| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2006 |
| Date | 2006-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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_v!l ^j^M % i 1 PREFEITURA MUNH ESTADO DO PARANÁ CIPAL DE SANV CNP J 95. 594 \ 776/0001-93 Data: 20/07/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná , aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Art. Io- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício Financeiro de 2007. Art. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar I0l de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da União e do Estado; II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerandose os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § l°- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2°- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria. ^^Hhl Art. 3" - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4°- A reserva de contingência não será inferior a l% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento\e passivos contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 5° - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8° - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão interiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as translerências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II - as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional n° 29; III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos c pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional n° 25; V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n° 25; ser elaborado Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10° - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo s£ existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ KV PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA í ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 §1° - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentarias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total. §2° - Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2006, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2007. atendidas as despesas que constituem obrigação legai e constitucional do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo l desta lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto da lei orçamentaria de 2007 e na sua execução, nào se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Parágrafo Único : - O Poder Lxcculivo justificará, na mensagem que encaminhar a proposta orçamentaria, a inclusão de outras despesas discricionárias cm detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 12 - Na proposta da Lei Orçamentaria a discriminação da receita e despesa será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional: l - quanto a nalure/a da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentaria, detalhada por categoria económica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa será eleluado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente: II - quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e programa, detalhada em projetos, atividadcs e operações especiais: Parágrafo l" - A critério do Bxecutivo Municipa l poderá o orçamento ser elaborado em nível de dctalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de modalidade de aplicação. Parágrafo 2° - Cada projeto, alividade ou operação especial será detalhado por categoria económica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação c fonte de recurso. Parágrafo 3° - A Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos: l - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2", parágrafo Io da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; \L. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ W- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594. 776/0001-93 II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentaria; III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias, demonstrando os projetos c atividadcs de acordo com a classificação funcional programática; IV - outros anexos previstos em Lei. relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamcnto estabelecidos na elaboração da Lei Orçamentaria. Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentaria: I - que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo l desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria. Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais. de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2007 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - voltadas para ações de saúde de atendimento direto e gratuito ao público; II - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos; IV -- Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário; V - entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem açòes relacionadas ao lazer e o esporte. Art. 19 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1° - Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita", não ultrapasse na média a l/i (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a família. § 2° - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 20 - São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei Municipal n° 104/97 de 23/10/1997 Art 21 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2007 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 15 de Agosto de 2006. § 1° - Os recursos correspondentes as dotações orçamentarias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. <&T Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 § 2° - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Município, o balancete financeiro mensal c os demonstrativos analíticos das despesas realizadas. Art. 22 - A proposta orçamentaria do Município para o exercício de 2007 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 31 de Agosto de 2006, atendendo ao disposto no Artigo 2°, Inciso III, das disposições finais c transitórias da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo 1° - A proposta orçamentaria deverá ser composta dos quadros e demonstrativos constantes da legislação específica. Parágrafo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentaria da receita c da despesa, por alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2007 à Camará Municipal. Art 23 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2007 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2006 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 - A execução orçamentaria será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas c despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar l O l, de 2000. Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dandose assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, ft 4° da Lei Complementar n° l O l, de 2000. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ ^~^J ízfãã fi* * ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594. 776/0001-93 Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; II! - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa c cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar I0l, de 2000; IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art 27.- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § ], II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar n° I0l , de 2000. bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar I0l, de 2000. Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações ernergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 29 - O disposto no § l ° do art. 18 da Lei Complementar n° 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total fiom pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. U Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores c empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art 30 - O projcto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só poderá ser aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo l" -- Fica aulori/ada a proposição por parte do Chefe do Poder Cxecutivo Municipal, mediante a edição de lei específica, da anistia de juros e multas de dívidas inscritas em Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a ser concedida através de lei específica no decorrer de 2007. Parágrafo 2° - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no "caput" podendo a compensação, alternativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Parágrafo 3° - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do "caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes e produzam redução da arrecadação potencial, aumentando consequentemente a disponibilidade económica do contribuinte. Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se eieluar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal: II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; Jp8 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB, por m2, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB. Art 33 - Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-fmanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I c II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art 34. - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101. de 2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congénere; II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art 35. - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n" l O l, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. V) ^T" Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art 36.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentaria autorização para: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente; IV transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.; V - proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite previsto no inciso III; VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Art. 37 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° lOI , de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3° do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar I0l.d e 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4° do artigo 55 da mesma Lei. Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar lOI serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório sejá\o quadrimestralmente. 10 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art 40 - O projeto de lei orçamentaria demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2007, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 41 - O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentaria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianul, bem como as suas alterações em suas melas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão ser incluídas na proposta orçamentaria para 2007. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de San Pr, em 20 de Julho de 2006. Renaty TòilMítndel PrefeityMittticipal r * Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007^} íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico prg3o: 01 -LEGISLATIVOMUNICIPAL Unidade: 001 -CAMARÁ MUNICIPAL Programa: 0101 - GESTÃO LEGISLATIVA Página. 1 Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0001 Atividade Atividades do Legislativo Municipal Meta; Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo. Função: 01 -LEGISLATIVA 0002 ProjSto Aquisição de Móveis e Equipamentos Meta: Aquisição de máveis e eqipamentos Função: 01 - LEGISLATIVA 0004 Projeto Aquisição/Instalação Sede Própria Legislativo Mun Meta: Construção do Prédio Próprio do Legislativo Municipal Função: 01 -LEGISLATIVA GLOBAL global Produto Esperado; Manutenção Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA GLOBAL não mensurável Produto Esperado: Móveis e equipamentos adquiridos Subfunção: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA UNIDADE 01 Produto Esperado: Atendimento das necessidades do Legislativo Municipal, dando condições para o pteno exercício das atividades inerentes a função da Câmara Municipal. Subfunçao; 031 -AÇÃO LEGISLATIVA ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007Í Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Orgflo; 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Página1 2 Código Tipo Descrição da açáo l produto Unidade de medida Meta quantitativa 0010 Atividade Manutenção do Gabinete do Prefeito Meta: Manter as atividades de coordenação e administração superior da administração rnuniciapal Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO GLOBAL Produto Esperado: Não mensurável. Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL global ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007| Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página 3 Órgão: 03 -ASSESSORfADE PLANEJAMENTO Unidade: 001 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da açao / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0011 Atividade Manutenção e Assessoria de Planejamento Meta: Manutenção das alividades relacionadas a administração da secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Função; 04 - ADMINISTRAÇÃO NÃO MENSURÁVEL NM Produto Esperado; Coordenação das açôes voltadas ao cumprimento Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Município de Santa Lúcia - LDO 2007| Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Órgão: 04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 0402 - APOIO ADMINISTRATIVO Página: 4 Cúdigo Tipo Descrição da açao / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0021 Meta: Atividade Atividade de Assessoria Jurídica Representação judicial do Município e realização de estudos e pareceres e prestação de serviços de apoio para o normal andamento da administração do Município. QUANTIDADE Produto Esperado: Despesas , pareceres .etc 4C Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0022 Atividade Melhoria no Sistema de Processamento de Dados Meta: Melhorar a qualidade dos serviços administrativos com instalação de equipamentos e aplicativos de software Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0023 Atividade Alividades do Departamento de Administração Meta: Coordenaçã geral da atividades de apoio administrativo aos demais 'rgãos administração controle de arquivo, protocolo e documentos, copa e zeladoria e sonservação dos prédios e edificações públicas Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0024 Atividade Apoio a Entidades Municipalistas Meta: conceder auxílios financeiros ou remunerar os serviços prestados pelas instituições de apoio aos Municípios e/ou municipalismo. Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0026 Atividade Publicação e Divulgação Oficial Meta: Cumprir as exigências legais relativas a publicação e divulgação de relatórios e aios administrativos oficiais e a divulgação de esclarecimantoi sobre atividades de admtnistratação Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Programa: 0901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES Subfunçao: 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL QUANTIDADE 02 Produto Esperado: Equipamentos softwaré/adquiridos Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL NÃO MENSURÁVEL NM Produto Esperado: Manutenção das atividades de apoio administrativo Subfunçao: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL QUANTIDADE Produto Esperado: Entidade apoiada ou serviço remunerado Subfunçao; 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL QUANTIDADE Produto Esperado: Ato, relatório ou evento publicado ou diivulgado •j; 20: Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código Tipo Descrição da aça o / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0071 Attvidade Encargos com Inativos e Pensionistas Meta: Manter os benefícios previdenciários concedidos aos servidores inativos pensionistas do Município pelo Sistema P ré vi de n cia rio Próprio Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0072 Atividade Encargos Previdenciários da Administração Meta: Manter as contribuições previdenciánas incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores, exceto os latados nas unidades de saúde, educação que serão computados nos custos das respectivas açôes. Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE Produto Esperado: Inativo ou pensionista beneficiado. Subfunçao: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO QUANTIDADE Produto Esperado: 170 Subfunçao: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO fc Município de Santa Lúcia - LDO 200^) Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página 5 io: 05 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Código 0031 Meta: Função: 0032 Meta: Função: Tipo Descrição da ação / produto Projelo Atividades do Departamento de Finanças Efetuar o registro, escrituração conafbil e controle interno dos aios úe fatos administrativos 04 -ADMINISTRAÇÃO Prometo Melhoria no Sistema de Processamento de Dados 04 -ADMINISTRAÇÃO Unidade de medida NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Subi u n cão: UNIDADE Produto Esperado: Subfunção: Lançamentos conta be p s 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Meta quantitativa NM 01 S Município de Santa Lúcia - LDO 2007^ esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico i3o: 06 - DPTD DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Unidade: 001 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Programa: 0401 - SUPERViSÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Página 6 Código 0012 Meta: Função: Código 0101 Meta: Função: 0102 Meta: Função: 0103 Meta: Função: 0104 Meta: Função: 0105 Meta: Função: 0106 Meta: Funçfio: 0107 Meta: Função: 0109 Meta: Função: Tipo Descrição da ação / produto Atividade Administração do Dpto Educação Cultura e Esportes Administração e coordenação das ações da Secrelaria de Educação 12 -EDUCAÇÃO Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS '. Tipo DescriçSo da açào / produto Projeto Transporte Escolar Renovação de Frotas renovação de frota de ôníbus destinado ao transporte escolar. 12 -EDUCAÇÃO Atividade Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef Manter o Ensino Fundamental e melhorar a qualidade garantindo o acesso e incentivando a permanência na escola da população na faixa de 07 aos 14 anos. 12 - EDUCAÇÃO Atividade Manutenção do Transporte Escolar Dispombihzar o transporte escolar para alunos matriculados no ensino findamaental que dele necessitam 12 -EDUCAÇÃO Atividade Manulenção da Merenda Escolar Executar as ações do PNAE e se necessário, complementar a merenda escolar 12 -EDUCAÇÃO AtiviQade Apoio ao Ensino Superior auxiliar o estudante universitário residente no Município para o seu acesso a cursos de graduação 12 -EDUCAÇÃO Atividade Manutenção da Educação Especial Manter e melhorar o funcionamento das unidades de educação especial. 12 -EDUCAÇÃO Projeto Construção de Abrigo pi ômbus e alunos Construção de Pré-, Moldado na Escola Municipal Santa Lúcia, para servir de abrigo, visando proteger os ônibus e os alunos que realizam o embarque e desembarque, das interpénes do tempo 12 -EDUCAÇÃO Atividade Apoio e execução do PDDE Executar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal. 12 -EDUCAÇÃO Unidade de medida NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Subfunção: Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunçào: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunçflo: Atendimento das necessidades 361 -ENSINO FUNDAMENTAL , Vê ícu l os rena vado s/adq u i r i d os 361 -ENSINO FUNDAMENTAL Aluno Matriculado 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Aluno transportado por dia 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Refeições/oferecidas 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Estudante apoiado 364 -ENSINO SUPERIOR 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Unidade edificada 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Unidade Escolar Benefi ciada 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Meta quantitativa NM HJHHIMMMHIHHHHHHIi Meta quantitativa 01 450 270 600 30 06 01 02 ^Município de Santa Lúcia - LDO 20070 Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página' 7 0110 Meta: Função: 0111 Meta: Função: 0112 Meta: Função; 0113 Meta: Função: C'1 4 Meta: Função: C1'5 Meta: Função: 0"16 Meta: Função: 0117 Meta: Função: Código 0231 Meta: Função: 0232 Meta: Projeto Laboratório de informática nas escolas Dotar todas a Escola Municipal Santa Lucia-Ed.e Ensino Fundamental de um Laboratório de informática 12 -EDUCAÇÃO Atividade Distribuição de Kits Escolares Dislrubuir anualmente kits escolares para alunos e os professores 12 -EDUCAÇÃO Atividade Manutenção do Ensino Pré-Escolar Manter/melhorar o funcionamento das unidades municipais de ensino pré-escolar 12 -EDUCAÇÃO Alividade Capacitaçao e Treinamento de Professores Apoiar e oferecer cursos de treinamento, qualificação e capacitação para os professoras municipais 12 -EDUCAÇÃO Atividade Apoio a Eventos e Promoções Culturais Apoio 'as atividades eventos e promoções culturais 13 -CULTURA Projeto Construção de salas de aula Construção de salas de aula para suprir as necessidades de atendimento ao aluno 12 - EDUCAÇÃO Atividade Manutenção do Ensino Fundamental - Outros Recursos 12 -EDUCAÇÃO Proieto Melhoria no Sistema de Processamento de Dados 12 -EDUCAÇÃO Programa: 2301 - TURISMO RURAL Tipo Descrição da ação / produto Projeto Apoio ao empreendimento voltado ao turismo Apoiar os empreendimentos voltaods à exploração do turismo que venham a ser desenvolvidas no Município de Santa Lúcia 13 -CULTURA Atividade Divulgação do Potencial Turístico do Município Efetuar a divulgação e apoiar os eventos destinados a divulgar o petencial turístico do Município QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: UNIDADE Produto Esperado: Subfunção: Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Laboratório instalado 361 - ENSINO FUNDAMENTAL kíts distai i buído s 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Aluno matriculado 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Professores treinados/qualificados 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Eventos apoiados 392 -DIFUSÃO CULTURAL Salas construídas 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Empreendimentos apoiados 695 -TURISMO 01 220 110 20 02 01 450 01 Meta quantitativa 01 01 Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: ações de divulgação e eventos apoiados 695 - TURISMO unicípio de Santa Lúcia - LDO 2007 g esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico í: 2701 -ESPORTE PARA TODOS Atividade Apoio a Jogos e Eventos Esportivos Desenvolvimento de atividades de apoio a realização de eventos esportivos e a participação em Jogos do Município a Regionais. 0272 Meta: Função: 27 - DESPORTO E LAZER 0273 Atividade Manutenção de Atividades Desportivas Meta: Promover a manutenção das atividades relacionadas ao Departamento de Esportes Função: 27 - DESPORTO E LAZER QUANTIDADE Produto Esperado: Eventos e Participação Apoiadas Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO GLOBAL Produto Esperado; Não Mensurável Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Página 8 Código 0271 Meta: Função: Tipo Descrição da ação l produto Proieto Obras de infraestrutura para a prática de esportes Construção de obras destinadas á práticas das diversas atividadad.es esportivas de interesse da população 27 - DESPORTO E LAZER Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Obras construídas Subfunçao: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Meta quantitativa 01 03 l Município de Santa Lúcia - LDO 200^ Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página; 9 Orgflo: 07 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Unidade: 001 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Programa: 0401 - SUPERVÍSÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0016 Atividsde Administração Dpto de Agricultura e Desenvolvirnent Meta: Supervisionar e coordenar a atividadades de competência da secreiara de Serviços Urbanos, Habitação e Obras Função: 20 - AGRICULTURA NÃO MENSURÁVEL NM Produto Esperado: Coordenação e supervisão das atividades cie competência Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Código Tipo Descrição da acãc / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0195 Atividade Atividades de Preservação Ambiental Meta: Execução das ações destinadas a prevenção do meio ambiente Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 0196 Projeto Construção de abastecedouros comunitários Meta: Construção de abastecedouros comunitários objelivando a segregação de resíduos químicos produzidos pela agricultura Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 0197 Projeto Preservação da Bacia do Rio Monteiro Meta: Desenvolver as ações destinadas a preservação da Bacia Hidrográfica do rio Monteiro Função: 13 - GESTÃO AMBIENTAL Programa: 2001 - FAMÍUA RURAL NÃO MENSURÁVEL NM Produto Esperado: Execução das ações Subfunçao: Ml - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL QUANTIDADE 02 Produto Esperado: Abastecedouros construídos Subfunçao: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO MENSURÁVEL NM Produto Esperado: Ações de preservação Subfunçao: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0201 Atividade Apoio ao produtor rural Meta: Desenvolver ações de apoio ao protutor reural do município Função: 20 - AGRICULTURA 0202 Projeto Patrulha de Assitencia Mecanizada Meta: Aquisição de equipamentos para a formação de patrulhas para a assistência a Função: 20 - AGRICULTURA 0203 Alividade Atividade em parceria com a EMATER Meta: Oferecer assistência técnica aos produtores rurais do Município Função: 20 - AGRICULTURA . lavouras dos pequenos produtores rurais 0204 Meta: Atividade Distribuição de Sementes, insumos e matrizes Melhorar a produção e a produtividade da agricultura e da pecuária através da distribuição de sementes, calcários e insumos de boa qualidade, matrizes para melhoramento genético dos rebanhos, horas máquinas para muoindus, base larga, terraços, escanficação de terrenos inclinados para plantação e renovação de pastagens QUANTIDADE Produto Esperado: Produtor assistido Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL UNIDADE Produto Esperado: Equipamentos adquiridos Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL QUANTIDADE Produto Esperado: Técnico Disponibilizado Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL QUANTIDADE Produto Esperado: Produtores beneficiados 01 01 160 Função: 20 - AGRICULTURA Subfunçao: 606 - EXTENSÃO RURAL ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007 A Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico 0205 Meta: Função: 0206 Meta; Função: 0207 Meta: Função; 0208 Veta: Função: 0209 Meta: Função: 0210 Meta: Função: Código 0221 Meta: Função: 0222 Meta; Função: 0223 Meta: Função: Projeto Manutenção do viveiro de mudas Manter o funcionamento do viveiro de muda* com o obf»livo da ffomecimento para os produtores rurais, de mudas de árvores frutíferas e destinadas ao ref l o resta mento 20 -AGRICULTURA Atjvidade Apoio a melhoria da Bacia Leiteira Incentivar os produtores através de fornecimento de sémen, linhas de crédito para aquisição e melhoramento do gado leiteiro, sementes, instalações e equipamentos 20 - AGRICULTURA Projeto Construção de Poços Artesianos Construção de Poços Artesianos em parceria com as comunidades rurais. 20-AGRICULTURA Projeto Construção de instalações para Feira do Produtor Construção de instalações visando a realização de feiras ou exposição permanente de produtos coloniais, dando condições para a comercialização de seus produtos direto ao consumidor 20 -AGRICULTURA Atividade Apoio a Psicultura Desenvolvimento de Projetos fígados ao desenvolvimento da psicultura no município 20-AGRICULTURA Projeto Calagem e Conservação de Solos 20-AGRICULTURA Programa: 2201 - MAIOR EMPREGO Tipo Descrição da aç3o / produto Projeto Obras de Fomento a Produção Industrial construção de barracões destinados a instalação de empreendimentos industriais 22 - INDÚSTRIA Atividade Ações de Promoção ã Industrialização Desenvolver ações objetivando a promoção da industrialização no Município 22 - INDÚSTRIA Projelo Aliv Cursos Treinam e Qualificação do Trabalhador 22 - INDÚSTRIA QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: TONELADAS Produto Esperado: Subfunção: Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: Página: 10 5500 Mudas produzidas e distribuídas. 601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 180 Produtores assistidos 606 - EXTENSÃO RURAL 01 Poços perfurados 606 - EXTENSÃO RURAL 01 Edificação Construída 606 -EXTENSÃO RURAL 35 Agricultores beneficiados 606- EXTENSÃO RURAL 500 606 - EXTENSÃO RURAL " ' • r:V : " Meta quantitativa 01 Obras construídas 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 01 Empreendimento apoiado 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 40 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007^ lesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página1 11 Órgão: 08 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 001 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Programa: 1001 - SANTA LÚCIA É MAIS SAÚDE Código Tipo Descrição da ação / produto 0086 Atividade Com p 1 ementa cã o nutricional Meta: Oferecr complernentação nutncional para crianças de até um ano de idade Função: 10 -SAÚDE 0087 Atividade Ações de Vigilância Sanitária Meta: Manter e incrementar as ações de vigilância sanitária. Função: 10 -SAÚDE 0090 Atividade Ações de programas de combate à Dengue Meta: Realizar ações de combate ao mosquito da Dengue Função: 10 -SAÚDE 0091 Atividade Ações do Programa de Agentes Comunitários Meta: Manlerí incrementar as ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Aumentar d« 50.0% a 95,0% o parcentual da população coberta pelo programa. Função: 10-SAÚDE 0095 Atividade Consórcio Paraná Saúde Meta: Firmar convénios com o Consórcio Paraná Saúde para a aquisição de medicamentos mais baratos. Função: 10-SAÚDE 0098 Projeto Reforma e Ampliação do Posto de Saúde Meta: Reformar e Ampliar o Posto de Saúde da sede, visando dar melhores condições de atendimento aos pacientes, melhores condições de trabalho aos funcionários e atender as normas e exigências da VISA-Vigilància Samtária/1Q°Regional de Saúde Função: 10-SAÚDE Unidade: 002 • DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA Programa; 0801 - VIDA,IBGNÍDADE E IGUALDADE Código Tipo Descrição da ação / produto 0096 Atividade Apoio a Pastoral da Criança Meta: Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 003 • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da ação ' produto 001 3 Atividade Administração do Depto de saúde Meta; Coordenar e supervisionar as atividades de competência da secretaria Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Crianças auxiliadas. Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO QUANTIDADE Produto Esperado: Ações executadas Subfunção: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM Produto Esperado: População coberta peto programa Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PORCENTAGEM Produto Esperado: População coberta pelo programa Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Medicamentos adquiridos Subfunçào: 301 - ATENÇÃO BÁSICA UNIDADE Produto Esperado: Obra Reformada e ampliada Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Unidade de medida NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Meta quantitativa 250 120 100% 95% NM 01 Meta quantitativa NM Subfunção; 243 - ASSISTÉNCIAÃ CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Unidade de medida NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Coordenação e Supervisão das atividades Meta quantitativa NM Município de Santa Lúcia - LDO 2007^ íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página 12 Função: 10-SAÚDE Programa: 1001 - SANTA LÚCIA É MAIS SAÚDE Subf unção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código 0082 Meta; Função: 0083 Meta: Função: 0085 Mela: Função: 0088 Meta: Função: 0089 Meta: Função: 0092 Meta: Função: 0093 Meta: Função: 0094 Meta: Função: 0097 Meta: Função: 0099 Mela: Função: Tipo Atividade Descrição da acão / produto Atividade de Assistência Médica e Sanitária Manter as ações de atenção médica básica para a população 10 -SAÚDE Atividade Serv de Ass. Hospitalar, Ambulat e Laboratorial Mmanter/ampliar a oferta de serviços de assistência hospitalr e ambulatorial 10 -SAÚDE Atividade Farmácia Básica Oferecer auxilio aos doentes de menosr poder aquisitivo colocando a sua disposição os medicamentos básicos 10 -SAÚDE Atividade Assistência Especial izada-ConsÓrcio intermunicipal Peslar assistência à população nas especialidades médicas não disponíveis no Município 10 -SAÚDE Atividade Auxílio Transporte tratamento saúde Fornecer auxilio à pessoas carentes para tratamento de saúde 10 -SAÚDE Atividade Manutenção e Campanhas de Combate e Prevenção 10 -SAÚDE Atividade Ações do Programa de Saúde da Família Executar as ações do Pregrama da Saúde da Família em colaboração com o Governo F«deral. 10 -SAÚDE Atividade Treinamento e capacitaçáo Servidores da saúde Treinar/capacitar os servidores municipais da área de saúde. 10 -SAÚDE Atividade Apoio a Pastoral da Saúde Manter o apoio às atividades da Pastoral da Saúde 10 -SAÚDE Projeto 10 -SAÚDE Melhoria no Sistema de Processamento de Dados Unidade de medida QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: PORCENTAGEM Subfunção: PERCENTUAL Produto Esperado: Subfunção: QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunção: NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Subfunção: UNIDADE Produto Esperado: Subfunção: Consultas médicas nas especialidades básicas por 301 -ATENÇÃO BÁSICA Pessoas atendidas Meta quantitativa 2,00 800 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Pessoas assistidas 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Pessoas atendidas 301 -ATENÇÃO BÁSICA Doentes assistidos 301 -ATENÇÃO BÁSICA 16.000 1200,00 100 95% 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA Proporção da população coberta pelo PSF 301 -ATENÇÃO BÁSICA Servidor treinado/capacitado 301 - ATENÇÃO BÁSICA Ações desenvolvidas 301 -ATENÇÃO BÁSICA 301 - ATENÇÃO BÁSICA 100% 10 NM 02 ^Município de Santa Lúcia - LDO 2007f Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0801 - VIDA,DiGNIDADE E IGUALDADE Página. 13 • . Código Tipo Descrição da açâo / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0042 Alividade Apoio a Entidade de Assis:ència ao idoso Meta: Apoio às entidades e associações ae assistência ao idoso Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0043 Atividade Apoio à população carente Meta: Prestar apoio a população carente Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0044 Atividade Apoio à Maternidade e infância Meta: Apoiar as ações de assistência a maternidade e infância Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0046 Atividade Apoio a instalação de Rádio Comunitária Meta: Apoio a instalação de rádio comunitária Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0047 Atividade Meta: Obras de Assistência Social execução de obras de aproximadamente 1 Q0m2, objelivando dotar o órgão de assistência social da infraestrurura necessária para o desenvolvimento de suas a t iv idades Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 005 - FUNDO MUNiC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE Programa: 0801 - VIDA.CIGNIDADE E IGUALDADE QUANTIDADE 1 Produto Esperado: Entidade apoiada Subfunçao: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO QUANTIDADE 260 Produto Esperado: Pessoas carente atendida/ano Subfunçao: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA QUANTIDADE 140 Produto Esperado: Famílias assistidas mês Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUANTIDADE 01 Produto Esperado: Rádios equipadas Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUANTIDADE 2 Produto Esperado: Edificação construída Subfunçao1 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0041 Atividade Ações de Assistência à Criança e Adolescente Meta: Ressocialiíar as Crianças e Adolescentes em situação de risco e marginalidade Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0045 Atividade Manutenção do Conselho Tutelar Meta: Manter o funcionamento do Conselho tutelar segundo ás disposições da LOAS e da legislação municipal vigente. Função: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE 140 Produto Esperado: Craianças/ adolescentes assistida Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA Â CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUANTIDADE 190 Produto Esperado: Menor assistido Subfunçao: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE .Município de Santa Lúcia - LDO 2007^ íesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Órgão: 09 - DPTO RODOVIÁRIO E OBRAS PUBUCAS Unidade: 001 - DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Programa: 0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Página- 14 Código Tipo Descrição da ação i produto Unidade de medida Meta quantitativa 0014 Atividade Admin da Divisão Rodoviária Municipal Meta: Coordenar e supevisionar as aiividades da secretaria Função: 26 - TRANSPORTE Programa: 1501 - PRÓ .CIDADE NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Coordenação e Supervisão das atividades Subfunçao: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL NM Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0153 Projeto Operacionalização do Depósito Resíduos Sólidos Meta: Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar urbano Melhorar as condições do Depósito de Resíduos Sólidos Função: 15-URBANISMO Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS QUANTIDADE Produto Esperado: Domicilio servido Subfunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0261 Meta: Função: 0262 Meta: Função: 0264 Meta: Função: 0265 Meta: Função: 0266 Meta: Função: 0267 Meta: Função: 0268 Meta: Projeto Aquisição de Equipamentos Rodoviários Aquisição de equipamentos do Parque de Máquinas do Município 26-TRANSPORTE Atividade Recuperação e Manutenção Equipamentos Rodoviários Recuperar as Máquinas e equipamentos rodoviários do Município 26 - TRANSPORTE Projeto Restauração e Casca l ha mento de Estradas Realizar obras de restauração e revestimento primário com cascalho em estradas secundárias da rede municipal 26 - TRANSPORTE Projeto Pavimentação de Estradas Municipais Execução de ooras de pavimentação, recapeamento asfáltico ou calçamento na> pfincipai» «iradas municipais 26-TRANSPORTE Atividade Construção de pontes, pontilhões e bueiros Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros nas estradas municipais 26 - TRANSPORTE Atividade Manutenção da Rede de Estradas Municipais Manutenção da Rede de estradas Municipais 26-TRANSPORTE Projeto Restauração e Cascalhamento de Estradas - CIDE QUANTIDADE 01 Produto Esperado: Equipamentos Adquiridos Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO QUANTIDADE 05 Produto Esperado: Equipamentos Recuperados Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO km 40 Produto Esperado: Quilómetro de estradad restaurada/cascalhada Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Produto Esperado: Quilómetros de estrada pavimentado Subfunçao: 7S2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO QUANTIDADE 10 Produto Esperado: P onte/ponli l hão/bueiro construído Subfunçâo: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO km 80 Produto Esperado: Quilómetros de estrada conservada Subfunçao: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO km 30 Produto Esperado: Município de Santa Lúcia - LDO 200^ esumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Função: 26-TRANSPORTE Unidade: 002 - DIVISÃO DÊ OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Programa: 0401 • SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR S u bf unção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Página 15 Código Tipo Descrição da açâo / produto Unidade de medida Mela quantitativa 0015 Atividade Admin.da Divisão Obras e Serviços Urbanos Meta: Supervisionai e coordenar as atividades da compertência da secretaria Função: 15-URBANISMO NÃO MENSURÁVEL Produto Esperado: Supervisão e Coordenação da atividades Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 1501 - PRÓ CIDADE Código Tipo Descrição da aç5o / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0151 Projelo Pavimentação e Recapeamento Vias Urbanas Meta: Executar obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e calçamento poliédrico de vias urbanas Função: 15-URBANISMO 0152 Atividade Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Meta: Manter e conservar as vias em boas condições Função: 15-URBANISMO 0154 Atividade Manutenção de iluminação pública Meta: Manter o funcionamento da iluminação pública em vias e logradouros Função: 15-URBANISMO 0156 Projeto Canalização de córregos urbanos Meta: Realização de obras de canalização ern córregos e arroios urbanos FunçSo: 17 - SANEAMENTO 0157 Meta: Função: 0158 Meta: Função: 0159 Meta: Função: Projeto Contruçáo de Centro de Eventos Apoio a construção de Centro de Evenlos em parceria com as asJMM 15 - URBANISMO Projeto Construção de rede de esgolo e tratamento Habitações/residências atendidas pelo tratamneto de esgoto sanitário 17-SANEAMENTO Projeto Ampliação de Rede de Iluminação Pública 15-URBANISMO Produto Esperado: M2 de ruas pavimentadas Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA km Produto Esperado: Quilómetros de vias conservadas. Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA QUANTIDADE Produto Esperado: Pontos de iluminação mantidos Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA METROS LINEARES Produto Esperado: Metros de canalização Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO QUANTIDADE Produto Esperado: Obra construída Subfunçâo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA QUANTIDADE Produto Esperado: Quantidade Subfunçao: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO QUANTIDADE Produto Esperado: Subfunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.000 N M 15 Município de Santa Lúcia - LDO 2007j| iesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Órgão: 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECÍAIS Página: 16 Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 0901 Meta: Especial Amortização e encargos da dívida Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município na amortização da sua divida contratada e parcelamento de débito previdenciário GLOBAL Produto Esperado: Cumprimento das Obrigações Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0902 Especial Precatórios Judiciais Meta: Assegurar o cumprimento dos precatórios espedidos parao Município, consuante disposto na legislação vigente. Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0903 Especial Contribuição para Formação do PASEP Meta: Efetivar o pagamento das contribuições para o PASEP Função: 26 - ENCARGOS ESPECIAIS Subf unção: 643 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA PRECATÓRIO Produto Esperado: Precatório requisitório cumprido Subfunçlo: 346 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PERCENTUAL S/RECEITA Produto Esperado: Pagamento das contribuições Subfunção: 845 - TRANSFERÊNCIAS não mensurável não mensurável l Município de Santa Lúcia - LDO iesumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico Página- 17 OrgSo: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código Tipo Descrição da ação / produto Unidade de medida Meta quantitativa 9999 Atividade Reserva de contingência Meta: Cumprimento cias determinações da Lei de Responsabilidade fiscal de Diretrizes oraçamerttánas Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PERCENTUAL S/RCL Produto Esperado: Percentual de Receita liquida Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art4°. §T Em R$ 1,00 Especificação RECEITA TOTAL Receitas Não Financeiras (l) DESPESA TOTAL Despesas Não Financeiras (II) Resultado Primário (l-ll) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Exercício de 2007 Exercício de 2008 Exercício de 2009 Vir Corrente 6.026.000 5.995.000 6.026.000 5.990.000 5.000 -189.000 0 -100.000 Vir Const 5.739.048 5.709.524 5.739.048 5.704.762 4.762 -180.000 0 -95.238 %PIB 0,0052 0,0052 0,0052 0,0052 0,0000 -0,0002 0,0000 -0,0001 Vir Corrente 6.580.000 6.510.000 6.580.000 6.500.000 10.000 -80.000 0 -180.000 Vir Const 5.996.810 5.933.014 5.996.810 5.923.901 9.114 -72.910 0 -164.046 %PIB 0,0052 0,0052 0,0052 0,0052 0,0000 -0,0001 0,0000 -0,0001 Vir Corrente 7.200.000 7.150.000 7.200.000 7.100.000 50.000 -20.000 0 -200.000 Valor Constante 6.279.435 6.235.828 6.279.435 6.192.220 43.607 -17.443 0 -174.429 %PIB 0,0053 0,0052 0,0053 0,0052 0,0000 0,0000 0,0000 -0.0001 • Observações 1 - A Dívida Consolidada no final do exercício de 2005 esta estimada em R$ 8.300,00 2 - Inflação projeíada de 5% anuais em 2006^e -Crescimento do PIB de 4,2% para 2007, 4,1% para 2008 e 4,0% para 2009 (utilizado Estado Paraná) 4 - % PÍB em relação ao PIB projetado doestado Paraná (Valores Constantes) Ano 5- Inflação Projetada (IPCA) 2006) (4,5% 2007) e (4,5% 2008) iicipal rsõn Tonidandel Contador CRC/PR 035451/0-0 2006 105.988.000.000 2007 110.448.000.000 2008 114.978.000.000 2009 119.577.000.000 4,20% 4,10% 4,00% Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art4°, §2°, inciso II Especificação RECEITA TOTAL Receitas Não Financeiras DESPESA TOTAL Despesas Não Financeiras Resultado Primário Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Especificação RECEITA TOTAl Receitas Não Financeiras DESPESA TOTAL Despesas Não Financeiras Resultado Primário Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ]Valores a Preços Correntes 2004 2005 % :"-'.-« :°íví íí/fe\- IP: r 8.830 -267.244 ]Valores a Preços Constantes . ; 2004 2005 % <_ * •' ;' -' ' H 8.830 ^ 267.244 2006 % 5.746.000 5.680.000 5.746.000 5.660.000 20.000 -13.000 5.000 -165.000 2006 % 5.420.755 5.358.490 5.420.755 5.340.000 18.490 -12.464 4.717 -155.660 2007 % 6.026.000 5.995.000 6.026.000 5.990.000 5.000 !' -189.000 0 . - < -100.000 2007 % 5.739.048 5.709.524 5.739.048 5.704.762 4.762 -180.000 0 -95.238 2008 % 6.580.000 6.510.000 6.580.000 6.500.000 10.000 -80.000 0 -180.000 > 2008 % 5.996.810 5.933.014 s.gge.gio 5.923.901 9.114 -72.910 0 -164.046 2009 7.200.000 7.150.000 7.200.000 7,100.000 50.000 -20.000 0 -200.000 2009 6.279.435 6.235.828 6.279.435 6.192.220 43.607 -17.443 0 -174.429 % % Pelo fato do Município possuir menos de 50.000 habitantes não foi elaborado o Anexo de Metas Fiscais para os exercícios /— anteriores a 2006, conforme o facultado no inciso RF Pre Jerson Tonidandel Contador CRC/PR035451/O-0 Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art4°, §2°. inciso III R$1,00 PATRIMÓNIO LIQUIDO 2005 % 2004 % 2003 % Património/Capital Reservas Lucros Acumulados 2.387.894,29 12,03 2.131.414,74 21,27 1.757.533,60 11,53 TOTAL 2.387.894.29 12,03 2.131.414,74 21,27 1.757.533,60 11,53 RenaTo/T, Prefeito ; • • lerson Tonidandel "v Contador CRC/PR035451/O-0 Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art4°, §2°, inciso III R$1,00 IRECEITAS REALIZADAS 2005 2004 2003 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 36.500,00 ITOTAL RECEITAS DE ALIENAÇÕES 36.500,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2005 2004 2003 APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESP CORRENTES REG PREV Regime Geral de Prev Social Regime Próprio dos Serv Públicos 36.500,00 JTOTAL 36.500.00 SALDO FINANCEIRO Renah l Prefei dandel to ftjujnicipal ;rson Tonidandel Contador CRC/PR035451/O-0 Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art 4°, §2°, inciso V SETORES/PROGRAMAS COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Tributo/contribuição 2007 2008 2009 Não há renuncia de receita prevista a constar deste demonstrativo. Os casos de isenções e imunidades previstos na legislação tributária eram existentes antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal Fonidandel Contador CRC/PR 035451/0-0 Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETR1ZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art 4°, § 2°, inciso V R$1,00 EVENTO AUMENTO REAL DA ARRECADAÇÃO Margem Utilizada - Novas Admis e Cone. Vatangens aos Servidores - 10% reajuste aos Servidores Impacto de Novas DOCC . Margem Líquida de Expansão de DOCC VALOR PREVISTO ANO DE 2007 550.000 450.000 120.000 230.000 100.000 .- 100.000 Rena Preféit JéYson Tonidandel Contador CRC/PR 035451/O-0 - • Município de Santa Lúcia - Pr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS EXERCÍCIO DE 2007 LRF, Art4°]§3° R$1,00 I RISCOS FISCAIS Descrição Aumento de Vencimentos dos servidores em percentual superiora taxa de 10%utilizada para projeção das despesas com pessoal Condenações Judiciais não previstas Despesas decorrentes de situações de emergência e calamidade e outras imprevisíveis _ TOTA Valor 150.000 20.000 ; 60.000 230.000 PROVIDENCIAS Descrição Abertura de Créditos Adicionais a partir de do cancelamento de dota- ções de despesas descricionárias Abertura de Créditos Adicionais com utilização de recursos da Reserva de Contingência Abertura de Créditos Adicionais com utilização de recursos da Reserva de Contingência TOTAL Valor | 150.000 20.000 60.000 230.000 ndel hicipal JèTson rònidandel Contador CRC/PR 035451/0-0