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norma nº 264/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 264 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 264/2007
De 05 de Junho de 2007
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor R$ 13.500,00 (Treze
Mil e Quinhentos Reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais)
nas seguintes dotações orçamentarias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.004 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional 08.243.08012-044 Apoio a Maternidade e Infância
Conta/Natureza de Despesa 2620 - 3390.30.00.00 - Material de Consumo
Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00
Conta/Natureza de Despesa 2650 - 3390.36.00.00 - Outros Serv Terc - Pessoa Física
Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2660 - 3390.39.00.00 - Outros Serv Terc - Pessoa Jurídica
Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00
Conta/Natureza de Despesa 2670 - 4490.52.00.00 - Equip e Material Permanente
Destin de Recursos 31730 - Programa Bolsa Família - IGD R$ 3.500,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, a ocorrer na sub alínea 172134990300 -pTransf do FNAS - Programa Bolsa
Família IGD.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
.
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/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de Junho de
2007.
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Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 -Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - PR.

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