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norma nº 215/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 5AIMTA LÚCIA
^ ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 215/2005
DATA 20-05-2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial
aos servidores públicos municipais do
Município de Santa Lúcia - Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA,
ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede reposição salarial
aos servidores públicos municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo do
Município de Santa Lúcia,Pr., autorizado a conceder aos servidores
municipais, a partir de 1° de maio de 2005, reposição salarial de 15
inteiros e 38 centésimos por cento, consoante valores constantes nas
Tabelas de níveis desta prefeitura.
Art. 3° - Aplica-se o disposto nesta Lei aos
servidores estatutários regidos pela Lei municipal n° 011/93 e 60/95, aos
cargos em provimento em comissão e funções gratificadas, bem como aos
servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Pr., e aos inativos e
pensionistas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, em 20 de maio de 2005.
Renato 1
Prefeito
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ

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