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norma nº 220/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa CRESOL e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 220/2005
DATA 24/06/2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar convénio com a Cooperativa CRESOL e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convénio junto a CRESOL - Cooperativa de Crédito Rural, com Interação Solidária de Santa
Lúcia - (CRESOL-SANTA LÚCIA), CNPJ 07.268.499/0001-61, fundada em 2005, com a
finalidade de disponibilizar uma Sala Comercial nas dependências do Terminal Rodoviário
Municipal, juntamente com um funcionário do quadro próprio dos servidores municipais, com
ónus ao Município.
Parágrafo Único:O prazo de vigência do presente convénio será de Ol(um)
ano.
Junho de 2005.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de
Renato
Prefeito
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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