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norma nº 327/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 2009
Date 2009-09-26
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a efetuar a aquisição por desapropriação de bem imóvel descrito na matrícula 5781 do CRI de Capitão Leônidas Marques e dá outras providencias.
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l MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 327/2009
DE 26 de SETEMBRO DE 2009
SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a efetuar a
aquisição por desapropriação de bem imóvel descrito na matrícula
5781 do CRI de Capitão Leônidas Marques e dá outras providencias.
Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Santa Lúcia,
aprovou e eu sancionei a
Art. 1° - Declara utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o Lote
Urbano n° 05, da Quadra 59, da planta geral da Cidade de Santa Lúcia, e suas benfeitorias,
com fulcro nos artigos 2°, 5° alíneas "e", "i", e artigo 6°, todos do Decreto Lei 3.365 de 21 de
junho de 1941.
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Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar aquisição por desapropriação do imóvel
previsto no artigo anterior e suas benfeitorias de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ, ou de quem for o titular da área a título precário.
Art.3°- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento suplementadas se necessário.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias
para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando,
se necessário, rubricas específicas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de
Setembro de 2009.
PNICIPAL
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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