| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | Concede reajuste de subsídios e vencimentos dos Cargos Eletivos, Agentes Políticos do Executivo, Servidores Públicos Municipais, e Conselheiras Tutelares do município de Santa Lúcia e dá outras providências. |
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t MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Lei 0291/2008» 19 de março de 2008 Sumula: Concede reajuste de subsídios e vencimentos dos Cargos Eletivos, Agentes Políticos do Executivo, Servidores Públicos Municipais, e Conselheiras Tutelares do município de Santa Lúcia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art 37 da CF/88, promulgou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a presente: LEI Art.1° - Fica concedido a título da perda do poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos, Servidores Públicos Municipais e Conselheiras Tutelares, e titulares de cargos eletivos do Poder Executivo do Município de Santa Lúcia, referente ao período de maio de 2007 a março de 2008, um reajuste de 3,% (três cento) sobre os subsídios e vencimentos mensais. Art. 2° O reajuste previsto no artigo anterior será aplicado sobre a folha de pagamento do mês de março de 2008 f ^ Art. 3° - O menor salário pago no Município será o de R$: 415,00. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Pr., 19 de março de 2008 RENATtà/TGflfDANDEL PrefeitdWTuHitipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ