| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbano do Município, para a FUNDEPAR - lnstituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 206/2004 Data: 18/06/2004 SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel urbano do Mimcípio, para a FUNDEPAR-lnstituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e dá outras providências. • A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito Municipal de Santa Lúcia, sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano n° 01 da Quadra n° 04, com área de I2.580,00m2, para a FUNDEPAR - Istituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, com sede na Rua dos Funcionários n° 1323, em Curitiba, estado do Paraná, com a finalidade de manter neste local, estabelecimento de ensino. Art. 2° - Fica a cargo da FUNDEPAR o encaminhamento de toda a documentação necessária para a devida transferência do Lote em seu favor, inclusive arcando com todas as despesas oriundas e decorrentes do processo de transferência. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, em 18 de Junho de 2004. ALDINO DALBEN Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ