| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 286/2007.
DATA: 28/12/2007
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIÁ-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
LEI:
W Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2008, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e
Quinhentos mil reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRÍA
' RECEITA DE SERVIÇOS.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TOTAL LIQUIDO
RS 8.555.600,00
R$ 175.000,00
RS 156.000,00
R$ 56.550,00
.R$ '800,00
R$ ' 24.050,00
RS 8.081.300,00
RS 61.900,00
R$
R$
200.000,00
200.000,00
RS 8.755.600,00
R$ 1.255.600.00
R$ 7..500.000.00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
0 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 3P - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVA
, ..-.DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
- Outras Unidades do Departamento
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
R$ 570.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
202.000,00
1.000,00
566.000,00
154.500,00
1.785.905,00
402.390,00
1.544.705,00
142.700,00
44.500,00
448.100,00
1.047.700,00
451.500,00
66.000,00
73.000,00
RS 7.500.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo
Je conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de
03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 em R$ 1.544.705,00 (Um Milhão,
Quinhentos e Quarenta c Quatro Mil, Setecentos e Cinco Reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 em R$
44.500,00 (Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96
de 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 na importância de 1JL$| 142.700,00
(Cento e Quarenta.e Dois Mil e Setecentos Reais);
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Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36
da Lei Municipal n° 267/2007 de 10/07/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de
2008) a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
[II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral da
receita fixada para o exercício no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente, utilizando
como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos termos do
«ciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
ÍV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os
preyistos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite
da efetiva. existência dos recursos de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas
respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 20%
(Vinte por Cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o
remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da
K
iesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite
^revisto no inciso III;
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência
para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias.
.'..-' -Art. 7° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os ^dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e à realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. &'' - Fica autorizada a redistrihuiçào c o remunejumenío das dotações de despesas de
pessoal previstas no ""cupuf do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma
unidade orçamentaria ou J c uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17. to/64.
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Art. 9" - Fica o í It/í e do Poder Executivo Municipa l autorizado, nos termos do art.
'i2 da Lei Complementa- u" 101, de 2000, a custeai- despesas de competência de outras
o s f eras de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e
^ncentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere.
Art. 10 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado a que
se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias parao exercício de 2008, (Lei
Municipal n° 267/2007 de 10/07/2007).
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
^1 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete; do Prelcko Municipal de Santa Lúcia-Pr. em 28 de Dezembro de 2007.
Remiti
Prefei
ande!
nicipal
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QUADRO I
ATUALIZAÇÂO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei Municipal n° 267/2007 de 10/07/2007 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2008, seguem os valores
atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2008 é
R$ 928.700,00 (Novecentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos Reaos). Tal valor foi obtido
mediante; o{cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2008. • .; .
Margem de Expansão em 2008
1 . Aumento real da arrecadação
2. Margem utilizada
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores
- 5,00% reajuste aos servidores
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício
- Outros
R$
928.700,00
200.000,00
80.000,00
70.000,00
30.000,00
20.000,00
É
Saldo (1-2)
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728.700,00
Renato
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