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norma nº 250/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 250 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 250/2006.
DATA: 20/12/2006
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2007, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e
Seiscentos mil reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TOTAL LIQUIDO
R$ 7.250.750,00
R$ 167.500,00
R$ 121.000,00
R$ 46.650,00
R$ 150,00
R$ 24.600,00
R$ 6.885.600,00
R$ 5.250,00
R$
R$
R$
172.600,00
25.000,00
147.600,00
R$ 7.423.350,00
R$ 823.350.00
R$ í\6.600.000.00
-*•
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
te MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PAKAAH CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
•
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
- Outras Unidades do Departamento
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 435.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
160.000,00
4.500,00
499.700,00
131.500,00
1.755.572,00
435.828,00
1.266.800,00
239.200,00
45.000,00
180.700,00
940.100,00
363.900,00
79.200,00
63.000,00
TOTAL
\$ 6.600.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
•
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de
03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 1.266.800,00 (Um Milhão,
Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos Reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Vlunicipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$
45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96
tíe 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 na importância de|R$ 239.200,00
([Duzentos e Trinta e Nove Mil e Duzentos Reais);
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
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•
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36
da Lei Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de
2007) a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e
Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um
dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7° - Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata
o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da
mesma dotação orçamentaria até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos
da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a
efetiva disponibilidade dos recursos.
Art 8° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6° ou decorrentes de
autorizações especíilcas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentarias,
ficam autorizados o Hxecutivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou
transferencia de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e
utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos
para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 9° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
(manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 10 - Fica autorizada a redistribui cão e o remanejamento das dotações de despesas de
pessoal previstas no íkcaput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma
unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere.
Art. 12 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que
se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias parao exercício
Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006). <
de 2007, (Lei
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA - PR.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 20 de Dezembro de 2006.
Renatio
Prefe
andei
icipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA - PR. ^
/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
•
QUADRO I
ATUALIZACAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2007, seguem os valores
atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2007 é
de R$ l .140.500,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta Mil e Quinhentos Reasi). Tal valor foi obtido
mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2007.
Margem de Expansão em 2007
1.
2.
Aumento real da arrecadação
Margem utilizada
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores
- 10,00% reajuste aos servidores
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício
- Outros
R$
1.140.500,00
380.000,00
150.000,00
180,000,00
30.000,00
20.000,00
3. Saldo (1-2)
....
760.500,00
Renatí
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.

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