| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2006 |
| Date | 2006-10-27 |
| Ementa | Autoriza o município de Santa Lúcia a receber através de DOAÇÃO, o imóvel rural do CTG, conforme especifica. |
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/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 246/2006 DATA 27/10/2006 Súmula: Autoriza o município de Santa Lúcia a receber através de DOAÇÃO, o imóvel rural do CTG, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa Lúcia, sanciono a seguinte LE I Art. 1° - Fica o Município de Santa Lúcia, autorizado a receber por doação imóvel rural de propriedade da entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PIQUETE DA QUERÊNCIA, CNPJ 78.106.903/0001-49, sendo o Lote rural n° 01/A, da Gleba 10(dez), do imóvel Andrada, neste município, com área de 35.400,00m2, matrícula 4442, Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel-3a circunscrição, juntamente com as benfeitorias existentes no local. Art. 2° - O bem descrito no artigo anterior será incorporado ao património do município de Santa Lúcia e destinar-se-á especificamente para a implantação de programas e projetos culturais e esportivos. Art. 3° - No prazo de 60 (sessenta) dias, o município deverá realizar o registro da escritura de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 27 de Outubro de 2006. Renato Tonidandel T\\ Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - P R. J