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norma nº 254/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 254 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 254/2007
DATA 15/05/2007
Súmula: Dispõe sobre a concessão de uso real de
área municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Direito de Uso Real do Lote Urbano n° 04, da Quadra 02, com área de
763,68m2, localizada na Rua Curitiba, centro, Perímetro Urbano da Sede do Município,
para a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CNPJ 62.955.505/3029-29
Art. 2° - O imóvel, objeto desta Concessão, poderá servir para a
realização dos cultos religiosos, podendo para tanto ser realizada as construções
necessárias ao objeto específico da realização dos eventos e outras atividades sociais,
constantes do Estatuto da entidade.
Art. 3° - A presente concessão é por tempo indeterminado,
perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2° desta Lei.
Art. 4° - Em Caso de desvio de finalidade dos objetivos desta
concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
em 15 de Maio 2007.
landel
licipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SÁ N TA LÚCIA - P R. j

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