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norma nº 323/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 323 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594776/0001-93
LEI N° 323/2009
DATA: 07/07//2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A. e dá outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos
termos da Resolução n° 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente esíipuííados.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo
Primeiro, do artigo 60 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 07 de Julho de 2009.
RENATO
Prefeit
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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