| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Altera os Artigos 11 e 13 da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 75/96, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 252/2007 DATA: 16.03.2007. Sumula: Altera os Artigos 11 e 13 da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 75/96, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1° - Os artigos 11 e 13 e seus parágrafos da lei Orgânica da Assistência Social do Município de Santa Lúcia, Lei 75/96, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11° - A escolha dos conselheiros será realizada em Assembleia própria de cada segmento, através do voto secreto, durante a conferência, sob fiscalização do Ministério Público. Art. 13° - O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, é composto por 06 membros, sendo 03 representantes do Poder Executivo Municipal e 03 Representantes da Sociedade Civil. § Io - Os 03 Representantes do Poder Executivo, respectivos suplentes serão nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal, dentro os servidores de seu quadro pessoal. § 2° - Os 03 Representantes da Sociedade Civil, respectivos suplentes serão eleitos por ocasião da Conferência Municipal de Assistência Social, dentro os Delegados participantes- c posteriormente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 2" - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcja; Estado do Paraná, em 16 de Março de 2007. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.