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norma nº 211/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 211 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
LEI N° 211/2004.
DATA: 03/12/2004
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. T - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.200.000,00 (Cinco Milhões e Duzentos mil
reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
(-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TOTAL
R$4.910.000,00
R$ 138.250,00
R$ 17.000,00
R$46.850,00
R$ 16.000,00
R$5.293.900,00
R$ 29.500,00
RS 290.000,00
R$ 20.000,00
R$ 270,000,00
R$5.831.500,00
R$631.500,00
RS 5.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
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Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação
prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT H ESPORTES
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV.
- Fundo Dês Rural e Pres. Ambien. - FUNDERPAR
- Outras Unidades do Departamento
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
- Outras Unidades do Departamento
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
R$ 252.000,00
R$ 198.725,00
R$ 5.500,00
R$ 567.000,00
R$ 131.000,00
R$ 1.339.775,00
R$ 10.000,00
R$ 244.500,00
R$ 880.000,00
R$ 187.200,00
R$ 39.000,00
R$ 93.400,00
R$ 800.900,00
R$ 271.000,00
R$ 130.000,00
R$ 50.000,00
R$ 5.200.000,00.
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de
03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 880.000,00 (Oitocentos e
Oitenta mil reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$
39.000,00 (Trinta e Nove mil reais);
m - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal
75/96 de 26/01/1996 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$
187.200,00 (Cento e Oitenta e Sete mil e duzentos reais);
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IV - do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS,
criado pela Lei Municipal 157/2001 de 22/06/2001 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005
em R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o
limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos
para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 8° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art 9° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes
de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentarias,
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição
ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, ftmdos ou categorias de programação
dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na
mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de
governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego,
mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
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Art. 13 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o
Art. 17 § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 03 de Dezembro de 2004.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal
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QUADROI
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art 17, § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio 2000)
Em cumprimento ao disposto no Art. 17, § 1° da Lei Complementar 101 de 04 de Maio
2000, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2005 é de
R$ 539.150,00 (Quinhentos e Trinta e Nove mil reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do
ganho real de arrecadação projetado para 2005.
Margem de Expansão em 2005
1 . Aumento real da arrecadação
2. Margem utilizada
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores
- 12,00% reajuste aos servidores
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício
- Outros
R$
539.150,00
299.000,00
72.000,00
117.000,00
45.000,00
65.000,00
3. Saldo (1-2) 240.150,00
Aid i no Dalben
Prefeito Municipal

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