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norma nº 217/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 217 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaConcede reposição de subsídios as Conselheiras Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lúcia - PR.
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Í4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 217/2005
DATA: 20-05-2005
Concede reposição de subsídios as
Conselheiras Municipais do Conselho
Tutelar do Município de Santa Lúcia - Pr.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA,
ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede reposição de
Subsidio as Conselheiras do Conselho Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná.
Art. 2° - Fica concedido as Conselheiras
Municipais do Conselho Tutelar de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a partir
de 1° de maio de 2005, reposição em seus subsídios na ordem de 15
inteiros e 38 centésimos por cento, consoante valores constantes nas
Tabelas de níveis desta prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2005.
Renato
PrefeitC
andei
icipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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