| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2009 |
| Date | 2009-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a efetuar a aquisição por desapropriação de bem imóvel descrito na matrícula 5781 do CRI de Capitão Leônidas Marques e dá outras providencias. |
| native_id | 337 |
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l MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 327/2009 DE 26 de SETEMBRO DE 2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a efetuar a aquisição por desapropriação de bem imóvel descrito na matrícula 5781 do CRI de Capitão Leônidas Marques e dá outras providencias. Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia, aprovou e eu sancionei a Art. 1° - Declara utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o Lote Urbano n° 05, da Quadra 59, da planta geral da Cidade de Santa Lúcia, e suas benfeitorias, com fulcro nos artigos 2°, 5° alíneas "e", "i", e artigo 6°, todos do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941. l fc^l P Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar aquisição por desapropriação do imóvel previsto no artigo anterior e suas benfeitorias de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, ou de quem for o titular da área a título precário. Art.3°- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2009. PNICIPAL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ