANO PAT.LIQ ANO 2001 2002 2003 2001 1.391.914,58 ATIVO REAL 1.608.846,28 1.679.952,90 1.827.780,57 2002 1.575.887,52 PASSIVO REAL 216.931,70 104.065,38 70.246,97 2003 2003 1.757.533,60 PATRIMÓNIO LIQUIDO 1.391.914,58 1.575.887,52 1.757.533,60 Aldino Dalben Prefeito Municipal Contador CRC/PR. 035451/O-0 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005 Metas e Projeções Fiscais (Art. 4°, Parágrafo 1°, da Lei complementar 101, de 2000) Discriminação l. RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS II. DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS III. RESULTADO PRIMÁRIO ( l - II ) IV. RESULTADO NOMINAL V. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2005 4.905.800,00 4.870.000,00 35.800,00 (4.962,33) (50.000,00) 2006 5.450.500,00 5.405.000,00 45,500,00 (6.500,00) (56.500,00) 2007 5.974.500,00 5.910.000,00 64.500,00 (4.900,00) (61.400,00) Aldino Dalben Prefeito Municipal Contador CRC/PR. 035451/0-0 ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2005 (Art. 4°, parágrafo 3°, da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de Maio de 2000, determinou que os diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, como por exemplo, alteração no nível de atividade económica e no índice de inflação, estes fatos da mesma forma poderão ser fatores determinantes em possíveis desvios na projeção utilizada para as previsões das despesas. A previsão de pagamento de juros, encargos e amortização da divida pública, poderão sofrer desvios em função das taxas de juros e da variação cambial. Outros riscos que poderão acontecer são os chamados Passivos Contingentes, como por exemplo, ações judiciais a serem sentenciados, danos causados pelo Município a Terceiros passível de indenização de Juros. t^ i Aldino Dalben Prefeito Municipal Contador CRC/PR. 035451/O-0