| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E FAMILIARES DA LINHA SÃO PEDRO". |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 223/2005 DATA 30/08/2005 Súmula:Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E FAMILIARES DA LINHA SÃO PEDRO". O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E FAMILIARES DA LINHA SÃO PEDRO, devidamente regularizada, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob n° 05.632.926/0001-13 , desde 10/04/2003, com sede na Linha São Pedro, neste Município. Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a sociedade: I - Descumprir ou modificar as finalidades estatutárias; II — Alterarem sua denominação e não comunicarem ao órgão competente da Prefeitura Municipal; III - Cessarem suas atividades; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de Agosto 2005. hmdel PrefeitWjVMnicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ