| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES DA LINHA GAÚCHA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ- * LEI N° 225/2005 DATA 30/08/2005 Súmula:Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES DA LINHA GAÚCHA". O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LE I Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES DA LINHA GAÚCHA, devidamente regularizada, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob n° 05.632.919/0001-11 , desde 02/05/2003, com sede na Linha São Gaúcha, neste Município. Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a sociedade: I - Descumprir ou modificar as finalidades estatutárias; II - Alterarem sua denominação e não comunicarem ao órgão competente da Prefeitura Municipal; III - Cessarem suas atividades; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Agosto 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de Renat Prefei ndel ícipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ