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norma nº 252/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAltera os Artigos 11 e 13 da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 75/96, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 252/2007
DATA: 16.03.2007.
Sumula: Altera os Artigos 11 e 13 da
Lei Orgânica da Assistência Social,
Lei 75/96, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1° - Os artigos 11 e 13 e seus parágrafos da lei Orgânica da Assistência Social do
Município de Santa Lúcia, Lei 75/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11° - A escolha dos conselheiros será realizada em Assembleia própria de cada
segmento, através do voto secreto, durante a conferência, sob fiscalização do Ministério
Público.
Art. 13° - O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, é composto por 06
membros, sendo 03 representantes do Poder Executivo Municipal e 03 Representantes
da Sociedade Civil.
§ Io - Os 03 Representantes do Poder Executivo, respectivos suplentes serão nomeados
pelo Sr. Prefeito Municipal, dentro os servidores de seu quadro pessoal.
§ 2° - Os 03 Representantes da Sociedade Civil, respectivos suplentes serão eleitos por
ocasião da Conferência Municipal de Assistência Social, dentro os Delegados
participantes- c posteriormente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcja; Estado do Paraná, em 16 de Março de
2007.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.

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