| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | Reconhece como de Utilidade Pública a APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Capitão Leônidas Marques -PR. |
| native_id | 330 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 320/2009 DATA: 29.06.2009 SÚMULA: Reconhece como de Utilidade Pública a APAEASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Capitão Leônidas Marques-PR. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Ari. 1° - Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Capitão Leônidas Marques-PR, devidamente regularizada, com sede em Capitão Leônidas Marques-Pr. |i Art. 2° - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. junho de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 PrefeitoMurJTcipal /'• <i Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ