| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capitão Leônidas Marques-PR, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 321/2009. DATA: 29.06.2009 SÚMULA:Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capitão Leônidas Marques-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Ari. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado repassar recursos financeiros, a título de Subvenção Social e firmar convénio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Capitão Leônidas Marques - Pr. Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Ari 1°, serão repassados R$ 6.000,00 (Seis mil reais) em 12 (Doze) meses, distribuídos da seguinte forma: •., / - 01 (uma) parcela no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no início de cada mês. Art, 3° - A APAE, para ter o direito ao recebimento dos recursos, deverá atender às seguintes condições: a) Prestar contas ao Executivo Municipal, com parecer do Conselho Fiscal da Associação, sobre os recursos recebidos, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de devolução dos valores recebidos e cancelamento do convénio; b) Atender às demais condições que serão estabelecidas no Termo de Convénio a ser assinado entre as partes, após sanção da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.005 FUNDO MUN DIREI. CRIANÇA ADOLESC. Classificação Funcional 08.243.08012-080 Acões Assistência à Criança e Adolescente Conta/Natureza de Despesa 2920.3350.43.00.00 - Subvenções Sociais Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paran£A29 de junho de 2009. Renato/foniaandel Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ