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norma nº 287/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 287 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à doação de imóvel a favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA, visando à geração de empregos, renda e melhoria na qualidade de vida da população
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m~M MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
^ p* ^j fr ^-
iWá
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 287/2008
DATA 19/02/2008
Autoriza o Município de Santa Lúcia a proceder à
doação de imóvel a favor da COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL COM INTERRAÇÃO SOLIDÁRIA
DE SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA,
visando à geração de empregos, renda e melhoria
na qualidade de vida da população.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART.10 - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia autorizada a
conceder a doação a titulo Oneroso, mediante instrumento público, em favor da
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERRAÇÃO SOLIDÁRIA DE
SANTA LÚCIA - CRESOL SANTA LÚCIA, portadora do CNPJ 07.268.499/0001-
61, com sede atual na Av. Américo Mantovani, 212 centro município de Santa
Lúcia, estado do Paraná, do IMÓVEL, Lote n° 05, da Quadra n° 03-
Remanescente, situado no Perímetro urbano do município de Santa Lúcia, oriundo
da divisão do Lote n° 01-Remanescente, com área de 167,60m2, que apresenta
os seguintes limites e confrontações: ao Norete limita-se com o lote n° 01-A￾Remanescente com extensões de 4,75 metros, 4,00, 10,80 metros, ao sul !imita-se
com o lote n° 01-A-Remanescente com extensão de 15,55 metros, ao Leste
limita-se com a Avenida Américo Mantovani com extenção de 12,00 metros, e a
Oeste limita-se com o lote n° 01-A-Remanescente, com extenção de 8,00 metros,
conforme matrícula n° 10.893, registro de Imóveis da Comarca de Cap. Leôn
Marques-Pr,
ART. 2° - A doação far-se-á mediante condições onerosas, pelo
prazo de 05(cinco) anos, que obrigatoriamente também constarão do instrumento
público de doação a ser lavrado, sob pena de nulidade\po ato, pelas quais se
obrigará expressamente a donatário a:
l
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
t MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
*
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
l - Iniciar a construção da sede, medindo o mínimo de 300 m2 no
prazo máximo de 90(noventa) após a publicação da Lei que autorizar a doação;
il - Funcionamento da cooperativa, na nova sede, 12(doze) meses
após a publicação da Lei de autorização da doação;
III - Manutenção da finalidade da doação;
IV - Garantir a ocupação mínima de 70% (setenta por cento) dos
empregos diretos inicialmente propostos e aprovados pela Comissão Municipal;
V - Não paralisar as atividades por mais de 120(cento e vinte) dias
ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Comissão
Municipal;
VI - Adoção de medidas permanentes de preservação e defesa do
meio ambiente;
ART. 3° - O não cumprimento de qualquer das cláusulas onerosas
previstas nesta Lei, livremente aceitas no instrumento público de doação,
autorizará ao Poder Público a imediata revogação da doação, revertendo ao
património público os imóveis e inclusive todas as benfeitorias realizadas pelo
donatário, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou
retenção.
Parágrafo Único - A Cláusula de reversão ou revogação da doação
determinada por esta Lei, deverá constar expressamente do instrumento e da
escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato;
ART. 4° - O município poderá, antes de proceder ao instrumento ou
escritura pública de doação onerosa, realizar adequações e regularizações
necessárias no imóvel a ser doado, se necessário, desde que não se altere a
localização e metragem total contida no Artigo 1° da presente Lei;
ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal Santa, Lúcia, 19 de Fevereiro de 2008.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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