| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo do Município de Santa Lúcia a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, importância monetária referente a 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área de propriedade deste que o município utilizou para fins de construção de alargamento da Rua Guilherme Laither, e da outras providências |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 292/2008 Data 02/04/2008 SUMULA: Autoriza ao Poder Executivo do Município de Santa Lúcia a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, importância monetária referente a 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área de propriedade deste que o município utilizou para fins de construção de alargamento da Rua Guilherme Laither, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a restituir ao Sr. VALDIR KLEIN, o valor de R$: 647,07 (seiscentos e quarenta e sete reais e sete centavos) corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE, desde a data de 02 de dezembro de 1996, referente a 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área que o município utilizou para fins de construção de alargamento da Rua Guilherme Laither, de propriedade do Município. Art. 2° - A indenização observará o valor pago por metro quadrado do imóvel pelo imóvel à época da aquisição que será corrigido monetariamente pelo índice citado no art. 1°. Art. 3° - O crédito gerando em favor do Sr. VALDIR KLEIN, será automaticamente compensado com os débitos fiscais que este possui junto ao Município de Santa Lúcia, referente aos seguintes imóveis: a) Lote 02 da quadra 24; b) Lote 04 da quadra 24; c) Lote 06 da quadra 03. Art. 4° - Fica autorizado ao Setor de Tributação a efetuar a compensação, e baixa da dívida compensada e todos os demais atos para efetividade a presente Lei. Art. 5° - A presente compensação, e autorizada até o limite do crédito gerado em favor do proprietário do imóvel, não o isentando de dívidas superiores ao crédito gerado. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia,/02\de Abril de 2008 RENAT Prefeito ,NDEL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ