| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente, no Valor de RS 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr LEI N" 230/2005 DATA: 18.11.2005 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente, no Valor de RS 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ^_ LEI Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento geral do município, no valor de RS 12.800,00(Doze Mil e Oitocentos Reais) nas seguintes dotações orçamentarias: UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10.301.10012-082-Atividade de Assistência Médica e Sanitária Cat.Econ.2225-3390.30.00.00 O l 301-MAT CONS/SAUDE PAB V. PREST SERV 6.800,00 Cat.Econ.2255-3390.39.00.00 O l 301-OUT SER TER P.JUR/SAUDE PAB V.PRES SERV 6.000,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o Artigo Anterior serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta lei de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei federal 4320/64, a ocorrer na sub alínea 172133020800 - PAB/SUS PROGRAMA DE INCIDÊNCIA BUCAL. Art. 3° - Esta Lei^ntra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as • disposições em contrário. / Gabinete do Prefeko Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de Novembro de 2005. Renato T»n idaiulcl PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Inciso II do Art. 43 da Lei n° 4320/64 de 17 de Março de 1964 A) Base de Tendência Arrecadação prevista Receita 172133020800-Pab/Sus Programa de Incidência Bucal R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso - Valor projetado até Dezembro/2005 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado R$ 12.800,00 R$ 12.800,00 Santa Lúcia-Pr, em 18 de Novembro de 2005. Clodoaldo A. Dallazen Diretor Divisão Contábil (erson l onidandel Contador CRC-PR 035451/O-0