| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2007 |
| Date | 2007-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóveis a favor da empresa CEREALISTA LOTICI LTDA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 276/2007 DATA: 21/10/2007 Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóveis a favor da empresa CEREALISTA LOTICI LTDA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.10 - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia autorizada a conceder a doação a titulo Oneroso, mediante instrumento público, em favor da empresa CEREALISTA LOTICI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 95.396.297/0001-62, com sede atual na Rua Mourão, 273, Sala 1, Centro, município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, os imóveis a seguir descritos, de posse do património público municipal, localizados entre as Ruas Maringá e Rua Paranavaí, do Perímetro Urbano da sede deste município, destinado à instalação da empresa visando à recepção, secagem, beneficiamento e comercialização de grãos, sendo os seguintes imóveis: PARTE DO LOTE N°. 01, com 104,00m2, PARTE DO LOTE N°. 03, com 312,10m2, PARTE DO LOTE N°. 05, COM 496,40m2, PARTE DO LOTE N°. 09, COM 485.10M2, PARTE DO LOTE N°. 11, COM 513M2, PARTE DO LOTE N°. 13, COM 501,40M2, PARTE DO LOTE N°. 14, COM 491.40M2, PARTE DO LOTE N°. 15, COM 193.30M2, PARTE DO LOTE N°. 16, COM 387.20M2, LOTES N°. 06, COM 525,OOM2, LOTE N°. 07, COM 525,OOM2, LOTE N°. 08, COM 525,OOM2, LOTE N°1Q, COM 525.00M2 E LOTE N°. 12, AMBOS DA QUADRA 40, E PARTE DA RUA< PARANAVAÍ, COM Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 365.00M2, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 6.474,OOM2, com os seguintes LIMITES e CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: Limita-se com os lotes 02 e 04 com extensão de 30,00m e com o lote n°. 04 com extensão de 35,00m. AO LESTE: Limita-se com a Rua Maringá com extensão de 6,50m e com a PRT 163, com extensão de 29,50m; -jtfílE^3ME35Í^Í^^B9Í^. ^*^^i^^^^C^C^fi^_^3ci^E^^&P^^^hto AO SUL: Limita-se com o lote n°. 18, com extensão de 22,00m e, com parte do lote n°. 15 e parte da Rua Paranavaí com extensão de59,15m; AO OESTE: Limita-se por uma linha seca com parte da Rua Paranavaí e parte do lote n°. 11 com extensão de 29,00m, por linha seca com parte do lote n°. 09 e parte da Rua Paranavaí com extensão de 30,00m2, e por linha seca com parte da Rua Paranavaí e parte dos lotes n°. 05,03 e 01 com extensão de 72,00m. ART. 2° - A doação far-se-á mediante condições onerosas, pelo prazo de 05(cinco) anos, que obrigatoriamente também constarão do instrumento público de doação a ser lavrado, sob pena de nulidade do ato, pelas quais se LJ^^*. ^* ^^"•"•••ta ~^*^^ *^í^l obrigará expressamente a donatário a: I - Iniciar a construção do barracão, medindo 1.000m2, no prazo máximo de 30(trinta) dias, e sua conclusão no prazo máximo de 06(seis) meses, e concluir os 02 Silos no prazo máximo de 02(dois) anos, ambos contando prazo, após a publicação da lei que autorizar a doação; II - Funcionamento da empresa 60(sessenta) dias após a conclusão da primeira etapa ou do barracão de 1.000m2; III - Manutenção da finalidade da doação; IV - Garantir a ocupação mínima de 70% (setenta por cento) dos empregos diretos inicialmente propostos e aprovados pela Comissão Municipal; Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 V - Não paralisar as atividades por mais de 120(cento e vinte) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Comissão Municipal; VI - Adoção de medidas permanentes de preservação e defesa do meio ambiente; VII - Transferir o endereço da empresa para nosso município, tão logo seja publicada a presente lei; ART. 3° - O não cumprimento de qualquer das cláusulas onerosas previstas nesta Lei, livremente aceitas no instrumento público de doação, autorizará ao Poder Público a imediata revogação da doação, revertendo ao património público os imóveis e inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo donatário, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Parágrafo Único - A Cláusula de reversão ou revogação da doação determinada por esta Lei, deverá constar expressamente do instrumento e da escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato; ART. 4° - O município poderá, antes de proceder ao instrumento ou escritura pública de doação onerosa, realizar todas as adequações e regularizações necessárias nos imóveis a serem doados, quanto à unificação, desmembramento, desafetação de Rua ou demais adequações necessárias ao pleno atendimento da doação, desde que não se altere a localização e metragem total contida no Artigo 1° da presente Lei; ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 21 de Outubro de 2007. RENAT Prefeit ANDEL umcipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA PARANÁ