| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Lúcia a firmar convênio com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 325/2009, de 28 de julho de 2009. Autoriza o Município de Santa Lúcia a firmar convénio com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Ari 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, autorizado a firmar convénio de cooperação com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, e Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, para fins de implantação do programa CASA FÁCIL, com o escopo de facilitar à população carente as condições necessárias para construção e reforma de moradia popular. Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias V l •* consignadas no orçamento suplementadas se necessário. _ - j^,, _- __ . ••^•'^^^^^^^^ f l i *. , P Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias para compatibilizar a exequção do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de santa Lúcia, em 28 de julho de 2009. RENATO TONIp&MDEL PREFEITO MUNICIPAL l Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ