| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Concede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 216/2005 DATA: 20-05-2005 Concede reposição de subsidio ao Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Lúcia - Pr. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: ^ Art. 1° - Esta Lei concede reposição de Subsidio do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. Art. 2° - Fica concedido ao Presidente e demais Vereadores, a partir de 1° de maio de 2005, reposição em seus subsídios na ordem de 15 inteiros e 38 centésimos por cento, consoante valores constantes nas Tabelas de níveis desta prefeitura. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2005. Renato T Prefeito Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ