| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia a celebrar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, para fins de instalação de Agência de Correios, e permitir o uso de bem público, para sediar a mesma. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N 0297/2008 Data 29 de abril de 2008 Súmula: Autoriza o Município de Santa Lúcia a celebrar convénio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, para fins de instalação de Agência de Correios, e permitir o uso de bem público, para sediar a mesma. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no art. 96 da Lei Orgânica deste Município, sanciona a presente: LEI Art. 1° - Fica autorizado o Município de Santa Lúcia a firmar convénio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para fins de implantação de agência dos Correios. Art. 2° - Fica autorizado o Município a firmar convénio de permissão de uso de bem público e a ceder um bem público para a ECT, para implantação da Agência dos Correios. § 1° - O termo de permissão de uso terá prazo determinado, podendo a critério do chefe do Poder, após seu termo, ser prorrogado. § 2° - As despesas de água e energia elétrica ficar a cargo da ECT. § 3° - A permissão de uso será outorgada em caráter gratuito. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Chefe do Poder Executivo de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 29 de abril de 2008. RENAT NDEL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45'3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ