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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 1/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura do Município de Santa Lúcia e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEI O?'! /93
OATAn 07/0Í/93
- O i si p cie sabre a estrutura adir- r n i s. i :r «'t i vá
dct Prefeitura da MunicTpi o d<? Santa
L u r i a G dá o u. t r;-» «r. prav Idfcnc f &«.
O Prefeito Municipal de* Santa» t uc i a * iTstada da
P»r»nif, na usa de suas atribuições legnaits isubitete à apreciação do
Porfcrr Legislativo o seguinte
LCIl
CAPÍTULO I
DA ESTftUTURA ADMINISTRATIVA
Ar t. j g a i. . - A F. «i t r atura Admi n i st r a t i vá da P r «-fé i t u r»
de ÍSwnta Lm: ia e7 const i tu^da do^» <&egu i nt es ór
l -- O r «i ã" o t» Co l c»? i a dos de Aconft«lhnM*nt oi
1 - Conselho MUR i c: i pai de- Desenvolvi mont. oy o
coordenador dos diversos co J «ín i":fo«» . «iob a
Pr (:•« i dé-nc i a dei U i ce-Pref e i t o .
2 — Ccmlftvfat* especiais vi ncu.lada«i ao r.ctn«ic»lho
Mu n i c i pá l de Dcrne-nvo l v i nir-nt a , ar t i caladas c CHI>
o « » ort)í?o«i d* ndnl n Í »tr nivffo dircta.
í I -- O r fia o «s. dfí A^**Bít<ornm*nfco Oireto !
i - Ga b i n e t e do Prt?f ei to:
í? - Asiseriíior i a J u r t' et i c: í» ?
3 - Assessor i a de- P l<*ne*..Í3menfc a .
1 .11 •- OrçiÃoíi Aux i l i (*rc?si :
i — Dep«»r1:ar,{?rit: n de- Adm i n i st: r «urso?
^ — OKÍJÍ ar 1: a me- n t o ri K- H" i n a n («a s .
IV - Órgãos de Admln tutraçSo £«p«c T^iciti
1 • D«piirtHM*nta de Açir i eu ll:ur a e 0«4envolv l ncnto
2 •• Departamento de- I:". d u r a c: 7*. o , L:U 1 1 u r a e IITspor t:c?ç; ;
3 - Departamfrntci de* Saúde e 13 em Estar Soe tal :
•4 - Depar t ^wertt o Rodovinrio K Obra«; f'ijfb'1 i t:as
Par a*çn'rvf o p r i rac iro- Os orgííos coles i Pd os v i n c: u l ^ M -se
ao Pr et1 e i t o por coord*rmçm*a .
•
P»rágratfo se<jundo- Os órgãos mencionados nos incisos
II, 11". I í? l U suhord i nam---r.e ao Prefei t o por autor idade integral.
u
DA COMPETI-MC l A DOS ÓRGÃOS
Do Gabinete- do Prefeito
Artigo ?. - O Gabinete do Preí-Teito é o orçiãci de-;
a«»«.f; a K or a PUÍ n t o q u f? t em por i ncUPtbtfne i a c o t? r denar .-•>. r R p r ií <•> K-n t HIJPÍO
P o i i't i r: a e soe Í a i do Pr e;-f f> i t o? w 3. «i i «st i r o Chefe do Executivo n afã.
rei l acoes cam o* mun f c i P es, ent i dades dc> c lass.es „ assoe i apõe?.
comunitárias e com os órgãos da administração prtblic.j*
municipal ? prestar a a «s. i stenc i a pessoal só Prefeito; -Ta;? cr
rei a f cies pflbl iças do Governo Mu.n i c. i PS l : pre-parar e encam i nh»r
o e-«P (?d i erit c e adv i ri i st rar o ed í f f c i o s&de- da Pr ef e i 1:u.r a.
Asr&vssor i a Ju r T d i ca
Artig o 3.- í> Amserssor i 3 J;.i<' í d i ca compete re^r eíi-vent ar
o Mun i c F p i c.i nos -fritos em que- ele ir.e.j a a u t or r r eu. r opone-nt e ou.
assistente»! receber citycbe-r.: emitir parecc-res sobre questões
Jurídicas, minutas de contratos e outros atos jurídicos; qu.^nclo
solicitada, elaborar minutas de ato<5 normativos? proc:eder a
cobranc;» ^«içrável ou judicial da divid a fitiva: pronover ais.
desapropriações ami.qâiveis ou judiciais ? orientar e prtíparar
processos adw i ri i st r ai: i vos; prestar assessor ar eri t o ju.r í d i co ao
Prefeito e aos» dKniaií* orgffofl da Pn»f í? i t ur a .
Da Assessor í ai de Pl»nejia»ento
Arti^c i 4. - ft Asse-ssor i a de P l anej amento incumbem
realizar cístudos e pesquisas para o P lane jair.ent o dair. atividade s
do jjovérno Munirtpal; cJataorar e nanti-rr nt uai i >:ndo o •.=. i «s-tieiiia
estê^ t fsl iço? coordenar as at ividades relat i vás a elabor«icdo e a
stualízatao do Plano de Desenvolvimento .Integrado do M-jn i c: fp i cí e
controlar a s u.» execução? promover a at u 3 l i r:at:ao d» legislação
municipa l pertinente? coordenar a apuração dos cu-r-tos dos￾serviços e obrai* municipais : ronrdemir o p r o»:«'s.*» o de *lnfaorn<»Ko
orfíamenttír i a , fiscalizar normais de pr o«?r awar,ão -f i nancf-:-i rã e
> i^onip anhar a t>*.<t>c. u t; ara ido oriv^M»-- r» t o . est ud nr (? p r-opor w*?d Í d A E; q m?
v i s r-: m a r ?u: i onal i carvão d o «s Método* de t r Aba l h o dói» or 9 Ã os da
Pre-fe i t ura : prtíis-tar ^ «i'.=.«•:=. sor i a AOS orçi^os da Munir: rpal i d^de
quanto as tefcnifjas de p l anfí j an&nt o >. controle. OT9AnfXAi;Xa e
Do Oep»jrt»»ento de Ad
Artigo 5. Ao Departamento de Ad« i n i st rat-Tio
executar a «s- at i v i dAdes; relativas ao r ecrut A M e n t o . A «ii-rlf-:çã"o . ao
treinamento,, A n «i controles funcionai*» e As; cie MA i «s atividAde s rle
.
pessoal;: a padran i KA c ã. o, a aqu i s i ç-.ão , cm. ardi1», e- distribuição de
mV ter i ai ; ao tombar.;?nt o , rés i str o , i n vent ér i OP pro(;ecão e
ccnservacrfío dos b c; n s ntSvs i s e i fii(5ve i <> e •E.tíDovrnte'-. :ao rei: «b i mento
distribuirão , contrdl* do andm«Kfnto e arquivament o definitiv o do«.
papéis » da Prefeitura; ao assessor amen t o aos, dpii»yis orsãor:. quanto
aos assunt os de-1 adm i n i íatr apão gera l G- ou t r as t ai-e-Tas qu.e l he
sf;J f\ a t r i bu Í das.
Art i g o A . - O Depar ta«£-nt ci de Adm i n i sti
con&t i t u i do das st-nu i nt es O i vi soes d i r et a «t? n t e subord i m
i vo 1: i t u l* r :
l - D i vi são de Adm i n i st ração Gc-ral ;
í? •-• D i v i são de Pessoa l ;
3 - Divisão de Compras, Material e Património..
i go 7. - O ser v i c o de ali stawnt o m i l i t ar e ciu.tr os
que- v i sei» fac i l i t ar a a t end i nw-rnto da população dei Man ir f p i o que
venham a ser i ní»talados (?w dccorrenc i a do rumpr i r-;>:nt o de
l tí<j i si ac.ao ou CoriveMt i 05 i-verao su.bdrd i n»da«» d i r e-1 ai w «-n t e ao
Drpar tam<?nto de Adm i n i strapão..
Do Dei»ajrtalento de Finanças
Art igo 8. - O Dt!p»rt&inento de Finanpas é. o órgão
incunbido de eíxerce-r a «i atividadeí» r c--f" cí r tintes AO i f^mi^fcu-rnt o .
»rr ecadaíííío G T i iscai i ;:AÇÂO de tributo* c d t-: w a i «s. rendvis nurt Í r: i PA i <=.
ao r e c»? b i ment o*», p a*) acento . â guarda e mov i mt;n t a r; â* o d^ vnlorcv.»
do Mun i í: fp i o? ao r eçi i st r o e contrai c corit síb i l da a d m i n i * trair ao
ff r i a ,- financfíira e patrimonial do Munir: i*p i o .
Artig o 9. - O i>cípr»r t ament o de l" i
si K cm intes O i v i sõefs. subord i nadas ao rcspect i vo titular:
i • D i v i são de T r i b ut ac »ci cr F i sca l i ;:aç-.7* o
^ — Divislio de Contabilidade G T e?» cut r ar i s .
Do Departamental de Agr iiciultura e nvmto
Art i i]o i^ - Ao Depar tanent c» dcí Açir icuitur a e
G.€'n volvi mento i ncurc^e prestar as s i s t ene i a tecei i ca aos
i cul toresi e pecuar i st ai»? pronovcír programais educat i vos» e de
erxt eu K;* o ru^al^ int(?prc»dci aoe orgli-Oís -Federa i =; ou et» t «du^ i ç; qu*y
at u.snr- na é^eyi? o d(i.-r.e-«p e»nho d c a t i v Í dad e» v:, r e l »t Í vás ao i n c e n t i vo
i?o deçienvol v Í «fent o do hunicfpiCí nos seítores industrial, comercial
e de p recitação dei servi cos e i ncent i vo a e>íp l oração t u r l r. t i c a e-
•mel-:? atuar, dentro dor- limite s da conpet^ncfk municipal, ccmo
elemtnt o regular i nador e f i se a l i z-.ador do abaste-c i mento da
popa l :*I;AO .
A^t iga Í.1 - O Departamento de￾compõe m-- «3. e d n«» *3.cgu i n t es D i v i «.cies . d i r et amei n t e
r E; SP e c: t i vo titular!
De*.rnvolv i mento
«> u b o r d ) n M d a s a o
í • O i v i são de Desenvolvi mento A ti r n -Inclust r i a "i
2 - O i v i «.ao dfí Assistênci a ao Produtor.
Do Departamento de Educação,, Cultura e
Artig o í S - Ao Departamento de Educft&dfa» Cultura e
Esporte- « com P r? t (í executar as at Í v i d mie s relativas à ^ducAçãc) :
ré l a c i onawent o com os 0rg£os federais e esit ndua i s da aYea
ob j et i vando a '•: x e c: u r; á' o de programais educ ?u: i oria i s? pronover A
(--xecução de pr ogr <» was e campanhas; d (í Vduc*ç£fl e cultura: manter
o s servi r; o s» d e ali m e n t a (í ã o e «i c: o l a r y d i T u n d i r e- e «. t: i t-\ 1 a r a
cultura em todos; os» seus aspectos.; proteger o pAtrlndnlo
h i st; :oV i c: o e cultural do Hunlcfploi executar programa*» r ecr^at i vai»
K- folcloVlcOBI -amparar e difundir a pra*tina esportiva no
hun i c: i7p i oy super i nt ender n í» at i v Í d-ades df-rs-por t i vás; . (-:s>t i n u I ando o
apííio ao esporte escolar; apoiar o de>ç;parto c. l »r»p i r.t s> e￾coman i t ar i oy exc l u i ridci-se* o d e s por fc a pro-TI *fl l an»l .
Artig o 13 - O Oepstr t auxc-nt a dei l-ldurar/ãa Ci.i'1 tu.ra e?
£ s: P o r t (-? compreende a t» 13. c g u inteís- Oi VMSÕIÍS d i r e 1: «m-: n t e «ubord inada*E￾ao reíí-pect i vo t itulsr:
l - Divisão de Fnsino e Cultura
\í — D i vi sito de Fi^por t es
Do Depart avento de Saúde e Bem Estar Social
Artig o 44 - Ao ftepar t. 3M>«?nt a de- Sa6.de c? B(?n>
íSocial inc:uwbe manter o« serviços de Aflfti^t^ncla ntídico—
orJont o l cí«j i ca no Mun ic fp i o? fiscalizar o cur>pr i m«n to das po*itura*s.
ré Per entes; ao poder de- pó l i"r: ia de h i y i ene puTbl n:a : manter
COfwtfnlo* com a União e o filstado para a ex(?c:ução de car->pv*nhas e
proçir amas de saiíde prjTbliccí; promover o atend i n«n to de pK-s-soas
c a r e n t: e <; ri e r e c u r «» o <i .
Artig o 15 - O tU?par t air-en t o de fáaò.de e Ren» r:"T.tê»r
iSoc i ai compõe --se das se g u i n t e- s D Í v i ÍÍÕRS,. d i retine n t e «>uhord i nadas
ao r « <s P e r. t i v o t i t: u l * r s
í - Divisão de S a A d e
í? — Divisão de R e- m Estar Soe i ê» l»
Do Departamento Rodoviário e Obras PrfJblicas
go ló - AÍJ Dspsi' tíí.itient o Rodoviário e
P u" b i P i casi incumbe executar o «i ser v i t; os de MnnutttnQRo de parques.
pragas» cí Jardins puCblicos e ftrbor l ZH<rffof fc-xec:utar as atividadeíâ￾relativas A limpeza urbana; Administra r os cem i tt?V i os municipais ;
fiscal i 5:3 r o cumprimento das posturas roun i c i pá i s : want er os
servipoçí de? Ílumin»c*o publica e dos prédios mun i c i p» i r. ;
•F i sc:3 l Í irar os sc-rvicos permitidos ou concedidos; pelo Mun i c fp i o í
guardar», diíitribuir e c onser v s» r a -Frota de wrfculo* e maquinas da
Prefeitura: executar servidos de topoçir a-F i a ? »iant er atua l i^:ada a
planta cadastral do Município? promover a el ^bor ar^ão de projetos
e obras pUblfcm*] promover const rur.-ão e a can*«rVAçXo dns
próprios cia Man i c. Í pai i cia d t? y ePeluar a COfifetrue^o, rest »u.r a pão e￾conservação das estradas pública* municipais;.
Ar t igo 17 - O Departamento Rodaviar i o e. Obras
PiJbl i r: a s; corvpõeí-se das SEí<juintc:s D i v i -s. fí i-r s d Í r #t ancn te
subordinados no respectivo i itular s
í - D i vi «bao Roda v í ar ia M/j.n i c i pai
2 -• Divisão de Obras e Ser v i cem Urbanas.
Colegiadas; de
go 1.8 - Or» OrçiTio^ Ccileg i «v. d o s dei Aconry.c; l hsn-ent o ,
constantes da estruture» adi» Í n i «t rat i v<* est »bc l c;c i d» ne^ta lei,
r cgeír-^s-c^So por 'l ti i s v»p*crflcafl e r*9ul~AMent ov prdprfo*.
C AP 1 1 Ul. O III
Dos. l»ir inc fp i ws dcrrai^. da Oele^arãa e Cicercícia de fiwtor
Ar t i g a Í. 9 - O Pref <?i t a P ciíi Ser v i dores d i r i genl<?s
òVgãosi do prime-iro c<=.f_al ao . «s a l vo h i p c? t c «. K <i K-MPTH- li^fi
contefttp l Adaçi em Í e i >. deverão pcrmAnerer J i vres dfí
meramente executoV ias e da prrft iç a de a t os relal: i vos; Ã r.fíc^n i r: a
trativa ou que indiquem uina r»iMple«* aplic:^c;A*o das niinníxs
eler: idas.
íinica - O enc.au i nhamen t o de procc-çiir-ciís e￾ai.ttros expe-c! i en t. e*s %*$. autaridstdes mtsnc i artadas neste artigo, ou a
avocac:ãa eím qualquer- caso dessas autor i cííide-s , apenas se dê»rás
I • qaandci a assunto se relacione com *>tct prat:ic:ddo
d i r et « me n t G pela aut or i
1T. - quando se enqu.adre s i rni.il tâneaipente n«» compeliènc i a
de varias subordinados d t ret ament e ao Prefe i t o , ou
d£J varieis subordinados d i rel-.ainent e ao Diretor de
Drparl ams-nt o , ou. não se enqu.9dre:, precisamente,
na de nen h u i> dê- 1 es ;
IIJ — quando incida ao «£-sn>n tempo no c.aiipa das
relai;Òes da Prefeitura co« a Cíiíwara ou c:om outras
e s; -f" eí r n s d c? çi o v eV n o ;
IV - quando para reexame de atos ma n i f e «í t amcnte
ilegais ou contrários ao interer.se publico:
^' — quando a dec i sito i mpor t ar em p r ec éden te de￾profunda reperc uss^o adm i n i strat i vá que:
mcidi-fique a praxe ou que a jurisprudência
i: cm s a s r e .
Artig o ;?4> - Ainda com o objiítivo de reservar a «s
autor i rJadei» super i ores. as f um; dês de p l anej ame n t: o r or i en tacão,
coordenarão,, contro*i e e BUpervittffo e com o fim de acelerar a
tramitaçã o administrai: ivar serão observador no »• <=. 1: ^ b'=• l <-:• c i ment o de
r ot i nas- de trabalho e rle ex i eníni: ias procersua i s . dentre outros.
P r i n c i p i 0*5. r a c i onal i Dadores . os segu i n t es :
.1 - todo o assunta é dcrc. idido na nível hierárquico
mais ha i xá possível- Para isto:
a - as chefias i med i atas, i s t o £„ aquelas que se*
s i t u 3. m na base dí* or0*nfzikp%o devem receber a
m=> i or sowo de poderes d c-c. i sor i os
P r i nc tpa'l mente em rei a t; n o aos aiisunt or
rot i ne i ros:
b - a autor i d ad e ccimpe-t c-*nt e para profer i r a
decirão ou ordensr a at^ao deve ser a que se
encontre no ponto na i s pro"ximo aquele em que
a informarão ré conpleta ou em que tcnioí» or
me Íor e formalidades requeridos por uma
II -- a autor idade c cirv<f>etent e n'h.o poderá escusar-se de
decidir, protelando por qualquer -forma o seu
prontMie lAMrnto ou encaminhando o caso Ã
consideração superior ou de outra autoridade.
III - o<=. c:ontato«. entre oi=. iJríjãos da adm i n i <ai:r a»; ao
municipal, para fins de i n st ruc;<Vo de pr «*: «xsos .
far-se-ão de oVgão para rírçião.
CAPITULO IV
Da implantação da.
Artigo 21 -- A estrutura adr- i n i st r **t i vá pr econ i T-.
na premente lei entrara1' em f une i onaiittznt o . gradua l f-ient e . na medida
em que o í» (írgíios; que a compõe -forem «sendo implantados,, srcçiundo aí»
c: o n vê ri i e*nc: i ai» d i\ dm i n i «>t ração e as- d i •.»pon i h i l i dades de r e<: u r sós .
iJn i c:o -- A i RP l ant ar;Ão doíi orçi<~Oís será'
feita através da efetivaçao das s e si u i n t: es medidas:
I - provimento di*s respectivas chefias e i nst r u p. Õ e s
quanto a f:or*petenc i a do círçião?
II - dotarão de elementos humanos c: matéri a i t»
i n d i spc-%n<r.èvcí i s ao seu. f u n c i onamen t o»
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a con t r a t. af.'5n por t empo
deter m i nado nos; termos do d i sp cisto no i n c i s n .1 X do ar t i <m 217 rJa
Canst i t u i (r a a Federal x rfe ser v i darcrs d es t: i nados Ibç; are*»«i de
edu cação, e outros ser v i pôs pi5.hl i ccií» ^s&enc i 9 i r. .
A^t jgo 3P - A contratarão s que se refere a art 190
anfcer ior será efet uada m e d i ante a ap l i cação d<r tííste se l et i vo c-*
terá duração não supe-r i or a u.m anã, vedads a r t-rc:ont
Artig o 33 •- Fiei» au.tor i siado o E', x c? c u t i vo Municipal a
assinar Conví£nio<3. ou Termos de Ajuste com tira ao «i çiovtír nnmt^nt a i s
visando a i np l antauão iiê\ n-Fraestrut ur a administrativ a do
Município de S á I. .^ra 1 Lúcia, bem como nquele«i quie obj:ftivem a
me lhor i a de obras e ser v i cos publ i cãs de conipet ene i a do Mun i c l' p i o
e por consie-quenc i a , focínef i c i em a comunidade-,.
b I i ca t; â* o
Artigo 34 -- lista I. e i entrara' em viçior na data de s u vi
revogadas as d i ftpov Içctafl em contrrfrio.
07 de Jane-iro
Gabinete do PreTeMto ílunicipal de ííanta L.ucia.
de- 1993.
ALOT.H0 OALBEN
Prefeito Hun i c

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