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norma nº 293/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 293 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia na pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal a procede a permuta de lotes urbanos com a MITRA DIOCESANA DE CASCAVEL e dá outras providências.
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» MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 293/2008
Data 03/04/2008
SUMULA: Autoriza o Município de Santa Lúcia na
pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal
a procede a permuta de lotes urbanos com a MITRA
DIOCESANA DE CASCAVEL e dá outras
providências.
O Povo de Santa Lúcia por seu Prefeito sanciona a seguinte:
LEI
Art 1° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia, na pessoa do Sr. Chefe
do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta do lote urbano 18 da
quadra 02, da planta geral desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), pelo lote urbano 15 da quadra 02, da planta
geral desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados).
Art. 2° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia, na pessoa do Sr. Chefe
do Poder Executivo Municipal a imprimir todas as ações necessárias para a
efetivação da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário. l
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, 03 de Abril de 2008.
RENATO JONIBANDEL
Prefeito mWiicipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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