| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2008 |
| Date | 2008-08-01 |
| Ementa | Reorganiza o Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei n°. 18/93, de 03 de Junho de 1993 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI n° 301/2008 De 01 de Agosto de 2008 Súmula: Reorganiza o Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei n°. 18/93, de 03 de Junho de 1993 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente: ^KÍÍL E'fiS^ Art. 1° - O Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei n°. 18/93, de 03 de Junho de 1993, tem o objetivo de prover condições financeiras e de gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde neste Município, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2° - O FMS, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, será acompanhado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único: A gestão do Fundo Municipal de Saúde é de competência privativa do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da legislação pertinente, podendo delegar competências aos responsáveis pelas unidades integrantes da rede municipal de ações e serviços de saúde. Art. 3° - A elaboração do Orçamento do Fundo observará as diretrizes da política pública de saúde contidas no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. Parágrafo Único: Os recursos financeiros destinados à saúde serão administrados pelo Fundo Municipal de Saúde, através de unidade orçamentaria própria, observado o Plano Municipal de Saúde. Art. 4° - O gestor do Fundo Municipal de Saúde encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda, mensalmente, a demonstração da receita e da despesa e, anualmente, o inventario de bens móveis e imóveis, de almoxarifado balanço geral. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 5° -As receitas do Fundo Municipal de Saúde são constituídas por: i - transferências oriundas do orçamento da seguridade social e de outros recursos dos orçamentos, estadual e municipal; II - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; III - produto de convénios, acordos e outros ajustes congéneres firmados com outras entidades e esfera de governo; p IV - produto de arrecadação de taxa de vigilância sanitária, multas e juros de mora por infrações à legislação sanitária, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Estado ou o Município vier a criar; V - parcelas de produtos de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades económicas de prestação de serviços e de outras transferências a que 0 Estado ou o Município tenha direito a receber por força de lei, de convénios e outros instrumentos congéneres; VI - doações feitas diretamente ao Fundo; Vil - produto de operações de créditos; VIII - produto de alienação de bens. -, § 1° - as receitas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente na conta do FMS, a ser aberta e mantida em instituição financeira; § 2° - a movimentação dos recursos de natureza financeira dependerá da: 1 - existência da disponibilidade, em função do cumprimento da programação; II - prévia aprovação do gestor do Fundo. § 3° - as liberações das receitas constantes dos incisos IV e V deste artigo serão realizadas peio Estado ou Município até, no máximo, o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a arrecadação. Art. 6° - Constituem ativos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde: I - as disponibilidades monetárias em Instituições Financeiras oriundas daj receitas especificadas no artigo anterior; II - os direitos que porventura vier a constituir; III - os bens móveis e imóveis destinados ao Sistema Municipal de Sai Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 7° - Constituem passivos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde as obrigações que o Município venha a assumir para a realização das ações e serviços de saúde. Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, administrado através de unidade orçamentaria própria, evidenciará as políticas governamentais e os programas de trabalho, observados o Plano Anual, a lei de diretrizes orçamentarias, a lei orçamentaria anual, os princípios orçamentários, bem como os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 9° - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde será executada de forma centralizada pelo Executivo Municipal e evidenciará a sua atuação orçamentaria, financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas em Lei. Art. 10° - A despesa administrada pelo Fundo Municipal de Saúde constituir-se-á de: I - financiamento de ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou por ela contratados; II - pagamento de vencimentos, salários e gratificações de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que participa da execução das ações previstas no artigo 1° desta Lei; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito público e privado para execução de projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no § 1° do artigo 199 da constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; Vil - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos investimentos em gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VIII - atendimento de outras despesas necessárias à execução das ações serviços de saúde previstos no artigo 1° desta Lei. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ l MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 11° - Eventuais saldos positivos apurados em balanço patrimonial do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para o exercício financeiro subsequente a crédito da mesma programação. Art. 12° - O poder Executivo regulamentará esta Lei, ficando autorizado a dispor sobre a criação, transformação, redistribuição e extinção de cargos de provimento em comissão já existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao pleno funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 13° - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 14° - Revogadas as disposições em contrário, e de forma expressa a lei 18/93, de 03 de Junho de 1993, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2008. Renat i » . PrefeijtplMuhicipal V. i João Francjo Seáíco Chefe 'de Gabinete him de Saúde Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ