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norma nº 238/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 238 / 2006
Date 2006-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNH
ESTADO DO PARANÁ
CIPAL DE SANV
CNP J 95. 594
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776/0001-93
Data: 20/07/2006
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná , aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I
Art. Io- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento
Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício Financeiro de 2007.
Art. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar I0l de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da
União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando￾se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento
económico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de
evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
§ l°- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo,
salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2°- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas
de capital constantes da Proposta Orçamentaria.
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Art. 3" - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4°- A reserva de contingência não será inferior a l% (um por cento) do total
da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento\e passivos
contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos.
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Art. 5° - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do
Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de
equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas
obras.
Art. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão
preferência sobre novos projetos.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 8° - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão
interiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as
translerências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição
Federal;
II - as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na
Emenda Constitucional n° 29;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos c pensionistas e os encargos patronais não
poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e
pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional n° 25;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá
considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n° 25;
ser elaborado
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão
programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo
e operacional.
Art. 10° - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se
estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo s£ existentes
recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
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§1° - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de
envio do projeto de lei de diretrizes orçamentarias, relatório dos projetos em andamento,
informando percentual de execução e o custo total.
§2° - Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução
financeira, até 31 de março de 2006, ultrapassar vinte por cento do seu custo total
estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2007. atendidas as despesas que constituem obrigação legai e constitucional
do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento
fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo l desta lei, as quais terão
precedência na alocação dos recursos no projeto da lei orçamentaria de 2007 e na sua
execução, nào se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo Único : - O Poder Lxcculivo justificará, na mensagem que
encaminhar a proposta orçamentaria, a inclusão de outras despesas discricionárias cm
detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste
artigo.
Art. 12 - Na proposta da Lei Orçamentaria a discriminação da receita e despesa
será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro
Nacional:
l - quanto a nalure/a da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentaria, detalhada
por categoria económica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e
fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa
será eleluado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente:
II - quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e
programa, detalhada em projetos, atividadcs e operações especiais:
Parágrafo l" - A critério do Bxecutivo Municipa l poderá o orçamento ser
elaborado em nível de dctalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de
modalidade de aplicação.
Parágrafo 2° - Cada projeto, alividade ou operação especial será detalhado por
categoria económica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação c fonte de
recurso.
Parágrafo 3° - A Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos:
l - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2", parágrafo Io da Lei
Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; \L.
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II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentaria;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias,
demonstrando os projetos c atividadcs de acordo com a classificação funcional
programática;
IV - outros anexos previstos em Lei. relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente;
Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da
proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de
Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal,
serão apresentados na forma e no nível de detalhamcnto estabelecidos na elaboração da
Lei Orçamentaria.
Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentaria:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela
mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus
encargos e ao serviço da dívida;
Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros
ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo l desta Lei, não
implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais.
de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação,
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2007 por duas autoridades locais e
comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
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Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - voltadas para ações de saúde de atendimento direto e gratuito ao público;
II - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial,
ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino
fundamental;
III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos
exclusivamente por entes públicos;
IV -- Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e
registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios
destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário;
V - entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder
Executivo Municipal desenvolverem açòes relacionadas ao lazer e o esporte.
Art. 19 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os
recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida
da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
§ 1° - Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita", não
ultrapasse na média a l/i (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a família.
§ 2° - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 20 - São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei,
os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou
industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei
Municipal n° 104/97 de 23/10/1997
Art 21 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o
exercício de 2007 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de
incorporação a proposta geral do Município até a data de 15 de Agosto de 2006.
§ 1° - Os recursos correspondentes as dotações orçamentarias destinadas ao
Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês.
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§ 2° - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá
encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do
Município, o balancete financeiro mensal c os demonstrativos analíticos das despesas
realizadas.
Art. 22 - A proposta orçamentaria do Município para o exercício de 2007 será
encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 31 de Agosto de 2006, atendendo
ao disposto no Artigo 2°, Inciso III, das disposições finais c transitórias da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo 1° - A proposta orçamentaria deverá ser composta dos quadros e
demonstrativos constantes da legislação específica.
Parágrafo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da
elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura
organizacional do Município, bem como na classificação orçamentaria da receita c da
despesa, por alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o
encaminhamento da LDO/2007 à Camará Municipal.
Art 23 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2007 não for sancionado pelo
Executivo até o dia 31 de dezembro de 2006 a programação dele constante poderá ser
executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12
(um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida
à Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 24 - A execução orçamentaria será efetuada mediante o princípio da
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas c despesas e a obediência
a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar l O l, de 2000.
Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio
entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município,
o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando￾se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, ft 4° da Lei
Complementar n° l O l, de 2000.
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Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no
prazo estabelecido no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar
os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no
bimestre.
Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive
parcelamentos de débitos;
II! - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa c cinco por cento) do limite máximo para
realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar I0l,
de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos
já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo
normalmente executado.
Art 27.- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § ], II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o
disposto na Lei Complementar n° I0l , de 2000. bem como, ainda, as disponibilidades
financeiras do município.
Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento)
do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos
Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a
V do Artigo 22 da Lei Complementar I0l, de 2000.
Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2007, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de
comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, inciso II, da Constituição
Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações ernergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Art. 29 - O disposto no § l ° do art. 18 da Lei Complementar n° 101, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total fiom pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos. U
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Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores c
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
Art 30 - O projcto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só poderá ser aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar 101, de 2000.
Parágrafo l" -- Fica aulori/ada a proposição por parte do Chefe do Poder
Cxecutivo Municipal, mediante a edição de lei específica, da anistia de juros e multas de
dívidas inscritas em Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, a ser concedida através de lei específica no decorrer de 2007.
Parágrafo 2° - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza
financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no "caput" podendo a
compensação, alternativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento,
pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Parágrafo 3° - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária,
para fins do "caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes e produzam redução da
arrecadação potencial, aumentando consequentemente a disponibilidade económica do
contribuinte.
Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se eieluar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do
Tesouro Municipal:
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados
por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo
cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com
recursos ordinários; Jp￾8
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IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do
Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e
pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB,
por m2, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até
trinta por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB.
Art 33 - Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar
101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-fmanceiro quando da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento
de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o art. 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182
da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I c II do art. 24 da Lei Federal
8.666, de 1993.
Art 34. - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101. de
2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congénere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e
destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas
apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro,
observado o cronograma pactuado.
Art 35. - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentaria, cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do art. 8° da Lei Complementar n" l O l, de 2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no
caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no
art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de
receita. V)
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Art 36.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentaria autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por
cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente;
IV transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal.;
V - proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de
fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações
sejam computadas para fins do limite previsto no inciso III;
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de
Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das
situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 37 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 62 da Lei Complementar n° lOI , de 2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou
instrumento congénere.
Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3° do artigo
165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar
I0l.d e 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4° do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4°
do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar lOI serão
divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não
ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada,
os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório sejá\o
quadrimestralmente.
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Art 40 - O projeto de lei orçamentaria demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2007, em valores
correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos
sociais.
Art. 41 - O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível
de unidade orçamentaria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução
esteja a ela subordinados.
Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianul, bem como as
suas alterações em suas melas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão
ser incluídas na proposta orçamentaria para 2007.
Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de San Pr, em 20 de Julho de 2006.
Renaty TòilMítndel
PrefeityMittticipal
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^Município de Santa Lúcia - LDO 2007^}
íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
prg3o: 01 -LEGISLATIVOMUNICIPAL
Unidade: 001 -CAMARÁ MUNICIPAL
Programa: 0101 - GESTÃO LEGISLATIVA
Página. 1
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0001 Atividade Atividades do Legislativo Municipal
Meta; Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo.
Função: 01 -LEGISLATIVA
0002 ProjSto Aquisição de Móveis e Equipamentos
Meta: Aquisição de máveis e eqipamentos
Função: 01 - LEGISLATIVA
0004 Projeto Aquisição/Instalação Sede Própria Legislativo Mun
Meta: Construção do Prédio Próprio do Legislativo Municipal
Função: 01 -LEGISLATIVA
GLOBAL global
Produto Esperado; Manutenção
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
GLOBAL não mensurável
Produto Esperado: Móveis e equipamentos adquiridos
Subfunção: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE 01
Produto Esperado: Atendimento das necessidades do Legislativo Municipal, dando condições para o pteno
exercício das atividades inerentes a função da Câmara Municipal.
Subfunçao; 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
^Município de Santa Lúcia - LDO 2007Í
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Orgflo; 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Página1 2
Código Tipo Descrição da açáo l produto Unidade de medida Meta quantitativa
0010 Atividade Manutenção do Gabinete do Prefeito
Meta: Manter as atividades de coordenação e administração superior da administração rnuniciapal
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
GLOBAL
Produto Esperado: Não mensurável.
Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
global
^Município de Santa Lúcia - LDO 2007|
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página 3
Órgão: 03 -ASSESSORfADE PLANEJAMENTO
Unidade: 001 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da açao / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0011 Atividade Manutenção e Assessoria de Planejamento
Meta: Manutenção das alividades relacionadas a administração da secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
Função; 04 - ADMINISTRAÇÃO
NÃO MENSURÁVEL NM
Produto Esperado; Coordenação das açôes voltadas ao cumprimento
Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de Santa Lúcia - LDO 2007|
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Órgão: 04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0402 - APOIO ADMINISTRATIVO
Página: 4
Cúdigo Tipo Descrição da açao / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0021
Meta:
Atividade Atividade de Assessoria Jurídica
Representação judicial do Município e realização de estudos e pareceres e prestação de serviços de apoio para o normal andamento da
administração do Município.
QUANTIDADE
Produto Esperado: Despesas , pareceres .etc
4C
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0022 Atividade Melhoria no Sistema de Processamento de Dados
Meta: Melhorar a qualidade dos serviços administrativos com instalação de equipamentos e aplicativos de software
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0023 Atividade Alividades do Departamento de Administração
Meta: Coordenaçã geral da atividades de apoio administrativo aos demais 'rgãos administração controle de arquivo, protocolo e documentos, copa e
zeladoria e sonservação dos prédios e edificações públicas
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0024 Atividade Apoio a Entidades Municipalistas
Meta:
conceder auxílios financeiros ou remunerar os serviços prestados pelas instituições de apoio aos Municípios e/ou municipalismo.
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0026 Atividade Publicação e Divulgação Oficial
Meta: Cumprir as exigências legais relativas a publicação e divulgação de relatórios e aios administrativos oficiais e a divulgação de esclarecimantoi
sobre atividades de admtnistratação
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES
Subfunçao: 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
QUANTIDADE 02
Produto Esperado: Equipamentos softwaré/adquiridos
Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
NÃO MENSURÁVEL NM
Produto Esperado: Manutenção das atividades de apoio administrativo
Subfunçao: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
QUANTIDADE
Produto Esperado: Entidade apoiada ou serviço remunerado
Subfunçao; 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
QUANTIDADE
Produto Esperado: Ato, relatório ou evento publicado ou diivulgado
•j;
20:
Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código Tipo Descrição da aça o / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0071 Attvidade Encargos com Inativos e Pensionistas
Meta: Manter os benefícios previdenciários concedidos aos servidores inativos pensionistas do Município pelo Sistema P ré vi de n cia rio Próprio
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0072 Atividade Encargos Previdenciários da Administração
Meta: Manter as contribuições previdenciánas incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores, exceto os latados nas unidades de saúde, educação
que serão computados nos custos das respectivas açôes.
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE
Produto Esperado: Inativo ou pensionista beneficiado.
Subfunçao: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
QUANTIDADE
Produto Esperado:
170
Subfunçao: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
fc Município de Santa Lúcia - LDO 200^)
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página 5
io: 05 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Código
0031
Meta:
Função:
0032
Meta:
Função:
Tipo Descrição da ação / produto
Projelo Atividades do Departamento de Finanças
Efetuar o registro, escrituração conafbil e controle interno dos aios úe fatos administrativos
04 -ADMINISTRAÇÃO
Prometo Melhoria no Sistema de Processamento de Dados
04 -ADMINISTRAÇÃO
Unidade de medida
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado:
Subi u n cão:
UNIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
Lançamentos conta be p s
123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Meta quantitativa
NM
01
S Município de Santa Lúcia - LDO 2007^ esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
i3o: 06 - DPTD DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 001 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Programa: 0401 - SUPERViSÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Página 6
Código
0012
Meta:
Função:
Código
0101
Meta:
Função:
0102
Meta:
Função:
0103
Meta:
Função:
0104
Meta:
Função:
0105
Meta:
Função:
0106
Meta:
Funçfio:
0107
Meta:
Função:
0109
Meta:
Função:
Tipo Descrição da ação / produto
Atividade Administração do Dpto Educação Cultura e Esportes
Administração e coordenação das ações da Secrelaria de Educação
12 -EDUCAÇÃO
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS '.
Tipo DescriçSo da açào / produto
Projeto Transporte Escolar Renovação de Frotas
renovação de frota de ôníbus destinado ao transporte escolar.
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef
Manter o Ensino Fundamental e melhorar a qualidade garantindo o acesso e incentivando a permanência na escola da população na faixa de 07 aos
14 anos.
12 - EDUCAÇÃO
Atividade Manutenção do Transporte Escolar
Dispombihzar o transporte escolar para alunos matriculados no ensino findamaental que dele necessitam
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Manulenção da Merenda Escolar
Executar as ações do PNAE e se necessário, complementar a merenda escolar
12 -EDUCAÇÃO
AtiviQade Apoio ao Ensino Superior
auxiliar o estudante universitário residente no Município para o seu acesso a cursos de graduação
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Manutenção da Educação Especial
Manter e melhorar o funcionamento das unidades de educação especial.
12 -EDUCAÇÃO
Projeto Construção de Abrigo pi ômbus e alunos
Construção de Pré-, Moldado na Escola Municipal Santa Lúcia, para servir de abrigo, visando proteger os ônibus e os alunos que realizam o
embarque e desembarque, das interpénes do tempo
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Apoio e execução do PDDE
Executar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal.
12 -EDUCAÇÃO
Unidade de medida
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado:
Subfunção:
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunçào:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunçflo:
Atendimento das necessidades
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
,
Vê ícu l os rena vado s/adq u i r i d os
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
Aluno Matriculado
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Aluno transportado por dia
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Refeições/oferecidas
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Estudante apoiado
364 -ENSINO SUPERIOR
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Unidade edificada
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Escolar Benefi ciada
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta quantitativa
NM
HJHHIMMMHIHHHHHHIi
Meta quantitativa
01
450
270
600
30
06
01
02
^Município de Santa Lúcia - LDO 20070
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página' 7
0110
Meta:
Função:
0111
Meta:
Função:
0112
Meta:
Função;
0113
Meta:
Função:
C'1 4
Meta:
Função:
C1'5
Meta:
Função:
0"16
Meta:
Função:
0117
Meta:
Função:
Código
0231
Meta:
Função:
0232
Meta:
Projeto Laboratório de informática nas escolas
Dotar todas a Escola Municipal Santa Lucia-Ed.e Ensino Fundamental de um Laboratório de informática
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Distribuição de Kits Escolares
Dislrubuir anualmente kits escolares para alunos e os professores
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Manter/melhorar o funcionamento das unidades municipais de ensino pré-escolar
12 -EDUCAÇÃO
Alividade Capacitaçao e Treinamento de Professores
Apoiar e oferecer cursos de treinamento, qualificação e capacitação para os professoras municipais
12 -EDUCAÇÃO
Atividade Apoio a Eventos e Promoções Culturais
Apoio 'as atividades eventos e promoções culturais
13 -CULTURA
Projeto Construção de salas de aula
Construção de salas de aula para suprir as necessidades de atendimento ao aluno
12 - EDUCAÇÃO
Atividade Manutenção do Ensino Fundamental - Outros Recursos
12 -EDUCAÇÃO
Proieto Melhoria no Sistema de Processamento de Dados
12 -EDUCAÇÃO
Programa: 2301 - TURISMO RURAL
Tipo Descrição da ação / produto
Projeto Apoio ao empreendimento voltado ao turismo
Apoiar os empreendimentos voltaods à exploração do turismo que venham a ser desenvolvidas no Município de Santa Lúcia
13 -CULTURA
Atividade Divulgação do Potencial Turístico do Município
Efetuar a divulgação e apoiar os eventos destinados a divulgar o petencial turístico do Município
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
UNIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado:
Laboratório instalado
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
kíts distai i buído s
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Aluno matriculado
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Professores treinados/qualificados
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Eventos apoiados
392 -DIFUSÃO CULTURAL
Salas construídas
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Empreendimentos apoiados
695 -TURISMO
01
220
110
20
02
01
450
01
Meta quantitativa
01
01
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção:
ações de divulgação e eventos apoiados
695 - TURISMO
unicípio de Santa Lúcia - LDO 2007 g
esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
í: 2701 -ESPORTE PARA TODOS
Atividade Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Desenvolvimento de atividades de apoio a realização de eventos esportivos e a participação em Jogos do Município a Regionais.
0272
Meta:
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
0273 Atividade Manutenção de Atividades Desportivas
Meta: Promover a manutenção das atividades relacionadas ao Departamento de Esportes
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
QUANTIDADE
Produto Esperado: Eventos e Participação Apoiadas
Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
GLOBAL
Produto Esperado; Não Mensurável
Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Página 8
Código
0271
Meta:
Função:
Tipo Descrição da ação l produto
Proieto Obras de infraestrutura para a prática de esportes
Construção de obras destinadas á práticas das diversas atividadad.es esportivas de interesse da população
27 - DESPORTO E LAZER
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado: Obras construídas
Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meta quantitativa
01
03
l Município de Santa Lúcia - LDO 200^
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página; 9
Orgflo: 07 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 001 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Programa: 0401 - SUPERVÍSÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0016 Atividsde Administração Dpto de Agricultura e Desenvolvirnent
Meta: Supervisionar e coordenar a atividadades de competência da secreiara de Serviços Urbanos, Habitação e Obras
Função: 20 - AGRICULTURA
NÃO MENSURÁVEL NM
Produto Esperado: Coordenação e supervisão das atividades cie competência
Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL
Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Código Tipo Descrição da acãc / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0195 Atividade Atividades de Preservação Ambiental
Meta: Execução das ações destinadas a prevenção do meio ambiente
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
0196 Projeto Construção de abastecedouros comunitários
Meta: Construção de abastecedouros comunitários objelivando a segregação de resíduos químicos produzidos pela agricultura
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
0197 Projeto Preservação da Bacia do Rio Monteiro
Meta: Desenvolver as ações destinadas a preservação da Bacia Hidrográfica do rio Monteiro
Função: 13 - GESTÃO AMBIENTAL
Programa: 2001 - FAMÍUA RURAL
NÃO MENSURÁVEL NM
Produto Esperado: Execução das ações
Subfunçao: Ml - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
QUANTIDADE 02
Produto Esperado: Abastecedouros construídos
Subfunçao: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
NÃO MENSURÁVEL NM
Produto Esperado: Ações de preservação
Subfunçao: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0201 Atividade Apoio ao produtor rural
Meta: Desenvolver ações de apoio ao protutor reural do município
Função: 20 - AGRICULTURA
0202 Projeto Patrulha de Assitencia Mecanizada
Meta: Aquisição de equipamentos para a formação de patrulhas para a assistência a
Função: 20 - AGRICULTURA
0203 Alividade Atividade em parceria com a EMATER
Meta: Oferecer assistência técnica aos produtores rurais do Município
Função: 20 - AGRICULTURA
. lavouras dos pequenos produtores rurais
0204
Meta:
Atividade Distribuição de Sementes, insumos e matrizes
Melhorar a produção e a produtividade da agricultura e da pecuária através da distribuição de sementes, calcários e insumos de boa qualidade,
matrizes para melhoramento genético dos rebanhos, horas máquinas para muoindus, base larga, terraços, escanficação de terrenos inclinados
para plantação e renovação de pastagens
QUANTIDADE
Produto Esperado: Produtor assistido
Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL
UNIDADE
Produto Esperado: Equipamentos adquiridos
Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL
QUANTIDADE
Produto Esperado: Técnico Disponibilizado
Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL
QUANTIDADE
Produto Esperado: Produtores beneficiados
01
01
160
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL
^Município de Santa Lúcia - LDO 2007 A
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
0205
Meta:
Função:
0206
Meta;
Função:
0207
Meta:
Função;
0208
Veta:
Função:
0209
Meta:
Função:
0210
Meta:
Função:
Código
0221
Meta:
Função:
0222
Meta;
Função:
0223
Meta:
Função:
Projeto Manutenção do viveiro de mudas
Manter o funcionamento do viveiro de muda* com o obf»livo da ffomecimento para os produtores rurais, de mudas de árvores frutíferas e
destinadas ao ref l o resta mento
20 -AGRICULTURA
Atjvidade Apoio a melhoria da Bacia Leiteira
Incentivar os produtores através de fornecimento de sémen, linhas de crédito para aquisição e melhoramento do gado leiteiro, sementes,
instalações e equipamentos
20 - AGRICULTURA
Projeto Construção de Poços Artesianos
Construção de Poços Artesianos em parceria com as comunidades rurais.
20-AGRICULTURA
Projeto Construção de instalações para Feira do Produtor
Construção de instalações visando a realização de feiras ou exposição permanente de produtos coloniais, dando condições para a comercialização
de seus produtos direto ao consumidor
20 -AGRICULTURA
Atividade Apoio a Psicultura
Desenvolvimento de Projetos fígados ao desenvolvimento da psicultura no município
20-AGRICULTURA
Projeto Calagem e Conservação de Solos
20-AGRICULTURA
Programa: 2201 - MAIOR EMPREGO
Tipo Descrição da aç3o / produto
Projeto Obras de Fomento a Produção Industrial
construção de barracões destinados a instalação de empreendimentos industriais
22 - INDÚSTRIA
Atividade Ações de Promoção ã Industrialização
Desenvolver ações objetivando a promoção da industrialização no Município
22 - INDÚSTRIA
Projelo Aliv Cursos Treinam e Qualificação do Trabalhador
22 - INDÚSTRIA
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
TONELADAS
Produto Esperado:
Subfunção:
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
Página: 10
5500
Mudas produzidas e distribuídas.
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
180
Produtores assistidos
606 - EXTENSÃO RURAL
01
Poços perfurados
606 - EXTENSÃO RURAL
01
Edificação Construída
606 -EXTENSÃO RURAL
35
Agricultores beneficiados
606- EXTENSÃO RURAL
500
606 - EXTENSÃO RURAL
" ' • r:V : "
Meta quantitativa
01
Obras construídas
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
01
Empreendimento apoiado
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
40
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
^Município de Santa Lúcia - LDO 2007^
lesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página1 11
Órgão: 08 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 001 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa: 1001 - SANTA LÚCIA É MAIS SAÚDE
Código Tipo Descrição da ação / produto
0086 Atividade Com p 1 ementa cã o nutricional
Meta: Oferecr complernentação nutncional para crianças de até um ano de idade
Função: 10 -SAÚDE
0087 Atividade Ações de Vigilância Sanitária
Meta: Manter e incrementar as ações de vigilância sanitária.
Função: 10 -SAÚDE
0090 Atividade Ações de programas de combate à Dengue
Meta: Realizar ações de combate ao mosquito da Dengue
Função: 10 -SAÚDE
0091 Atividade Ações do Programa de Agentes Comunitários
Meta: Manlerí incrementar as ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Aumentar d« 50.0% a 95,0% o parcentual da população coberta pelo
programa.
Função: 10-SAÚDE
0095 Atividade Consórcio Paraná Saúde
Meta: Firmar convénios com o Consórcio Paraná Saúde para a aquisição de medicamentos mais baratos.
Função: 10-SAÚDE
0098 Projeto Reforma e Ampliação do Posto de Saúde
Meta: Reformar e Ampliar o Posto de Saúde da sede, visando dar melhores condições de atendimento aos pacientes, melhores condições de trabalho aos
funcionários e atender as normas e exigências da VISA-Vigilància Samtária/1Q°Regional de Saúde
Função: 10-SAÚDE
Unidade: 002 • DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Programa; 0801 - VIDA,IBGNÍDADE E IGUALDADE
Código Tipo Descrição da ação / produto
0096 Atividade Apoio a Pastoral da Criança
Meta:
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 003 • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da ação ' produto
001 3 Atividade Administração do Depto de saúde
Meta; Coordenar e supervisionar as atividades de competência da secretaria
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado: Crianças auxiliadas.
Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
QUANTIDADE
Produto Esperado: Ações executadas
Subfunção: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORCENTAGEM
Produto Esperado: População coberta peto programa
Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PORCENTAGEM
Produto Esperado: População coberta pelo programa
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado: Medicamentos adquiridos
Subfunçào: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
UNIDADE
Produto Esperado: Obra Reformada e ampliada
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Unidade de medida
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado:
Meta quantitativa
250
120
100%
95%
NM
01
Meta quantitativa
NM
Subfunção; 243 - ASSISTÉNCIAÃ CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Unidade de medida
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado: Coordenação e Supervisão das atividades
Meta quantitativa
NM
Município de Santa Lúcia - LDO 2007^
íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página 12
Função: 10-SAÚDE
Programa: 1001 - SANTA LÚCIA É MAIS SAÚDE
Subf unção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código
0082
Meta;
Função:
0083
Meta:
Função:
0085
Mela:
Função:
0088
Meta:
Função:
0089
Meta:
Função:
0092
Meta:
Função:
0093
Meta:
Função:
0094
Meta:
Função:
0097
Meta:
Função:
0099
Mela:
Função:
Tipo
Atividade
Descrição da acão / produto
Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Manter as ações de atenção médica básica para a população
10 -SAÚDE
Atividade Serv de Ass. Hospitalar, Ambulat e Laboratorial
Mmanter/ampliar a oferta de serviços de assistência hospitalr e ambulatorial
10 -SAÚDE
Atividade Farmácia Básica
Oferecer auxilio aos doentes de menosr poder aquisitivo colocando a sua disposição os medicamentos básicos
10 -SAÚDE
Atividade Assistência Especial izada-ConsÓrcio intermunicipal
Peslar assistência à população nas especialidades médicas não disponíveis no Município
10 -SAÚDE
Atividade Auxílio Transporte tratamento saúde
Fornecer auxilio à pessoas carentes para tratamento de saúde
10 -SAÚDE
Atividade Manutenção e Campanhas de Combate e Prevenção
10 -SAÚDE
Atividade Ações do Programa de Saúde da Família
Executar as ações do Pregrama da Saúde da Família em colaboração com o Governo F«deral.
10 -SAÚDE
Atividade Treinamento e capacitaçáo Servidores da saúde
Treinar/capacitar os servidores municipais da área de saúde.
10 -SAÚDE
Atividade Apoio a Pastoral da Saúde
Manter o apoio às atividades da Pastoral da Saúde
10 -SAÚDE
Projeto
10 -SAÚDE
Melhoria no Sistema de Processamento de Dados
Unidade de medida
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
PORCENTAGEM
Subfunção:
PERCENTUAL
Produto Esperado:
Subfunção:
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado:
Subfunção:
UNIDADE
Produto Esperado:
Subfunção:
Consultas médicas nas especialidades básicas por
301 -ATENÇÃO BÁSICA
Pessoas atendidas
Meta quantitativa
2,00
800
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Pessoas assistidas
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Pessoas atendidas
301 -ATENÇÃO BÁSICA
Doentes assistidos
301 -ATENÇÃO BÁSICA
16.000
1200,00
100
95%
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
Proporção da população coberta pelo PSF
301 -ATENÇÃO BÁSICA
Servidor treinado/capacitado
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Ações desenvolvidas
301 -ATENÇÃO BÁSICA
301 - ATENÇÃO BÁSICA
100%
10
NM
02
^Município de Santa Lúcia - LDO 2007f
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0801 - VIDA,DiGNIDADE E IGUALDADE
Página. 13
•
 .
Código Tipo Descrição da açâo / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0042 Alividade Apoio a Entidade de Assis:ència ao idoso
Meta: Apoio às entidades e associações ae assistência ao idoso
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0043 Atividade Apoio à população carente
Meta: Prestar apoio a população carente
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0044 Atividade Apoio à Maternidade e infância
Meta: Apoiar as ações de assistência a maternidade e infância
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0046 Atividade Apoio a instalação de Rádio Comunitária
Meta: Apoio a instalação de rádio comunitária
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0047 Atividade
Meta:
Obras de Assistência Social
execução de obras de aproximadamente 1 Q0m2, objelivando dotar o órgão de assistência social da infraestrurura necessária para o
desenvolvimento de suas a t iv idades
Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 005 - FUNDO MUNiC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE
Programa: 0801 - VIDA.CIGNIDADE E IGUALDADE
QUANTIDADE 1
Produto Esperado: Entidade apoiada
Subfunçao: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
QUANTIDADE 260
Produto Esperado: Pessoas carente atendida/ano
Subfunçao: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
QUANTIDADE 140
Produto Esperado: Famílias assistidas mês
Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
QUANTIDADE 01
Produto Esperado: Rádios equipadas
Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
QUANTIDADE 2
Produto Esperado: Edificação construída
Subfunçao1 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0041 Atividade Ações de Assistência à Criança e Adolescente
Meta: Ressocialiíar as Crianças e Adolescentes em situação de risco e marginalidade
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0045 Atividade Manutenção do Conselho Tutelar
Meta: Manter o funcionamento do Conselho tutelar segundo ás disposições da LOAS e da legislação municipal vigente.
Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE 140
Produto Esperado: Craianças/ adolescentes assistida
Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA Â CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
QUANTIDADE 190
Produto Esperado: Menor assistido
Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
.Município de Santa Lúcia - LDO 2007^
íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Órgão: 09 - DPTO RODOVIÁRIO E OBRAS PUBUCAS
Unidade: 001 - DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Página- 14
Código Tipo Descrição da ação i produto Unidade de medida Meta quantitativa
0014 Atividade Admin da Divisão Rodoviária Municipal
Meta: Coordenar e supevisionar as aiividades da secretaria
Função: 26 - TRANSPORTE
Programa: 1501 - PRÓ .CIDADE
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado: Coordenação e Supervisão das atividades
Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
NM
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0153 Projeto Operacionalização do Depósito Resíduos Sólidos
Meta: Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar urbano Melhorar as condições do Depósito de Resíduos Sólidos
Função: 15-URBANISMO
Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS
QUANTIDADE
Produto Esperado: Domicilio servido
Subfunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0261
Meta:
Função:
0262
Meta:
Função:
0264
Meta:
Função:
0265
Meta:
Função:
0266
Meta:
Função:
0267
Meta:
Função:
0268
Meta:
Projeto Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Aquisição de equipamentos do Parque de Máquinas do Município
26-TRANSPORTE
Atividade Recuperação e Manutenção Equipamentos Rodoviários
Recuperar as Máquinas e equipamentos rodoviários do Município
26 - TRANSPORTE
Projeto Restauração e Casca l ha mento de Estradas
Realizar obras de restauração e revestimento primário com cascalho em estradas secundárias da rede municipal
26 - TRANSPORTE
Projeto Pavimentação de Estradas Municipais
Execução de ooras de pavimentação, recapeamento asfáltico ou calçamento na> pfincipai» «iradas municipais
26-TRANSPORTE
Atividade Construção de pontes, pontilhões e bueiros
Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros nas estradas municipais
26 - TRANSPORTE
Atividade Manutenção da Rede de Estradas Municipais
Manutenção da Rede de estradas Municipais
26-TRANSPORTE
Projeto Restauração e Cascalhamento de Estradas - CIDE
QUANTIDADE 01
Produto Esperado: Equipamentos Adquiridos
Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
QUANTIDADE 05
Produto Esperado: Equipamentos Recuperados
Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
km 40
Produto Esperado: Quilómetro de estradad restaurada/cascalhada
Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Produto Esperado: Quilómetros de estrada pavimentado
Subfunçao: 7S2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
QUANTIDADE 10
Produto Esperado: P onte/ponli l hão/bueiro construído
Subfunçâo: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
km 80
Produto Esperado: Quilómetros de estrada conservada
Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
km 30
Produto Esperado:
Município de Santa Lúcia - LDO 200^
esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Função: 26-TRANSPORTE
Unidade: 002 - DIVISÃO DÊ OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0401 • SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
S u bf unção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Página 15
Código Tipo Descrição da açâo / produto Unidade de medida Mela quantitativa
0015 Atividade Admin.da Divisão Obras e Serviços Urbanos
Meta: Supervisionai e coordenar as atividades da compertência da secretaria
Função: 15-URBANISMO
NÃO MENSURÁVEL
Produto Esperado: Supervisão e Coordenação da atividades
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 1501 - PRÓ CIDADE
Código Tipo Descrição da aç5o / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0151 Projelo Pavimentação e Recapeamento Vias Urbanas
Meta: Executar obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e calçamento poliédrico de vias urbanas
Função: 15-URBANISMO
0152 Atividade Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Meta: Manter e conservar as vias em boas condições
Função: 15-URBANISMO
0154 Atividade Manutenção de iluminação pública
Meta: Manter o funcionamento da iluminação pública em vias e logradouros
Função: 15-URBANISMO
0156 Projeto Canalização de córregos urbanos
Meta: Realização de obras de canalização ern córregos e arroios urbanos
FunçSo: 17 - SANEAMENTO
0157
Meta:
Função:
0158
Meta:
Função:
0159
Meta:
Função:
Projeto Contruçáo de Centro de Eventos
Apoio a construção de Centro de Evenlos em parceria com as asJMM
15 - URBANISMO
Projeto Construção de rede de esgolo e tratamento
Habitações/residências atendidas pelo tratamneto de esgoto sanitário
17-SANEAMENTO
Projeto Ampliação de Rede de Iluminação Pública
15-URBANISMO
Produto Esperado: M2 de ruas pavimentadas
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
km
Produto Esperado: Quilómetros de vias conservadas.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
QUANTIDADE
Produto Esperado: Pontos de iluminação mantidos
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
METROS LINEARES
Produto Esperado: Metros de canalização
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
QUANTIDADE
Produto Esperado: Obra construída
Subfunçâo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
QUANTIDADE
Produto Esperado: Quantidade
Subfunçao: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
QUANTIDADE
Produto Esperado:
Subfunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
5.000
N M
15
Município de Santa Lúcia - LDO 2007j|
iesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECÍAIS
Página: 16
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
0901
Meta:
Especial Amortização e encargos da dívida
Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município na amortização da sua divida contratada e parcelamento de débito
previdenciário
GLOBAL
Produto Esperado: Cumprimento das Obrigações
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
0902 Especial Precatórios Judiciais
Meta: Assegurar o cumprimento dos precatórios espedidos parao Município, consuante disposto na legislação vigente.
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
0903 Especial Contribuição para Formação do PASEP
Meta: Efetivar o pagamento das contribuições para o PASEP
Função: 26 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subf unção: 643 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
PRECATÓRIO
Produto Esperado: Precatório requisitório cumprido
Subfunçlo: 346 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PERCENTUAL S/RECEITA
Produto Esperado: Pagamento das contribuições
Subfunção: 845 - TRANSFERÊNCIAS
não mensurável
não mensurável
l Município de Santa Lúcia - LDO
iesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico
Página- 17
OrgSo: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa
9999 Atividade Reserva de contingência
Meta: Cumprimento cias determinações da Lei de Responsabilidade fiscal de Diretrizes oraçamerttánas
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PERCENTUAL S/RCL
Produto Esperado: Percentual de Receita liquida
Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art4°. §T Em R$ 1,00
Especificação
RECEITA TOTAL
Receitas Não Financeiras (l)
DESPESA TOTAL
Despesas Não Financeiras (II)
Resultado Primário (l-ll)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Exercício de 2007 Exercício de 2008 Exercício de 2009
Vir Corrente
6.026.000
5.995.000
6.026.000
5.990.000
5.000
-189.000
0
-100.000
Vir Const
5.739.048
5.709.524
5.739.048
5.704.762
4.762
-180.000
0
-95.238
%PIB
0,0052
0,0052
0,0052
0,0052
0,0000
-0,0002
0,0000
-0,0001
Vir Corrente
6.580.000
6.510.000
6.580.000
6.500.000
10.000
-80.000
0
-180.000
Vir Const
5.996.810
5.933.014
5.996.810
5.923.901
9.114
-72.910
0
-164.046
%PIB
0,0052
0,0052
0,0052
0,0052
0,0000
-0,0001
0,0000
-0,0001
Vir Corrente
7.200.000
7.150.000
7.200.000
7.100.000
50.000
-20.000
0
-200.000
Valor Constante
6.279.435
6.235.828
6.279.435
6.192.220
43.607
-17.443
0
-174.429
%PIB
0,0053
0,0052
0,0053
0,0052
0,0000
0,0000
0,0000
-0.0001
•
Observações
1 - A Dívida Consolidada no final do exercício de 2005 esta estimada em R$ 8.300,00
2 - Inflação projeíada de 5% anuais em 2006^e -Crescimento do PIB de 4,2% para 2007, 4,1% para 2008 e 4,0% para 2009 (utilizado Estado Paraná)
4 - % PÍB em relação ao PIB projetado doestado Paraná (Valores Constantes) Ano
5- Inflação Projetada (IPCA) 2006) (4,5% 2007) e (4,5% 2008)
iicipal
rsõn Tonidandel
Contador
CRC/PR 035451/0-0
2006 105.988.000.000
2007 110.448.000.000
2008 114.978.000.000
2009 119.577.000.000
4,20%
4,10%
4,00%
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art4°, §2°, inciso II
Especificação
RECEITA TOTAL
Receitas Não Financeiras
DESPESA TOTAL
Despesas Não Financeiras
Resultado Primário
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Especificação
RECEITA TOTAl
Receitas Não Financeiras
DESPESA TOTAL
Despesas Não Financeiras
Resultado Primário
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
]Valores a Preços Correntes
2004 2005 %
:"-'.-«
:°íví
íí/fe\- IP:
r 8.830
-267.244
]Valores a Preços Constantes
. ; 2004 2005 %
<_ * •'
;' -' '
H 8.830
^ 267.244
2006 %
5.746.000
5.680.000
5.746.000
5.660.000
20.000
-13.000
5.000
-165.000
2006 %
5.420.755
5.358.490
5.420.755
5.340.000
18.490
-12.464
4.717
-155.660
2007 %
6.026.000
5.995.000
6.026.000
5.990.000
5.000 !'
-189.000
0 . - <
-100.000
2007 %
5.739.048
5.709.524
5.739.048
5.704.762
4.762
-180.000
0
-95.238
2008 %
6.580.000
6.510.000
6.580.000
6.500.000
10.000
-80.000
0
-180.000 >
2008 %
5.996.810
5.933.014
s.gge.gio
5.923.901
9.114
-72.910
0
-164.046
2009
7.200.000
7.150.000
7.200.000
7,100.000
50.000
-20.000
0
-200.000
2009
6.279.435
6.235.828
6.279.435
6.192.220
43.607
-17.443
0
-174.429
%
%
Pelo fato do Município possuir menos de 50.000 habitantes
não foi elaborado o Anexo de Metas Fiscais para os exercícios /—
anteriores a 2006, conforme o facultado no inciso RF
Pre
Jerson Tonidandel
Contador
CRC/PR035451/O-0
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art4°, §2°. inciso III R$1,00
PATRIMÓNIO LIQUIDO
2005 % 2004 % 2003 %
Património/Capital
Reservas
Lucros Acumulados
2.387.894,29 12,03 2.131.414,74 21,27 1.757.533,60 11,53
TOTAL 2.387.894.29 12,03 2.131.414,74 21,27 1.757.533,60 11,53
RenaTo/T,
Prefeito
;
• •
lerson Tonidandel "v
Contador
CRC/PR035451/O-0
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art4°, §2°, inciso III R$1,00
IRECEITAS REALIZADAS
2005 2004 2003
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
36.500,00
ITOTAL RECEITAS DE ALIENAÇÕES 36.500,00
DESPESAS LIQUIDADAS
2005 2004 2003
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESP CORRENTES REG PREV
Regime Geral de Prev Social
Regime Próprio dos Serv Públicos
36.500,00
JTOTAL 36.500.00
SALDO FINANCEIRO
Renah l
Prefei
dandel
to ftjujnicipal
;rson Tonidandel
Contador
CRC/PR035451/O-0
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art 4°, §2°, inciso V
SETORES/PROGRAMAS COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO Tributo/contribuição 2007 2008 2009
Não há renuncia de receita prevista a constar deste demonstrativo.
Os casos de isenções e imunidades previstos na legislação tributária eram existentes
antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal
Fonidandel
Contador
CRC/PR 035451/0-0
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETR1ZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art 4°, § 2°, inciso V R$1,00
EVENTO
AUMENTO REAL DA ARRECADAÇÃO
Margem Utilizada
- Novas Admis e Cone. Vatangens aos Servidores
- 10% reajuste aos Servidores
Impacto de Novas DOCC
.
Margem Líquida de Expansão de DOCC
VALOR PREVISTO ANO DE 2007
550.000
450.000
120.000
230.000
100.000
.-
100.000
Rena
Preféit
JéYson Tonidandel
Contador
CRC/PR 035451/O-0
-
•
Município de Santa Lúcia - Pr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, Art4°]§3° R$1,00
I RISCOS FISCAIS Descrição
Aumento de Vencimentos dos
servidores em percentual superiora
taxa de 10%utilizada para projeção
das despesas com pessoal
Condenações Judiciais não previstas
Despesas decorrentes de situações
de emergência e calamidade e
outras imprevisíveis _ TOTA
Valor
150.000
20.000
;
60.000
230.000
PROVIDENCIAS
Descrição
Abertura de Créditos Adicionais a
partir de do cancelamento de dota- ções de despesas descricionárias
Abertura de Créditos Adicionais com
utilização de recursos da Reserva de
Contingência
Abertura de Créditos Adicionais com
utilização de recursos da Reserva de
Contingência
TOTAL
Valor |
150.000
20.000
60.000
230.000
ndel
hicipal
JèTson rònidandel
Contador
CRC/PR 035451/0-0

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