| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar, por necessidade pública, imóveis urbanos com benfeitorias, para utilização como Hospital Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 228/2005. DATA 30/08/2005. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar, por necessidade pública, imóveis urbanos com benfeitorias, para utilização como Hospital Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LE I Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Imóvel Urbano (hospital), em alvenaria, composto pelos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20 da Quadra n° 13, juntamente com uma Construção residencial(uma casa) de construção mista, localizada sobre os Lotes 13 e 14 da Quadra n°14, ambos localizados no perímetro urbano de Santa Lúcia, registrados no Cartório de Registro de Imóveis 3° Ofício de Cascavel-Pr., sob as seguintes matrículas 5213, 1766, 1767, 1768, 1765, 5699. Art. 2° - O Executivo Municipal encaminhará a desapropriação VIA JUDICIAL, conforme legislação em vigor, para emissão do LAUDO DE AVALIAÇÃO, de acordo com o valor de Mercado, realizado por perito nomeado pela justiça. . Art. 3° - Os Imóveis desapropriados Destinam-se à continuidade do Hospital local, os quais serão incorporados ao Município, com atendimento Médico-Hospitalar que atenda as normas do SUS e as exigências da VISA-Vigilância Sanitária. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de Renato Prefeii Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ