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norma nº 246/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 246 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaAutoriza o município de Santa Lúcia a receber através de DOAÇÃO, o imóvel rural do CTG, conforme especifica.
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/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 246/2006
DATA 27/10/2006
Súmula: Autoriza o município de Santa Lúcia a
receber através de DOAÇÃO, o imóvel
rural do CTG, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa Lúcia,
sanciono a seguinte
LE I
Art. 1° - Fica o Município de Santa Lúcia, autorizado a receber por
doação imóvel rural de propriedade da entidade CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS PIQUETE DA QUERÊNCIA, CNPJ 78.106.903/0001-49, sendo o Lote
rural n° 01/A, da Gleba 10(dez), do imóvel Andrada, neste município, com área
de 35.400,00m2, matrícula 4442, Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel-3a
circunscrição, juntamente com as benfeitorias existentes no local.
Art. 2° - O bem descrito no artigo anterior será incorporado ao
património do município de Santa Lúcia e destinar-se-á especificamente para a
implantação de programas e projetos culturais e esportivos.
Art. 3° - No prazo de 60 (sessenta) dias, o município deverá
realizar o registro da escritura de doação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis;
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 27
de Outubro de 2006.
Renato Tonidandel
T\\ Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - P R. J

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