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norma nº 312/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a titulo de subvenção social, à Associação dos Estudantes Universitários Marquesienses - ASSEUMAR, e da outras providências.
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* MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 312/2009.
DATA: 26.05.2009
SÚMULA:Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos
financeiros, a titulo de subvenção social, à Associação dos
Estudantes Universitários Marquesienses - ASSEUMAR, e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado repassar recursos financeiros, a título de
Subvenção Social e firmar convénio com a Associação dos Estudantes Universitários
Marquesienses - ASSEUMAR de Capitão Leônidas Marques - Pr, destinada exclusivamente
a despesas com transporte dos universitários.
Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, serão repassados R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) em 09 (nove) meses, distribuídos da seguinte forma:
/ - 01 (uma) parcela no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no início de cada mês.
Art. 3° - A ASSEUMAR, para ter o direito ao recebimento dos recursos, deverá atender às
seguintes condições:
a) Prestar contas ao Executivo Municipal, com parecer do Conselho Fiscal da Associação,
sobre os recursos recebidos, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela,
sob pena de devolução dos valores recebidos e cancelamento do convénio;
b) Atender às demais condições que serão estabelecidas no Termo de Convénio a ser
assinado entre as partes, após sanção da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
Orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 06.001 DEPTO EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES
Classificação Funcional 12.364.12012-028 Apoio ao Ensino Superior
Natureza de Despesa 3350.43.00.00 - Subvenções Sociais
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
\ Lúcia, Estado do Paraná, 2ô de Maio de 2009
Renato Toniçjiandel
Prefeita Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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