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norma nº 216/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 216 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaConcede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 216/2005
DATA: 20-05-2005
Concede reposição de subsidio ao
Presidente e demais Vereadores da
Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Santa Lúcia - Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
^
Art. 1° - Esta Lei concede reposição de
Subsidio do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Art. 2° - Fica concedido ao Presidente e
demais Vereadores, a partir de 1° de maio de 2005, reposição em seus
subsídios na ordem de 15 inteiros e 38 centésimos por cento,
consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2005.
Renato T
Prefeito
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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