| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei n". 125/98 que dispõe sobre correção dos valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referencia Municipal - URM e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr LEI N" 222/2005 DATA: 24.08.2005 SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n". 125/98 que dispõe sobre correção dos valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referencia Municipal - URM e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. 1° - Altera o Caput do Artigo 299 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 299 - Fica instituída a Unidade Fiscal do Município UFM, no valor de R$ l,81 (Um Real e Oitenta e um Centavos), a ser corrigida com base na variação do INPC ou outro indicador que a venha a substituir." Art. 2° - Altera o Caput do Artigo 300 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 300 - Fica instituída a Unidade de Referência Municipal - URM, no valor de R$ 28,20(Vinte e Oito Reais e Vinte Centavos) ou Equivalente a 15,61 UFM, que servirá como Base de Cálculo e cobrança das Taxas Municipais, bem como a aplicação de penalidades, na forma deste código." Art. 3° - Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 167/2001 de 14/12/2001 e demais disposiçÕes/émWntrário. de 2005. Gabinete do Prefeito MunicipaLd* ffanta Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de Agosto Renat Prefe «fendei icipal