| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia a implantar e utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 318/2009 DATA: 29.06.2009 SÚMULA: Autoriza o Município de Santa Lúcia a implantar e utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, RENATO TONIDANDEL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sanciona a seguinte: Art. 1° - Fica autoriza do Poder Público Executivo e Legislativo de Santa Lúcia, a implantar e utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. V^s. ^^^ ^^ Art. 2° - O Poder Público Executivo e Legislativo de Santa Lúcia, fica autorizado a utilizar a Sistema de Registro de Preços, dos outros órgão da Administração Pública direta e indireta, bem como da União Federal, e do Estado do Paraná. Art. 3° - Esta Lei será regularizada no prazo de 30 dias após sua promulgação. Art.4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;jlinhode2009. Ill RENATA TqfOIDANDEL Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ