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norma nº 297/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 297 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia a celebrar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, para fins de instalação de Agência de Correios, e permitir o uso de bem público, para sediar a mesma.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N 0297/2008
Data 29 de abril de 2008
Súmula: Autoriza o Município de Santa Lúcia a celebrar convénio com
a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, para
fins de instalação de Agência de Correios, e permitir o uso de bem
público, para sediar a mesma.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no art. 96 da Lei
Orgânica deste Município, sanciona a presente:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia a firmar convénio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para fins de implantação de agência dos Correios.
Art. 2° - Fica autorizado o Município a firmar convénio de permissão de uso
de bem público e a ceder um bem público para a ECT, para implantação da Agência dos Correios.
§ 1° - O termo de permissão de uso terá prazo determinado, podendo a
critério do chefe do Poder, após seu termo, ser prorrogado.
§ 2° - As despesas de água e energia elétrica ficar a cargo da ECT.
§ 3° - A permissão de uso será outorgada em caráter gratuito.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Chefe do Poder Executivo de Santa Lúcia, Estado do Paraná
em 29 de abril de 2008.
RENAT NDEL
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45'3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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