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norma nº 269/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável do Lote Urbano n° 03-M, oriundo da divisão do Lote n° 03-Remanescente, divisão da área branca n° 03, do Perímetro Urbano de Santa Lúcia e proceder à indenização e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N.° 269/2007
Data: 06/07/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
desapropriação amigável do Lote Urbano n° 03-M,
oriundo da divisão do Lote n° 03-Remanescente,
divisão da área branca n° 03, do Perímetro Urbano de
Santa Lúcia e proceder à indenização e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
L E l •- •—
Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder à desapropriação amigável
do Lote Urbano n° 03-M, com área de 2.000m2(dois mil metros quadrados),
oriundo da divisão do lote n° 03-Remanescente, divisão da área branca n° 03, do
Perímetro Urbano de Santa Lúcia, matrícula 10.315 do registro de imóveis de
Capitão Leon. Marques-Pr., constantes do laudo de avaliação em anexo, com o
respectivo proprietário na forma do Decreto Lei 3.365/41.
Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, firmar com o
proprietário da área descrita no caput deste artigo, a Escritura Pública de
Desapropriação amigável, e todos os demais atos para o registro e incorporação da
área ao Município.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento da
indenização pela desapropriação amigável do imóvel, descrito no artigo 1° ao
proprietário, com o valor constante no artigo 3° da presente Lei, n£ forma do
Decreto Lei 3.365/41.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.
«á MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ GVPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3° - O valor da indenização amigável importam em R$-3.300,00(Três Mil e
Trezentos reais), pagos em uma única parcela à vista.
Art. 4° - Os valores a serem pagos, como indenização, atende ao disposto no Laudo
de Avaliação da Comissão nomeada pela Portaria n.° 09/2007, de 14/03/2007,
anexo a este Projeto de Lei e destinam-se à implantação de HORTA
COMUNITÁRIA.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de Julho de 2007.
RENATO TQNIDANDEL l
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 3288-1144 - 85795-000 - S A N TA LÚCIA - P R. ^

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