| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia na pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal a procede a permuta de lotes urbanos com a MITRA DIOCESANA DE CASCAVEL e dá outras providências. |
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» MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 293/2008 Data 03/04/2008 SUMULA: Autoriza o Município de Santa Lúcia na pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal a procede a permuta de lotes urbanos com a MITRA DIOCESANA DE CASCAVEL e dá outras providências. O Povo de Santa Lúcia por seu Prefeito sanciona a seguinte: LEI Art 1° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia, na pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta do lote urbano 18 da quadra 02, da planta geral desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), pelo lote urbano 15 da quadra 02, da planta geral desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). Art. 2° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia, na pessoa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal a imprimir todas as ações necessárias para a efetivação da presente Lei. Art. 3° - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. l Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, 03 de Abril de 2008. RENATO JONIBANDEL Prefeito mWiicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ