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norma nº 230/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 230 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente, no Valor de RS 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
LEI N" 230/2005
DATA: 18.11.2005
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no
Orçamento Vigente, no Valor de RS 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais)
e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
^_ LEI
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um Crédito Especial, no orçamento geral do município, no valor de RS 12.800,00(Doze Mil e
Oitocentos Reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10.301.10012-082-Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Cat.Econ.2225-3390.30.00.00 O l 301-MAT CONS/SAUDE PAB V. PREST SERV 6.800,00
Cat.Econ.2255-3390.39.00.00 O l 301-OUT SER TER P.JUR/SAUDE PAB V.PRES SERV 6.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o
Artigo Anterior serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação conforme
demonstrativo em anexo e integrante desta lei de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei federal
4320/64, a ocorrer na sub alínea 172133020800 - PAB/SUS PROGRAMA DE INCIDÊNCIA BUCAL.
Art. 3° - Esta Lei^ntra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
•
disposições em contrário. /
Gabinete do Prefeko Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18
de Novembro de 2005.
Renato T»n idaiulcl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Inciso II do Art. 43 da Lei n° 4320/64 de 17 de Março de 1964
A) Base de Tendência
Arrecadação prevista Receita 172133020800-Pab/Sus Programa de Incidência Bucal R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
- Valor projetado até Dezembro/2005
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado
R$ 12.800,00
R$ 12.800,00
Santa Lúcia-Pr, em 18 de Novembro de 2005.
Clodoaldo A. Dallazen
Diretor Divisão Contábil
(erson l onidandel
Contador CRC-PR 035451/O-0

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