| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóvel a favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população |
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m~M MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ^ p* ^j fr ^- iWá ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 287/2008 DATA 19/02/2008 Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóvel a favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERRAÇÃO SOLIDÁRIA DE SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.10 - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia autorizada a conceder a doação a titulo Oneroso, mediante instrumento público, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERRAÇÃO SOLIDÁRIA DE SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA, portadora do CNPJ 07.268.499/0001- 61, com sede atual na Av. Américo Mantovani, 212 centro município de Santa Lúcia, estado do Paraná, do IMÓVEL, Lote n° 05, da Quadra n° 03- Remanescente, situado no Perímetro urbano do município de Santa Lúcia, oriundo da divisão do Lote n° 01-Remanescente, com área de 167,60m2, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norete limita-se com o lote n° 01-ARemanescente com extensões de 4,75 metros, 4,00, 10,80 metros, ao sul !imita-se com o lote n° 01-A-Remanescente com extensão de 15,55 metros, ao Leste limita-se com a Avenida Américo Mantovani com extenção de 12,00 metros, e a Oeste limita-se com o lote n° 01-A-Remanescente, com extenção de 8,00 metros, conforme matrícula n° 10.893, registro de Imóveis da Comarca de Cap. Leôn Marques-Pr, ART. 2° - A doação far-se-á mediante condições onerosas, pelo prazo de 05(cinco) anos, que obrigatoriamente também constarão do instrumento público de doação a ser lavrado, sob pena de nulidade\po ato, pelas quais se obrigará expressamente a donatário a: l Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ t MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA * ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 l - Iniciar a construção da sede, medindo o mínimo de 300 m2 no prazo máximo de 90(noventa) após a publicação da Lei que autorizar a doação; il - Funcionamento da cooperativa, na nova sede, 12(doze) meses após a publicação da Lei de autorização da doação; III - Manutenção da finalidade da doação; IV - Garantir a ocupação mínima de 70% (setenta por cento) dos empregos diretos inicialmente propostos e aprovados pela Comissão Municipal; V - Não paralisar as atividades por mais de 120(cento e vinte) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Comissão Municipal; VI - Adoção de medidas permanentes de preservação e defesa do meio ambiente; ART. 3° - O não cumprimento de qualquer das cláusulas onerosas previstas nesta Lei, livremente aceitas no instrumento público de doação, autorizará ao Poder Público a imediata revogação da doação, revertendo ao património público os imóveis e inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo donatário, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Parágrafo Único - A Cláusula de reversão ou revogação da doação determinada por esta Lei, deverá constar expressamente do instrumento e da escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato; ART. 4° - O município poderá, antes de proceder ao instrumento ou escritura pública de doação onerosa, realizar adequações e regularizações necessárias no imóvel a ser doado, se necessário, desde que não se altere a localização e metragem total contida no Artigo 1° da presente Lei; ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal Santa, Lúcia, 19 de Fevereiro de 2008. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ