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norma nº 268/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 268 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável dos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e suas benfeitorias e proceder à indenização e dá outras providências.
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/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N.° 268/2007
Data: 06/07/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
desapropriação amigável dos Lotes Urbanos n° 15,
16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro Urbano
de Santa Lúcia e suas benfeitorias e proceder à
indenização e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LÊ
Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder à desapropriação
amigável dos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro
Urbano de Santa Lúcia e as respectivas benfeitorias e equipamentos, constantes
do laudo de avaliação em anexo, com o respectivo proprietário na forma do
Decreto Lei 3.365/41.
Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, firmar com o
proprietário das áreas descritas no caput deste artigo, a Escritura Pública de
Desapropriação amigável, e todos os demais atos para o registro e incorporação
da área ao Município, bem como incorporação dos equipamentos aos bens
municipais
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento da
indenização pela desapropriação amigável do imóvel, benfeitorias e equipamentos
descritos no artigo 1° ao proprietário, com os valores constantes,no artigo 3° da
presente Lei, na forma do Decreto Lei 3.365/41.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95,594.776/0001-93
Art. 3° - O valor da indenização amigável importam em R$-170.000,00(Cento e
Setenta Mil reais), pagos em 17(dezessete) parcelas mensais iguais e
consecutivas de R$-10.000,00(Dez mil reais).
Art. 4° - Os valores a serem pagos, como indenização, atende ao disposto no
Laudo de Avaliação da Comissão nomeada pela Portaria n.° 029/2006, de
25/07/2006, anexo a este Projeto de Lei e destinam-se à continuidade do Hospital
local, com atendimento Médico-Hospitalar que atenda as normas do SUS e as
exigências da VISA-Vigilância Sanitária.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei n°
228/2005, de 30/08/2005.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de Julho de 2007.
RENATO
Prefeito Municipal
IDANDEL
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.

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