| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 250/2006. DATA: 20/12/2006 SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos mil reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL (-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TOTAL LIQUIDO R$ 7.250.750,00 R$ 167.500,00 R$ 121.000,00 R$ 46.650,00 R$ 150,00 R$ 24.600,00 R$ 6.885.600,00 R$ 5.250,00 R$ R$ R$ 172.600,00 25.000,00 147.600,00 R$ 7.423.350,00 R$ 823.350.00 R$ í\6.600.000.00 -*• Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR. te MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PAKAAH CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: • PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Fundo Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - Outras Unidades do Departamento DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS - Divisão Rodoviária Municipal - Divisão de Obras e Serviços Urbanos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 435.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 160.000,00 4.500,00 499.700,00 131.500,00 1.755.572,00 435.828,00 1.266.800,00 239.200,00 45.000,00 180.700,00 940.100,00 363.900,00 79.200,00 63.000,00 TOTAL \$ 6.600.000,00 Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. • Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de 03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 1.266.800,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos Reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Vlunicipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96 tíe 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 na importância de|R$ 239.200,00 ([Duzentos e Trinta e Nove Mil e Duzentos Reais); Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR. .- MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARAN CNPJ ()r>.r»f)4.77ÍÍ/OOO l -<),í • Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 da Lei Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2007) a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7° - Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 8° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6° ou decorrentes de autorizações especíilcas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentarias, ficam autorizados o Hxecutivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 9° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para (manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 10 - Fica autorizada a redistribui cão e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no íkcaput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. Art. 12 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias parao exercício Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006). < de 2007, (Lei Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA - PR. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 20 de Dezembro de 2006. Renatio Prefe andei icipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA - PR. ^ /MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 • QUADRO I ATUALIZACAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 40, da Lei Municipal n° 238/2006 de 20/07/2006 - LDO) Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2007, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2007 é de R$ l .140.500,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta Mil e Quinhentos Reasi). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2007. Margem de Expansão em 2007 1. 2. Aumento real da arrecadação Margem utilizada - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores - 10,00% reajuste aos servidores - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício - Outros R$ 1.140.500,00 380.000,00 150.000,00 180,000,00 30.000,00 20.000,00 3. Saldo (1-2) .... 760.500,00 Renatí Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.