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norma nº 318/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 318 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia a implantar e utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 318/2009
DATA: 29.06.2009
SÚMULA: Autoriza o Município de Santa Lúcia a implantar
e utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, RENATO TONIDANDEL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei orgânica Municipal, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, sanciona a seguinte:
Art. 1° - Fica autoriza do Poder Público Executivo e Legislativo de Santa Lúcia, a implantar e
utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993.
V^s. ^^^ ^^
Art. 2° - O Poder Público Executivo e Legislativo de Santa Lúcia, fica autorizado a utilizar a
Sistema de Registro de Preços, dos outros órgão da Administração Pública direta e indireta,
bem como da União Federal, e do Estado do Paraná.
Art. 3° - Esta Lei será regularizada no prazo de 30 dias após sua promulgação.
Art.4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
;jlinhode2009.
Ill
RENATA TqfOIDANDEL
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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