| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 |
| native_id | 232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr LEI N° 211/2004. DATA: 03/12/2004 SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. T - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.200.000,00 (Cinco Milhões e Duzentos mil reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB TOTAL (-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TOTAL R$4.910.000,00 R$ 138.250,00 R$ 17.000,00 R$46.850,00 R$ 16.000,00 R$5.293.900,00 R$ 29.500,00 RS 290.000,00 R$ 20.000,00 R$ 270,000,00 R$5.831.500,00 R$631.500,00 RS 5.200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT H ESPORTES DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. - Fundo Dês Rural e Pres. Ambien. - FUNDERPAR - Outras Unidades do Departamento DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Fundo Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - Outras Unidades do Departamento DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS - Divisão Rodoviária Municipal - Divisão de Obras e Serviços Urbanos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 252.000,00 R$ 198.725,00 R$ 5.500,00 R$ 567.000,00 R$ 131.000,00 R$ 1.339.775,00 R$ 10.000,00 R$ 244.500,00 R$ 880.000,00 R$ 187.200,00 R$ 39.000,00 R$ 93.400,00 R$ 800.900,00 R$ 271.000,00 R$ 130.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.200.000,00. Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de 03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta mil reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 39.000,00 (Trinta e Nove mil reais); m - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96 de 26/01/1996 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 187.200,00 (Cento e Oitenta e Sete mil e duzentos reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO CNP J 95.594.776/0001-93 PARANÁ Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr IV - do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS, criado pela Lei Municipal 157/2001 de 22/06/2001 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 8° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 9° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentarias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, ftmdos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO CNPJ 95.594.776/0001-93 PARANÁ Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr Art. 13 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 17 § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 03 de Dezembro de 2004. Aldino Dalben Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr QUADROI ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art 17, § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio 2000) Em cumprimento ao disposto no Art. 17, § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio 2000, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2005 é de R$ 539.150,00 (Quinhentos e Trinta e Nove mil reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2005. Margem de Expansão em 2005 1 . Aumento real da arrecadação 2. Margem utilizada - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores - 12,00% reajuste aos servidores - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício - Outros R$ 539.150,00 299.000,00 72.000,00 117.000,00 45.000,00 65.000,00 3. Saldo (1-2) 240.150,00 Aid i no Dalben Prefeito Municipal