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norma nº 320/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 320 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaReconhece como de Utilidade Pública a APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Capitão Leônidas Marques -PR.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 320/2009
DATA: 29.06.2009
SÚMULA: Reconhece como de Utilidade Pública a APAE￾ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
de Capitão Leônidas Marques-PR.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Ari. 1° - Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Capitão Leônidas Marques-PR,
devidamente regularizada, com sede em Capitão Leônidas Marques-Pr.
|i
Art. 2° - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
junho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29
PrefeitoMurJTcipal
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Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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