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norma nº 292/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 292 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAutoriza ao Poder Executivo do Município de Santa Lúcia a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, importância monetária referente a 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área de propriedade deste que o município utilizou para fins de construção de alargamento da Rua Guilherme Laither, e da outras providências
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 292/2008
Data 02/04/2008
SUMULA: Autoriza ao Poder Executivo do Município de Santa
Lúcia a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, importância monetária
referente a 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área de
propriedade deste que o município utilizou para fins de
construção de alargamento da Rua Guilherme Laither, e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, o valor de
R$: 647,07 (seiscentos e quarenta e sete reais e sete centavos) corrigido monetariamente pelo
índice INPC/IBGE, desde a data de 02 de dezembro de 1996, referente a 40 m2 (quarenta
metros quadrados) de área que o município utilizou para fins de construção de alargamento da
Rua Guilherme Laither, de propriedade do Município.
Art. 2° - A indenização observará o valor pago por metro quadrado do imóvel pelo imóvel à
época da aquisição que será corrigido monetariamente pelo índice citado no art. 1°.
Art. 3° - O crédito gerando em favor do Sr. VALDIR KLEIN, será automaticamente
compensado com os débitos fiscais que este possui junto ao Município de Santa Lúcia,
referente aos seguintes imóveis:
a) Lote 02 da quadra 24;
b) Lote 04 da quadra 24;
c) Lote 06 da quadra 03.
Art. 4° - Fica autorizado ao Setor de Tributação a efetuar a compensação, e baixa da dívida
compensada e todos os demais atos para efetividade a presente Lei.
Art. 5° - A presente compensação, e autorizada até o limite do crédito gerado em favor do
proprietário do imóvel, não o isentando de dívidas superiores ao crédito gerado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia,/02\de Abril de 2008
RENAT
Prefeito
,NDEL
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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