| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2008 |
| Date | 2008-08-01 |
| Ementa | Altera os incisos l e II do Art. 6° da Lei 241/2006, de 05 de setembro de 2006, que institui a Política do Idoso no Município de Santa Lúcia. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI n° 302/2008 De 01 de Agosto de 2008 Súmula: Altera os incisos l e II do Art. 6° da Lei 241/2006, de 05 de setembro de 2006, que institui a Política do Idoso no Município de Santa Lúcia . A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente: ^pf LEI j Art. 1° - Fica alterado o inciso l e II do artigo 6° da Lei 241/2006, de 05 de setembro de 2006, que intitui a Política do idoso no Município de Santa Lúcia, passa a constar com a seguinte redação: 1 - 03 (três) representantes de organização não governamentais, diretamente ligadas a defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídos e em funcionamento a mais de 02 (dois) anos; II - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de Agosto de 2008. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ