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norma nº 325/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 325 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaAutoriza o Município de Santa Lúcia a firmar convênio com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 325/2009, de 28 de julho de 2009.
Autoriza o Município de Santa Lúcia a firmar convénio com Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Associação
dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
Ari 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, autorizado a firmar convénio de
cooperação com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, e
Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu, para fins de implantação do programa
CASA FÁCIL, com o escopo de facilitar à população carente as condições necessárias para
construção e reforma de moradia popular.
Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
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consignadas no orçamento suplementadas se necessário.
_ - j^,, _- __ . ••^•'^^^^^^^^ f l i *. , P Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias
para compatibilizar a exequção do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando,
se necessário, rubricas específicas.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de santa Lúcia, em 28 de julho de 2009.
RENATO TONIp&MDEL
PREFEITO MUNICIPAL
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Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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