| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N« 255/2007 DATA 15/05/2007 Súmula: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito de Uso Real do Lote Urbano n° 07, da Quadra 02, com área de 945,00m2, localizada na Av. do Rosário, 237, centro, Perímetro Urbano da Sede do Município, para a IGREJA EVANG. ASSEMBL. DE DEUS-MINISTÉRIO DE MADUREIRA, CNPJ 00.220.094/0001-04. Art. 2° - No imóvel, objeto desta Concessão, existe uma construção, medindo 80m2, que poderá servir para a realização dos cultos religiosos, podendo ser reformado ou ampliado, com objetivo específico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3° - A presente concessão é por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2° desta Lei. Art. 4° - Em Caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Ma/o 2007. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SÁ N TA LÚCIA - PR. ^