| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Biblioteca Pública Municipal e autoriza o Chefe do poder executivo municipal a incluir no PPA, LDO sua respectiva atividade e abre crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 259/2007
De 05 de Junho de 2007
Sumula: Dispõe sobre a Criação da
Biblioteca Pública Municipal e autoriza o Chefe
do poder executivo municipal a incluir no PPA,
LDO sua respectiva atividade e abre crédito
especial no orçamento vigente no valor R$
30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos reais) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica Criada, na Sede do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a
Biblioteca Pública Municipal Márcia Massaramduba Neres, subordinada ao Departamento
de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° - Esta lei permite o Chefe do Poder executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO,
a Atividade a ser especificada e abre Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual de Investimentos) Lei 231/2005 a seguinte Atividade:
Órgão: 06 - Depto de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 0001 - Depto de Educação Cultura e Esportes
Programa: 1201 - Educação e Cultura para Todos
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
0118 Atividade Manutenção Biblioteca Municipal
Unidade de Medida
Global
Meta: Manutenção de atividades e Aquisição de Acervos da Biblioteca Pública Municipal
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentarias) Lei 238/2006 a seguinte Atividade:
Órgão: 06 - Depto de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 0001 - Depto de Educação Cultura e Esportes
Programa: 1201 - Educação e Cultura para Todos
Código Tipo Descrição da Ação/Produto
0118 Atividade Manutenção Biblioteca Municipal
Unidade de Medida
Global
Meta: Manutenção de atividades e Aquisição de Acervos da Biblioteca Pública Municipal
Função: 12 - Educação
1
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Art. 5° - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial suplementar de R$
30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos Reais), destinados às despesas de manutenção e
Aquisição de acervos para a biblioteca criada por esta lei. Para cumprimento dos artigos
3° e 4° da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
respectivo crédito especial nas seguintes dotações orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 06.001 DEPTO EDUCAÇÃO CULT E ESPORTES
Classificação Funciona! 12.361.12012-118 Manutenção Biblioteca Pública Municipal
Conta/Natureza de Despesa 0931 - 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 0933-3190.13.00.00 Obrigações Patronais
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 2.000,00
01103-10% sobre Trans Const R$ 1.500,00
Conta/Natureza de Despesa 0935-3390.30.00.00 Material de Consumo
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 3.000,00
01103- 10% sobre Trans Const R$2.000,00
R$ 7.000,00
{^Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594,776/0001-93
Conta/Natureza de Despesa 0937 - 3390.39.00.00 Outros Serv Terc - Pessoa Jurídica
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 2.500,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 2.000,00
Conta/Natureza de Despesa 0939 - 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 3.500,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 2.000,00
Art. 6° - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentarias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 06.001 DEPTO EDUCAÇÃO CULT E ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.04012-012 Admin Depto Educação Cult e Esportes
Conta/Natureza de Despesa 0500 - 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 7.000,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 0510 - 3190.13.00.00 Obrigações Patronais
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 2.000,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 1.500,00
Conta/Natureza de Despesa 0530 - 3390.30.00.00 Material de Consumo
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 3.000,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 2.000,00
Conta/Natureza de Despesa 0570 - 3390.39.00.00 Outros Serv Terc - Pessoa Jurídica
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$ 2.500,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 2.000,00
Conta/Natureza de Despesa 0600 - 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Destin de Recursos 01000- Recursos Livres R$ 3.500,00
01103 - 10% sobre Trans Const R$ 2.000,00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 7° - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convénios com a
Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura, para efeitos de integração da
Biblioteca Municipal ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda
assistência previstas às unidades conveniadas.
Parágrafo Único - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convénio com a Secretaria de Estado da Cultura/Biblioteca Pública do Paraná,
objetivando a integração da Biblioteca Municipal ao Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de
2007.
Rena andei
Prefeita Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.