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norma nº 222/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei n". 125/98 que dispõe sobre correção dos valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referencia Municipal - URM e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
LEI N" 222/2005
DATA: 24.08.2005
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n". 125/98 que dispõe
sobre correção dos valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da
Unidade de Referencia Municipal - URM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber
que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LE I
Art. 1° - Altera o Caput do Artigo 299 da Lei n° 125/98, que passa a
vigorar com a seguinte redacão:
"Art. 299 - Fica instituída a Unidade Fiscal do Município UFM, no valor de R$ l,81 (Um
Real e Oitenta e um Centavos), a ser corrigida com base na variação do INPC ou outro indicador que
a venha a substituir."
Art. 2° - Altera o Caput do Artigo 300 da Lei n° 125/98, que passa a vigorar com a seguinte
redacão:
"Art. 300 - Fica instituída a Unidade de Referência Municipal - URM, no valor de R$
28,20(Vinte e Oito Reais e Vinte Centavos) ou Equivalente a 15,61 UFM, que servirá como Base de
Cálculo e cobrança das Taxas Municipais, bem como a aplicação de penalidades, na forma deste
código."
Art. 3° - Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Lei n°
167/2001 de 14/12/2001 e demais disposiçÕes/émWntrário.
de 2005.
Gabinete do Prefeito MunicipaLd* ffanta Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de Agosto
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