| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 5AIMTA LÚCIA ^ ESTADO DO PARANÁ LEI N° 215/2005 DATA 20-05-2005 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Santa Lúcia - Pr. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei concede reposição salarial aos servidores públicos municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Santa Lúcia,Pr., autorizado a conceder aos servidores municipais, a partir de 1° de maio de 2005, reposição salarial de 15 inteiros e 38 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura. Art. 3° - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores estatutários regidos pela Lei municipal n° 011/93 e 60/95, aos cargos em provimento em comissão e funções gratificadas, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Pr., e aos inativos e pensionistas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2005. Renato 1 Prefeito Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ