| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 264/2007 De 05 de Junho de 2007 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) nas seguintes dotações orçamentarias: UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.004 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional 08.243.08012-044 Apoio a Maternidade e Infância Conta/Natureza de Despesa 2620 - 3390.30.00.00 - Material de Consumo Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00 Conta/Natureza de Despesa 2650 - 3390.36.00.00 - Outros Serv Terc - Pessoa Física Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2660 - 3390.39.00.00 - Outros Serv Terc - Pessoa Jurídica Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00 Conta/Natureza de Despesa 2670 - 4490.52.00.00 - Equip e Material Permanente Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a ocorrer na sub alínea 172134990300 -pTransf do FNAS - Programa Bolsa Família IGD. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR. . l /MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2007. Renato^t&djtíandel l l \ Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 -Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - PR.