| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 2° da Lei 249/2006 de 12 de dezembro de 2006 e dá outras providências |
| native_id | 339 |
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3* MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 331/2009. DATA: 06.10.2009 SÚMULA:. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 2° da Lei 249/2006 de 12 de dezembro de 2006 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte: LEI Art. 1° • Fica alterado o artigo 2° da Lei 249/2006, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Conselho de Segurança, da Comarca e da outra providências, passando a contar com a seguinte redação: Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, serão repassados até o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), por exercício, distribuídos da seguinte forma: / - 01 (uma) parcela no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) no início de cada mês. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo na 01 de agosto de 2009. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2009 Renato Toàitiàndel Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ