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norma nº 302/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 302 / 2008
Date 2008-08-01
EmentaAltera os incisos l e II do Art. 6° da Lei 241/2006, de 05 de setembro de 2006, que institui a Política do Idoso no Município de Santa Lúcia.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI n° 302/2008
De 01 de Agosto de 2008
Súmula: Altera os incisos l e II do Art. 6° da Lei
241/2006, de 05 de setembro de 2006, que
institui a Política do Idoso no Município de Santa
Lúcia .
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente:
^pf LEI j
Art. 1° - Fica alterado o inciso l e II do artigo 6° da Lei 241/2006, de 05 de setembro de
2006, que intitui a Política do idoso no Município de Santa Lúcia, passa a constar com a
seguinte redação:
1 - 03 (três) representantes de organização não governamentais, diretamente ligadas a
defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídos e em funcionamento a mais de
02 (dois) anos;
II - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de Agosto de
2008.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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