| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável do Lote Urbano n° 03-M, oriundo da divisão do Lote n° 03-Remanescente, divisão da área branca n° 03, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e proceder à indenização e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N.° 269/2007 Data: 06/07/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável do Lote Urbano n° 03-M, oriundo da divisão do Lote n° 03-Remanescente, divisão da área branca n° 03, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e proceder à indenização e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E l •- •— Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder à desapropriação amigável do Lote Urbano n° 03-M, com área de 2.000m2(dois mil metros quadrados), oriundo da divisão do lote n° 03-Remanescente, divisão da área branca n° 03, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia, matrícula 10.315 do registro de imóveis de Capitão Leon. Marques-Pr., constantes do laudo de avaliação em anexo, com o respectivo proprietário na forma do Decreto Lei 3.365/41. Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, firmar com o proprietário da área descrita no caput deste artigo, a Escritura Pública de Desapropriação amigável, e todos os demais atos para o registro e incorporação da área ao Município. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento da indenização pela desapropriação amigável do imóvel, descrito no artigo 1° ao proprietário, com o valor constante no artigo 3° da presente Lei, n£ forma do Decreto Lei 3.365/41. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR. «á MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ GVPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3° - O valor da indenização amigável importam em R$-3.300,00(Três Mil e Trezentos reais), pagos em uma única parcela à vista. Art. 4° - Os valores a serem pagos, como indenização, atende ao disposto no Laudo de Avaliação da Comissão nomeada pela Portaria n.° 09/2007, de 14/03/2007, anexo a este Projeto de Lei e destinam-se à implantação de HORTA COMUNITÁRIA. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de Julho de 2007. RENATO TQNIDANDEL l Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N TA LÚCIA - P R. ^