br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 276/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276 / 2007
Date 2007-10-21
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóveis a favor da empresa CEREALISTA LOTICI LTDA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população.
native_id292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 276/2007
DATA: 21/10/2007
Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à
doação de imóveis a favor da empresa
CEREALISTA LOTICI LTDA, visando à geração de
empregos, renda e melhoria na qualidade de vida
da população.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART.10 - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia autorizada a
conceder a doação a titulo Oneroso, mediante instrumento público, em favor da
empresa CEREALISTA LOTICI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n°. 95.396.297/0001-62, com sede atual na Rua Mourão, 273, Sala
1, Centro, município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, os imóveis
a seguir descritos, de posse do património público municipal, localizados entre as
Ruas Maringá e Rua Paranavaí, do Perímetro Urbano da sede deste município,
destinado à instalação da empresa visando à recepção, secagem, beneficiamento
e comercialização de grãos, sendo os seguintes imóveis: PARTE DO LOTE N°.
01, com 104,00m2, PARTE DO LOTE N°. 03, com 312,10m2, PARTE DO LOTE
N°. 05, COM 496,40m2, PARTE DO LOTE N°. 09, COM 485.10M2, PARTE DO
LOTE N°. 11, COM 513M2, PARTE DO LOTE N°. 13, COM 501,40M2, PARTE DO
LOTE N°. 14, COM 491.40M2, PARTE DO LOTE N°. 15, COM 193.30M2, PARTE
DO LOTE N°. 16, COM 387.20M2, LOTES N°. 06, COM 525,OOM2, LOTE N°. 07,
COM 525,OOM2, LOTE N°. 08, COM 525,OOM2, LOTE N°1Q, COM 525.00M2 E
LOTE N°. 12, AMBOS DA QUADRA 40, E PARTE DA RUA< PARANAVAÍ, COM
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
365.00M2, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 6.474,OOM2, com os seguintes
LIMITES e CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE: Limita-se com os lotes 02 e 04 com extensão de 30,00m e
com o lote n°. 04 com extensão de 35,00m.
AO LESTE: Limita-se com a Rua Maringá com extensão de 6,50m e com
a PRT 163, com extensão de 29,50m;
-jtfílE^3ME35Í^Í^^B9Í^.
^*^^i^^^^C^C^fi^_^3ci^E^^&P^^^hto
AO SUL: Limita-se com o lote n°. 18, com extensão de 22,00m e, com
parte do lote n°. 15 e parte da Rua Paranavaí com extensão
de59,15m;
AO OESTE: Limita-se por uma linha seca com parte da Rua Paranavaí e
parte do lote n°. 11 com extensão de 29,00m, por linha seca
com parte do lote n°. 09 e parte da Rua Paranavaí com
extensão de 30,00m2, e por linha seca com parte da Rua
Paranavaí e parte dos lotes n°. 05,03 e 01 com extensão de
72,00m.
ART. 2° - A doação far-se-á mediante condições onerosas, pelo
prazo de 05(cinco) anos, que obrigatoriamente também constarão do instrumento
público de doação a ser lavrado, sob pena de nulidade do ato, pelas quais se
LJ^^*. ^* ^^"•"•••ta ~^*^^ *^í^l
obrigará expressamente a donatário a:
I - Iniciar a construção do barracão, medindo 1.000m2, no prazo
máximo de 30(trinta) dias, e sua conclusão no prazo máximo de 06(seis) meses, e
concluir os 02 Silos no prazo máximo de 02(dois) anos, ambos contando prazo,
após a publicação da lei que autorizar a doação;
II - Funcionamento da empresa 60(sessenta) dias após a conclusão
da primeira etapa ou do barracão de 1.000m2;
III - Manutenção da finalidade da doação;
IV - Garantir a ocupação mínima de 70% (setenta por cento) dos
empregos diretos inicialmente propostos e aprovados pela Comissão Municipal;
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
V - Não paralisar as atividades por mais de 120(cento e vinte) dias
ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Comissão
Municipal;
VI - Adoção de medidas permanentes de preservação e defesa do
meio ambiente;
VII - Transferir o endereço da empresa para nosso município, tão
logo seja publicada a presente lei;
ART. 3° - O não cumprimento de qualquer das cláusulas onerosas
previstas nesta Lei, livremente aceitas no instrumento público de doação,
autorizará ao Poder Público a imediata revogação da doação, revertendo ao
património público os imóveis e inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo
donatário, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou
retenção.
Parágrafo Único - A Cláusula de reversão ou revogação da doação
determinada por esta Lei, deverá constar expressamente do instrumento e da
escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato;
ART. 4° - O município poderá, antes de proceder ao instrumento ou
escritura pública de doação onerosa, realizar todas as adequações e
regularizações necessárias nos imóveis a serem doados, quanto à unificação,
desmembramento, desafetação de Rua ou demais adequações necessárias ao
pleno atendimento da doação, desde que não se altere a localização e metragem
total contida no Artigo 1° da presente Lei;
ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 21 de Outubro de 2007.
RENAT
Prefeit
ANDEL
umcipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ

open original →