| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável dos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e suas benfeitorias e proceder à indenização e dá outras providências. |
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/MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N.° 268/2007 Data: 06/07/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável dos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e suas benfeitorias e proceder à indenização e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LÊ Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder à desapropriação amigável dos Lotes Urbanos n° 15, 16, 18 e 20, da Quadra n° 13, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e as respectivas benfeitorias e equipamentos, constantes do laudo de avaliação em anexo, com o respectivo proprietário na forma do Decreto Lei 3.365/41. Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, firmar com o proprietário das áreas descritas no caput deste artigo, a Escritura Pública de Desapropriação amigável, e todos os demais atos para o registro e incorporação da área ao Município, bem como incorporação dos equipamentos aos bens municipais Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento da indenização pela desapropriação amigável do imóvel, benfeitorias e equipamentos descritos no artigo 1° ao proprietário, com os valores constantes,no artigo 3° da presente Lei, na forma do Decreto Lei 3.365/41. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95,594.776/0001-93 Art. 3° - O valor da indenização amigável importam em R$-170.000,00(Cento e Setenta Mil reais), pagos em 17(dezessete) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$-10.000,00(Dez mil reais). Art. 4° - Os valores a serem pagos, como indenização, atende ao disposto no Laudo de Avaliação da Comissão nomeada pela Portaria n.° 029/2006, de 25/07/2006, anexo a este Projeto de Lei e destinam-se à continuidade do Hospital local, com atendimento Médico-Hospitalar que atenda as normas do SUS e as exigências da VISA-Vigilância Sanitária. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei n° 228/2005, de 30/08/2005. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de Julho de 2007. RENATO Prefeito Municipal IDANDEL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.