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norma nº 315/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaInstitui auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Santa Lúcia - PR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
# *
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 315/2009
DATA:02.06.2009
SÚMULA:lnstitui auxílio para Tratamento Fora de Domicílio -
TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Santa
Lúcia - PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do
SUS no âmbito do Município de Santa Lúcia - PR.
Parágrafo único -: Por Tratamento Fora de Domicílio - TFD entende-se, além do transporte
de usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento
para a realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no
âmbito do Município.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Saúde de Santa Lúcia deverá fornecer transporte, de
ida e volta, alimentação e pousada se for o caso, aos pacientes usuários do Sistema Único
de Saúde que, em função de inexistência, insuficiência ou carência de recursos médicos
adequados no Município de Santa Lúcia, requeiram remoção para outra localidade em
processo denominado Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Parágrafo único - A localidade a ser eleita para a efetivação do tratamento deverá ser
aquela que, dispondo das condições necessárias, seja a mais próxima do domicílio do
paciente.
Art. 3° - Havendo necessidade de acompanhante, em especial nos casos de paciente
pediátrico, paralítico, comatoso ou portador de deficiências mentais, o Departamento
Municipal de Saúde de Santa Lúcia deverá fornecer ao acompanhante os mesmos
benefícios previstos no artigo 1°.
Art. 4° - O Processo TFD será iniciado mediante laudo médico que, emitido pelo
responsável técnico da Unidade do SUS onde o paciente foi primeiramente atendido,
atestará a necessidade do paciente e, se for o caso, de seu acompanhante, em utilizar o
referido processo de tratamento.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 5° - Poderá o paciente, e seu acompanhante se for o caso, preferindo realizar
tratamento em outra localidade mais distante, mais avançada em termos médicos, ou de
maior despesa de transporte, alimentação e pousada do que aquela indicada pelo laudo
médico, complementar com recursos próprios a diferença de custos.
Art. 6° - O sistema de gerenciamento do processo TFD ficará a cargo do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 7° - Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei o Município poderá executar
díretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir passagens de transporte
coletivo intermunicipal ou interestadual, ou contratar a prestação de serviços habituais ou
esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes.
Art. 8° - O Departamento de Saúde manterá controle e registro dos deslocamentos de
usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais
órgãos de controle interno e externo.
Art. 9° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento suplementadas se necessário.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias
para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa existente,
criando, se necessário, rubricas específicas.
Art. 10° - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2009.
RENATO tOisflDANDEL
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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