| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LINHA LUANA. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
í * PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 219/2005 DATA 08/06/2005 Súmula:Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LINHA LUANA. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI t Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LINHA LUANA, devidamente regularizada, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob n° 05.676.798/0001-00 , desde 21/05/2003, com sede na Linha Luana, neste Município. Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade T pública se a sociedade: I - Descumprir ou modificar as finalidades estatutárias; II - Alterarem sua denominação e não comunicarem ao órgão competente da Prefeitura Municipal; III - Cessarem suas ativídades; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de Junho 2005. Renato Tonl Prefeit Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ