| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito adicional suplementar e especial orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2009 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) e dá outras providências. |
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3» MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI n° 319/2009 De 29 de junho de 2009 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito adicional suplementar e especial orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2009 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2009. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito adicional especial, no orçamento do Município de Santa Lúcia para o exercício de 2009, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Classificação Funcional 15.451.15011-160 Instalação de Plano Diretor Conta/Natureza de Despesa 3465 - 4490.39.00.00-Outros Serviços e Encargos Destin de Recursos 41601 - Operação de Crédito/Outros R$ 40.000,00 Art. 3° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentarias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. Classificação Funcional 22.661.20011-221 Obras de Fomento a Produção Industrial Conta/Natureza de Despesa 1750-4490.51.00.00-Obras e Instalações Destin de Recursos 41601 - Operação de Crédito/Outros R$ 40.000,00 V Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 453288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. x*\e do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Es.tado do Paraná, em 29 de junho de 2009. Renat ndel Prefgíto lyíunicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ