| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2004 |
| Date | 2004-08-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação orçamentaria. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr LEI N° 208/2004 DATA: 05.08.2004 SUMULA: Autoriza a abertura de um Crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação orçamentaria O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento geral do município, no valor de R$ 174.000,00(Cento e Setenta e Quatro Mil Reais) na seguinte dotação orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Função 26.782.26011-265-Pavimentação de Estradas Municipais Cat.Econ.l110-4490.00.00-Aplic. Diretas - Investimentos 174.000,00 Art. 2° - Para cobertura do a ser crédito aberto em conformidade com o Artigo Anterior serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta lei de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei federal 4320/64, a ocorrer na sub alínea 247299990100 Conv.Pavimentação Asfáltica/Poliédrica, correspondente ao convénio 009/2004-SETR, em anexo, assinado com a Secretaria de Estado de Transportes. disposições em contrário, de Agosto de 2004. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 Aldino Dalben Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Inciso U do Art. 43 da Lei n° 4320/64 de 17 de Março de 1964 A) Base de Tendência Arrecadação prevista na Receita 247299990100-Pavimentação Poliédrica R$ 50.000,00 B) Demonstrativo do Excesso - Valor a ser repassado pela SETR, cfe conv. 009/2004 - Valor do Excesso de Arrecadação verificado R$ 224.000,00 R$ 174.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 05 de Agosto de 2004. Aldino Dalben Prefeito Municipal Vnidandel Contador CRC-PR 035451/O-0 u ííf l r • • 9l£fli r iHS >- tEiilffl III i i s >nlz r- '*£?? 15 51! 13 3« g í!| r-s?« Ifi §>• r li * h r i? | H«i» S iL J»» 5 ?ífíf? i'í?ll ?5;flí jjpll H li -l = S r ííIl-j"Í ; í. ! í« s í ^ E I í1 • "S3- ;** c . (S ;s|5£8§; s ;èiÉ3?S -a ;s5sa*B t íx ?>-Í5---,C :-< - r;S ? s i'o )K^IMVP.NK «n íl» twln i!||fiifsiig * if <!r|i * *s|i s. í 5 .X tif 3 R n z ic i*% g^fjííySi a ÍSílílSOÍR 2 ^3 ( tnm-J ;o 3 •' ° :.".-fi t 7Oí» U) •;i*v^^' DE : SETR « folra | 29/Jun/2004 HOTR IMU.OMW I,T|1A. : l? pmiw tli ex«n;, Jj Jn prcxcnlc i eu p<!(iiklo dt 11 d 26 ât tnc li '.í VALOR 1'íiOPOSTO SBGUNDO O MIJHOH (NtCAMHNfO puiumEnU»iin^[ plu. VALOR TtfrAL CONTRATADO! RI7.531MW CON:;:ÍÔB1>. «f prfvjil» nu HiBlnlu HIICMI iw |(i»ci)le leniiú. STtF!CA'l'iVA: i isicisi :t Jlí«iiM*íiaonir,i ftnipflwiwí hipWow n. «o If.í ]*-' H J«i uri. l* llí Ltl <.6BUyi - (tltp»» pin Wr^íç W UU cu <l:!vfll'tr iilê I7H (dei por etni«Mn línsilt pruvMlu nu nli«ey"í" tli>liM JfllBIl J3._ . ' , 17 Jc mulo Diretu 'S*- FAX 13048517 1, RI 10.000 (tlik)ucni« mil ftJiii OHMWMK n1 4i32.i7Kiion.3i4, lilmunlo dnliipín V33«,4t»' - fjnie: 1J2 . Kiiori'ioM » CttlbnctVl íjyvin»Fi.l:ir dii.inW.ld. Ruhcrtu Húmeni tia pftMXiw.cia UUE fui MjniJui H.02S.3ÍI-0 LAUKQA.N V EXTRATOPARAFUBLICA<,'AO 1 Ktpltif sif rteufíQi lin»r;Mrui par» ro«ii*«V«u re^i ' ' ' r: ní \ ,(X)0,M| (ijtjlnxr mil rcsit) , l» ri.r.n.n.li».- B' dU? JJt l IftP 07"JUL. 2004 10:36 DO PARANÁ KJÍ TÍI A-frt l Jli Thll MO l >U CON V&NIO f; . ESTADO DOS TKANSVOUJUS-SIfTH.. COM INTERVENIÉNOA DO DE- fAKTAMENTD DF. ESTRADAS DE RODAGEM -D £*-••?* c u MJnlíim ^ ílíANTAUIClAl-WWOlo^S^l^JTS-WlOM.AUTORIZrSCAO OO- V (l J* S AVENTAL dubiil» Jc .lfr'Ul/ÍDÚ4, cunilaolE dn prut.Koínk) n.' 5,W1 ,ÍJ2 -«OOf UJJJbTO- 1 e«e*i;ío de pavlm*btA«io í^licd. iça. ,iu T»- H10 Dl . UN'l'HtV A CumuaiUnile til 1. Lnh* S Jnlx C^unna * a Ctimy niflAO! Já Lir.h» CuuuinlM, iiín; lid 'J1 J lie 11,000.00 uC, Cuníonnc JiM.-umcM(w ctíwíltlte ,tfo protÒMlMÓ a" tJ/fH.Sn*O/tta. VfttOR TOTAL: RS IZ4.OOlf.rX) Knii>«Mw; V 71«Q"**«fl7ij damuo J* 2 l."W2iX>-i iw «ior 4f 'í J4.iKVl,l». PRAZO: O* (wí») rncte». PORO bA CAI-lf Al. 00 |'A«A- KXT^AFO ú c Tr.kMO T)K tfONV ANUI TKKMOiÍ£CONV£N10N.'04i-yJl»4.eiliqutia«i»«e*SHCKKT'V:ilAL'K í I; SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES s**$&HJͧ !V / GOVERNO DO PARANÁ CONVÉNIO N.-u 039/2004 - SETR CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM G ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES SETR, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR E O MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA. Aos 21 dias do mês de junho do ano dois mil e quatro o ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DÊ ESTADO DÓS TRANSPORTES - SETR, neste ato representada por seu titular, WALDYR PUGLIESI, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DOS ESTADO DO PARANÁ, representado pelo seu Diretor Gera! ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT, e p MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, neste ato representado pelo seu Prefeito ALDINO DALBEN, tendo em vista a autorização Governamental, constante do protocolado n° 5.901.552-4/2004, datada de 30/01/2004, resolvem firmar o presente CONVÉNIO, PROGRAMA CAMINHOS DA^ROÇA - PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA, de acordo corn a Lei Federal n° 8.666/93 e demais Legislações Federais e Estaduais pertinentes, mediante a adoção das seguintes Cláusulas: :LÁUSULA PRIMEIRA : Do Objeto - O presente Convénio tem por objeto ^epasse de recursos ao Município de Santa Lúcia, destinados a execução cie pavimentação poliédrica, no Trecho 01, entre a Comunidade da Linha Santa Catarina e a Comunidade da Linha Canarinho, com total de 28.000,00m2, conforme Plano de Aplicação, constante de fl. 07 do protocolado n° 5 901 572- 9/2004. CLÁUSULA SEGUNDA : Da Execução - Para a consecução do objeto do presente instrumento, o Município compromete-se a executar os serviços, ficando a seu exclusivo critério a contratação de prestação dos mesmos através de empresa especializada, mediante licitação, conforme Legislação Vigente, ou por administração direta, sem qualquer ónus adicionais para o Estado e a SETR/PR. CLÁUSULA TERCEIRA : Do Valor - Para execução do objeto deste instrumento a Secretaria de Estado dos Transportes repassará ao Município o valor de R$ / 224.000,00, conforme Parecer Técnico 048/2004,do DFRM: constante de fl.04. - v SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GOVERNO DO PARANÁ CLÁUSULA QUARTA ; Medição - As medições serão realizadas em estrita observância ao plano de aplicação. CLÁUSULA QUINTA : Dos Recursos - As despesas decorrentes do presente Convénio correrão a conta da Unidade 7105, Projeto 1200, Rubrica Orçamentaria 4490 4201, Fonte 100, Empenho n.° 71000000400427-5, datado 21/06/2004. no valor de. R$224.000,00. CLÁUSULA SEXTA : Do Repasse - O repasse dos recursos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA deste Convénio, deverá ser .feito ao Município em parcelas mensais variáveis conforme a medição mensal, em 30 dias corridos do prazo contado da data da respectiva medição. PARÁGRAFO ÚNICO: As parcelas de recursos objeto desta cláusula serão liberadas em estrita conformidade com o piano de aplicação aprovado, exceto nos casos de : a) ausência ou comprovação inadequada da apticação da parcela anterior; b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos; c) descumprimento injustificável dos prazos de execução das etapas ou fases W discriminadas no plano de trabalho; d) inobservância nos princípios e normas das licitações e contratações públicas, quando houverem; e) não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SETR; f) violação das cláusulas do presente convénio; g) demais condições previstas em lei. CLÁUSULA SÉTIMA ; Das Obrigações das Partes: l - DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES: a) providenciar a liberação dos recursos ao Município; ,, ^ 2 L-' VJíiirfEi U-iacu. -nO - r andar SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GOVERNO DO PARANÁ b) emitir "Termo de Conclusão" atestando o término dos serviços; II-DO DER/PR: 1 -o v• t'- ». l l"-"1- f-- ? -J./- ' a) supervisionar e fiscalizar os serviços realizados pelo Município, emitindo relatório mensal de acompanhamento da Obra; b) realizar as medições dos serviços executados nos termos do plano de aplicação, encaminhando-as, de imediato, à Secretaria de Estado dos Transportes, Departamento de Fomento Rodoviário dos Municípios, para os devidos fins. Ill-DO MUNICÍPIO: a) providenciar a Lei Municipal autorizatória da celebração deste ajuste, se for o caso; b) realizar licitação, de acordo com a legislação vigente, para a contratação de empresa especializada, no caso de não executar diretameníe os serviços de que trata o presente Convénio; c) assumir tota! responsabilidade pelas obras e serviços constantes da Cláusula primeira, do presente Convénio: d) assumir total responsabilidade sobre contratos e/ou documento equivalente, para execução dos serviços objeto do presente instrumento; e) e) assumir total responsabilidade com encargos sociais, trabalhistas, e/ou outros de acordo com a legislação vigente, decorrentes dos serviços realizados: f) receber o trecho executado mediante "Termo de Conclusão a ser emitido pelo DFRM/SETR; g) executar serviços, objeto deste Convénio, permitindo trafegabilidade contínua; h) baixar Decreto declarando de utilidade pública a faixa de domínio necessária, responsabilizando-se pelas respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos, se for o caso; , Avenida Í U. ..U n - J° andar w SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GOVERNO DO PARANÁ í) abrir e manter conta corrente em banco oficial para movimentação dos recursos relativos ao objeto do presente Convénio; j) prestar contas dos recursos repassados pela SETR, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com as normas daquela Egrégia Corte, após ser emitido pela Secretaria o Termo de Conclusão. . CLÁUSULA OITAVA : Da Retenção das Receitas - No caso de inadimplemento pelo Município, haverá a retenção das receitas até o cumprimento total da obrigação, nos termos do art. 160, parágrafo único, inciso l da Constituição Federal. CLÁUSULA NONA : Do Plano de Aplicação - O Plano de Aplicação dos Recursos, fica fazendo parte .integrante do presente Convénio. CLÁUSULA DÉCIMA : Do Prazo - O prazo para execução dos serviços objeto deste termo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do extraio no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por-mútuo acordo entre as signatárias, mediante Aditivo, l CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ; Da Alteração - As alterações que porventura possam ocorrer no presente instrumento, somente serão realizadas, havendo mútuo acordo entre as partes, e se processarão mediante a lavratura de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Da Rescisão e Denúncia - O presente Convénio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infraçáo 9 quais quer das cláusulas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos participes, corn antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de ato ou norma legal extintiva. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Da Validade e Vigência - A validade e viaêncía deste Termo, terá início após cumpridas as formalidades legais e perdurará até 60 (sessenta) dias corridos após a conclusão do prazo de execução previsto na Cláusula Nona deste Convénio. A (^ 4 /X \\v-niJfl Ig;:aeu: l ..'i - 2r andar ,>()230-02f.' - Cuvitilxi - Pir.nná - Brasil GOVERNO DO SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Dos Casos Omissos - Os casos omissos^ neste Termo serão regulados pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações '' aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : Foro - O foro para dirimir as questões decorrentes deste Termo é o da Cidade de Curitiba, Capitai do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado, que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente. waldyr Puglresi mO-eO Aldino Dalben PREFEITO DE SANTA LÚCIA Rogério Walíbach Tlzzot DIRETOR GERAL DO DER/PR do DFRM/SETR MUNHAS: ^s h'XUKU, 420 - 2" a