| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Institui auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Santa Lúcia - PR, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA # * ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 315/2009 DATA:02.06.2009 SÚMULA:lnstitui auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Santa Lúcia - PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Santa Lúcia - PR. Parágrafo único -: Por Tratamento Fora de Domicílio - TFD entende-se, além do transporte de usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento para a realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município. Art. 2° - O Departamento Municipal de Saúde de Santa Lúcia deverá fornecer transporte, de ida e volta, alimentação e pousada se for o caso, aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde que, em função de inexistência, insuficiência ou carência de recursos médicos adequados no Município de Santa Lúcia, requeiram remoção para outra localidade em processo denominado Tratamento Fora do Domicílio - TFD. Parágrafo único - A localidade a ser eleita para a efetivação do tratamento deverá ser aquela que, dispondo das condições necessárias, seja a mais próxima do domicílio do paciente. Art. 3° - Havendo necessidade de acompanhante, em especial nos casos de paciente pediátrico, paralítico, comatoso ou portador de deficiências mentais, o Departamento Municipal de Saúde de Santa Lúcia deverá fornecer ao acompanhante os mesmos benefícios previstos no artigo 1°. Art. 4° - O Processo TFD será iniciado mediante laudo médico que, emitido pelo responsável técnico da Unidade do SUS onde o paciente foi primeiramente atendido, atestará a necessidade do paciente e, se for o caso, de seu acompanhante, em utilizar o referido processo de tratamento. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 5° - Poderá o paciente, e seu acompanhante se for o caso, preferindo realizar tratamento em outra localidade mais distante, mais avançada em termos médicos, ou de maior despesa de transporte, alimentação e pousada do que aquela indicada pelo laudo médico, complementar com recursos próprios a diferença de custos. Art. 6° - O sistema de gerenciamento do processo TFD ficará a cargo do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7° - Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei o Município poderá executar díretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual, ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes. Art. 8° - O Departamento de Saúde manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 9° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas. Art. 10° - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2009. RENATO tOisflDANDEL Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ