| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 254/2007 DATA 15/05/2007 Súmula: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito de Uso Real do Lote Urbano n° 04, da Quadra 02, com área de 763,68m2, localizada na Rua Curitiba, centro, Perímetro Urbano da Sede do Município, para a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CNPJ 62.955.505/3029-29 Art. 2° - O imóvel, objeto desta Concessão, poderá servir para a realização dos cultos religiosos, podendo para tanto ser realizada as construções necessárias ao objeto específico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3° - A presente concessão é por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2° desta Lei. Art. 4° - Em Caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Maio 2007. landel licipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SÁ N TA LÚCIA - P R. j