| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a titulo de subvenção social, à Associação dos Estudantes Universitários Marquesienses - ASSEUMAR, e da outras providências. |
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* MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 312/2009. DATA: 26.05.2009 SÚMULA:Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a titulo de subvenção social, à Associação dos Estudantes Universitários Marquesienses - ASSEUMAR, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado repassar recursos financeiros, a título de Subvenção Social e firmar convénio com a Associação dos Estudantes Universitários Marquesienses - ASSEUMAR de Capitão Leônidas Marques - Pr, destinada exclusivamente a despesas com transporte dos universitários. Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, serão repassados R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) em 09 (nove) meses, distribuídos da seguinte forma: / - 01 (uma) parcela no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no início de cada mês. Art. 3° - A ASSEUMAR, para ter o direito ao recebimento dos recursos, deverá atender às seguintes condições: a) Prestar contas ao Executivo Municipal, com parecer do Conselho Fiscal da Associação, sobre os recursos recebidos, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de devolução dos valores recebidos e cancelamento do convénio; b) Atender às demais condições que serão estabelecidas no Termo de Convénio a ser assinado entre as partes, após sanção da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 06.001 DEPTO EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES Classificação Funcional 12.364.12012-028 Apoio ao Ensino Superior Natureza de Despesa 3350.43.00.00 - Subvenções Sociais Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \ Lúcia, Estado do Paraná, 2ô de Maio de 2009 Renato Toniçjiandel Prefeita Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ