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norma nº 255/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 255 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N« 255/2007
DATA 15/05/2007
Súmula: Dispõe sobre a concessão de uso real de
área municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Direito de Uso Real do Lote Urbano n° 07, da Quadra 02, com área de
945,00m2, localizada na Av. do Rosário, 237, centro, Perímetro Urbano da Sede do
Município, para a IGREJA EVANG. ASSEMBL. DE DEUS-MINISTÉRIO DE MADUREIRA, CNPJ
00.220.094/0001-04.
Art. 2° - No imóvel, objeto desta Concessão, existe uma
construção, medindo 80m2, que poderá servir para a realização dos cultos religiosos,
podendo ser reformado ou ampliado, com objetivo específico da realização dos eventos e
outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade.
Art. 3° - A presente concessão é por tempo indeterminado,
perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2° desta Lei.
Art. 4° - Em Caso de desvio de finalidade dos objetivos desta
concessão, o imóvel retornará ao Património Público Municipal
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
em 15 de Ma/o 2007.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - SÁ N TA LÚCIA - PR. ^

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