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norma nº 321/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capitão Leônidas Marques-PR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 321/2009.
DATA: 29.06.2009
SÚMULA:Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos
financeiros, a título de subvenção social, à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capitão Leônidas
Marques-PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
Ari. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado repassar recursos financeiros, a título de
Subvenção Social e firmar convénio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Capitão Leônidas Marques - Pr.
Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Ari 1°, serão repassados R$ 6.000,00 (Seis
mil reais) em 12 (Doze) meses, distribuídos da seguinte forma: •.,
/ - 01 (uma) parcela no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no início de cada mês.
Art, 3° - A APAE, para ter o direito ao recebimento dos recursos, deverá atender às
seguintes condições:
a) Prestar contas ao Executivo Municipal, com parecer do Conselho Fiscal da Associação,
sobre os recursos recebidos, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela,
sob pena de devolução dos valores recebidos e cancelamento do convénio;
b) Atender às demais condições que serão estabelecidas no Termo de Convénio a ser
assinado entre as partes, após sanção da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
Orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.005 FUNDO MUN DIREI. CRIANÇA ADOLESC.
Classificação Funcional 08.243.08012-080 Acões Assistência à Criança e Adolescente
Conta/Natureza de Despesa 2920.3350.43.00.00 - Subvenções Sociais
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paran£A29 de junho de 2009.
Renato/foniaandel
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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